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Fóruns / ECD e ECF

Ecf ano calendario 2024

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5 Respostas

Se a ECF de 2024 já foi entregue e o cliente foi intimado a retificar, qual data inicial eu devo usar? Estou no S/4HANA 2021, com um programa ABAP que monta o arquivo, e a data de abertura do CNPJ que ele puxa não bate com a do cliente. Tentei corrigir na mão, mas as adições manuais continuam apontando o período antigo e a escrituração sai com a data errada. Bem, minha dica até aqui foi reler a norma, e não resolveu. Qual é o período inicial correto para a ECF alterada nesse caso?


Atualização:

O risco que já vi é o programa gerar data inicial errada sem avisar, então obrigada, Murilo e Patrícia. Testei em ambiente de qualidade um período de ano inteiro e o programa aceitou o arquivo, mas não sei se isso vale na transmissão. Bem, minha dica agora é perguntar: alguém passou por esse passo com intimação em curso e sabe o que olhar antes de transmitir?

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Resumo prático da conversa. Para retificar a ECF de 2024 numa intimação, o ponto é fechar o período antes de gerar o arquivo e conferir os valores com o que já foi entregue. Ter o arquivo aceito não prova que o programa está certo. Recomendo efetuar a conferência do período e dos valores em ambiente de qualidade, registrar o que foi efetuado em cada geração e só então transmitir, com o responsável fiscal do cliente decidindo qualquer ponto de leitura da norma. Durante os testes, guarde o log de cada geração. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gabriel, não consigo concordar que o ponto central seja a inatividade. Quando o cliente é intimado, o que pesa é refazer o cálculo e conferir os valores declarados na ECF original antes de transmitir. O plano é, né, confrontar o log da retificação com o que já foi entregue e só depois discutir enquadramento. Fico frustrada porque quase ninguém fala disso.

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Patrícia, concordo em parte com a ideia de olhar o movimento do ano, mas eu iria além: o texto da norma que li lista movimento operacional, não operacional, patrimonial ou financeiro, inclusive o mercado financeiro ou de capitais, então qualquer operação, mesmo pequena, entra na conta. No meu time, viu, eu levaria essa leitura ao responsável fiscal do cliente antes de qualquer conclusão sobre o calendário daquela ECF.

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Na minha rotina de energia, a orientação que sigo para retificar a ECF quando o período precisa cobrir o ano inteiro é esta: data inicial igual à data em que o CNPJ foi aberto, ou 1º de janeiro se isso foi em ano anterior. Veja, e olha que qualquer alteração fora disso merece conferência, principalmente se houver ajustes que alterem o resultado do cliente.

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Será que houve movimento no ano? Pra constar, ó, um caminho a avaliar é conferir primeiro no cadastro do CNPJ a data de início e só depois gerar a retificação. Outro caminho a avaliar é verificar se a pessoa jurídica teve alguma atividade operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro, pois a norma que li menciona o caso de ano sem movimento e a leitura é do cliente. O primeiro vale quando há movimento certo; o segundo, quando o ano parece vazio.

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