Bem, antes de mais nada, estou há três anos nesta área e estou passando por uma transição de carreira, vindo do setor agro e trabalhando com ECC 6.0. Estamos lidando com uma situação onde o crédito tributário não está sendo reconhecido devido à ausência de assinatura em algum documento chave. Tentamos seguir os procedimentos padrão, mas o sistema não avançou. Percebi que a discussão central é se a ausência de assinatura impede a recuperação desse valor. Diante desse cenário, considerando que a recuperação do ECD depende da validação documental, existe algum procedimento técnico ou operacional dentro do sistema que possa validar o crédito mesmo na ausência da assinatura formalizada?
Atualização:
Bem, antes de mais nada, agradeço as colocações de vocês sobre a dependência do pleito junto à autoridade tributária. Ainda que tenhamos checado nossos registros e seguido os ritos habituais dentro do ECC 6.0, a questão da assinatura pendente persiste como entrave técnico. Gostaríamos de saber se, sob uma ótica puramente sistêmica, existe alguma funcionalidade ou etapa subsequente que possa validar o crédito mesmo diante daquela pendência formal no momento do protocolo.