Olá a todos. Meu foco aqui é o encerramento do exercício fiscal, especificamente no que tange à apuração do tributo devido. Trabalhamos com o ECC 6.0, e recentemente tivemos um cenário onde a adoção do lucro presumido gerou dúvidas sobre o momento correto para formalizar o fechamento. Já revisamos os procedimentos e a documentação pertinente ao regime tributário, e olha que, tá, a burocracia exige muita atenção aos detalhes. Dado que existe a possibilidade de tributação com base no lucro presumido, qual seria o procedimento mais adequado para definir se o encerramento deve ser considerado trimestral ou se o ciclo anual é o mais pertinente neste momento?
Atualização:
Agradeço a todos pelas contribuições valiosas sobre a diferença entre os encerramentos trimestrais e anuais, especialmente no tocante à opção pela base estimada. Nós testamos cenários onde a tributação se deu com base no lucro presumido, considerando a possibilidade de apuração separada conforme a hipótese mencionada. E olha que, tá, nosso ponto agora é: ao avançarmos nesse regime, qual o detalhamento mais técnico sobre como manter a rastreabilidade dos lançamentos fiscais no sistema ao longo desse período de apuração distinta?