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Fóruns / ECD e ECF

O que é natureza do livro na ecd?

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9 Respostas

Não consigo fechar o livro de natureza na ECD. Sou consultor FI em indústria química, com SAP e GUEPARDO Tax, e nossa rotina tem lançamentos de ajuste que não batem com o livro da contabilidade. Já tentei duas vezes gerar com o livro configurado como fiscal e como auxiliar, e o resultado muda sem explicação. Na minha área, viu, a dúvida é o que vai no livro oficial e o que fica nos livros auxiliares. Como vocês separam a natureza quando o lançamento tem capital que só existe para o IR, e como fica o capítulo do registro?


Atualização:

No caso da minha rotina, o ajuste do IR ficou fora do livro auxiliar e o relatório da ECD saiu diferente do esperado. Na minha área, viu, testei a mesma geração com o lançamento movido para o livro fiscal e a diferença sumiu. Você já viu esse tipo de diferença quando o período muda de exercício? Porque aí a regra de ordem dos registros pode pesar, e eu não sei onde olhar primeiro. Obrigado, Sílvia.


Atualização:

Mariana, obrigado pela ajuda. Na minha área, viu, eu ainda não sei se a verificação precisa ser manual ou se o próprio sistema bloqueia. Ontem testei com um só registro e o sistema deixou passar, então imagino que o bloqueio não existe. Isso é normal ou eu configurei algo errado? Queria entender antes de montar o checklist para o gestor, porque ele quer ver o que o sistema impede e o que depende de conferência.


Atualização:

Se o teste passou com um registro só, eu não sei se isso vale para o lote inteiro, na minha área, viu. Sandra, a sua solução de campo próprio me interessa, mas a retenção, onde fica no cadastro? Não quero criar um campo que o relatório ignore. Pode me dizer em qual tela você faz isso?


Atualização:

E é só isso? Ivone, obrigado pela explicação. Na minha área, viu, isso ajuda muito. Eu testei com um cadastro de pessoa física estrangeira e o campo veio preenchido, mas não sei se é o correto. Você teria um exemplo de registro que confirma? Assim eu fecho esse ponto antes de voltar ao livro de natureza.

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O risco que você já viu é o livro sair igual para perfis que não se parecem. A recomendação prática é tratar a natureza como campo de decisão, e não como preenchimento automático. Se os rendimentos forem percebidos por alguém que não é o titular, ou se os bens pertencessem a outra pessoa, faça a marcação antes de gerar. Mantenha um roteiro de conferência por período, guarde a origem de cada lançamento e revise a natureza sempre que a regra mudar. Assim o relatório fecha sem depender de correção no fim. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Ivone: o caso estrangeiro pede campo próprio. Mas não separaria tudo. Em resumo, viu, a observância do parágrafo pede registro da origem de cada lançamento, e isso é diferente de criar um livro novo. Assim o que foi observado fica rastreável sem duplicar o que já está correto. Isso evita que o relatório dependa de correção manual.

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Na minha rotina de gerente fiscal em automotivo, o caso concreto é um cliente com residentes fora do país e com cadastro no Brasil. O número é, né, o que mais confunde a equipe. Sandra, complementando o que você disse, a legislação nacional trata a nacionalidade de forma separada da residência, e isso muda o campo. Não é o mesmo registro para quem tem nacionalidade estrangeira e para quem apenas reside no país.

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Não concordo, Valter, com respeito. No meu projeto, tá, a natureza de quem tem vínculo com o exterior precisa sair marcada de forma exclusivamente fiscal, senão o registro cai na contabilidade e o relatório não fecha. Na minha leitura, o sistema não bloqueia sozinho, por isso o seu teste passou. A validação olha a estrutura, não a intenção do lançamento. Eu deixaria essa marcação como regra obrigatória do cadastro.

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O resultado que importa é separar as pessoas físicas das demais desde o cadastro, com campo próprio para o imposto retido na origem. Bem, saindo um pouco do tema, eu também guardo o texto que o Eduardo Guardia assinou, para caso de auditoria. Quando a equipe precisa explicar um valor, esse texto evita discussão. Vale quando o volume de pessoas físicas é alto. Não vale quando há poucos casos, porque o cadastro fica pesado e o erro passa. Cada caminho serve para uma escala.

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O risco que eu já vi foi um livro gerado com natureza igual para dois tipos de registro. O cuidado é, ó, manter a distinção entre o que é contábil e o que é fiscal desde a origem. Viviane, complementando o que você disse, a disposição legal é a base: se o regulamento separa, o sistema também deve separar. Assim disposto, o relatório fica auditável. Eu colocaria uma verificação antes da geração para não depender de corrigir depois.

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Concordo em parte com a Renata: a base pesa, sim. Mas discordo que a natureza seja irrelevante. Agora, a questão é que, em dezembro, o livro teve lançamentos diferentes do mês anterior, e isso já é um sinal de natureza mal classificada. Acho que o caminho disciplinado é fechar o período de dezembro antes de comparar com o livro anterior, e não o contrário. Assim a divergência aparece onde ela de fato está.

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Valter, a dúvida é curta: a diferença sumiu quando você moveu o lançamento? E aí, de modo geral, o problema costuma estar no cálculo da base, não na natureza. Sílvia, complementando o que você disse, vale conferir a determinação do valor antes de lançar e checar se o decreto de referência foi aplicado no mesmo período. Quando o cálculo muda de um livro para outro, a natureza sozinha não explica nada.

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Quando o registro não deve constar da escrituração comercial, ele vai para livro auxiliar ou fiscal. Veja, veja bem, a regra vem do Regulamento do IR: o que for necessário para a apuração do IR, mas tiver natureza fiscal, sai da escrituração comercial e fica em registro próprio. Então, no seu caso, o ajuste que só serve ao IR não entra no livro comercial. Você pode montar a natureza com o código correspondente e manter a ligação com o lançamento original, para que a auditoria veja a origem. Não é uma opção de estilo, é a separação que a norma pede.

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