Se a ECF de 2024 já foi entregue e o cliente foi intimado a retificar, qual data inicial eu devo usar? Estou no S/4HANA 2021, com um programa ABAP que monta o arquivo, e a data de abertura do CNPJ que ele puxa não bate com a do cliente. Tentei corrigir na mão, mas as adições manuais continuam apontando o período antigo e a escrituração sai com a data errada. Bem, minha dica até aqui foi reler a norma, e não resolveu. Qual é o período inicial correto para a ECF alterada nesse caso?
Atualização:
O risco que já vi é o programa gerar data inicial errada sem avisar, então obrigada, Murilo e Patrícia. Testei em ambiente de qualidade um período de ano inteiro e o programa aceitou o arquivo, mas não sei se isso vale na transmissão. Bem, minha dica agora é perguntar: alguém passou por esse passo com intimação em curso e sabe o que olhar antes de transmitir?