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Fóruns / ECD e ECF

Ecf original com mudança de forma de tributação

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7 Respostas

Entreguei a ECF original e agora o grupo decidiu mudar a forma de tributação. Estamos migrando de outro ERP para SAP, e o fechamento do ano passou pelos dois sistemas. Reli o capítulo do manual da ECF sobre lucros auferidos e fiquei com dúvida do que se aplica ao meu caso. Já tentei refazer o balancete no SAP e comparar com o que foi enviado. E aí, pelo meu histórico, já entreguei algo parecido sem problema, mas nunca com mudança no meio do caminho. Quais contas e telas vocês olham antes de decidir se a ECF original precisa ser refeita?


Atualização:

Obrigado a todos pelas ideias. Gostei do comparativo em paralelo e da marcação no cadastro. Vou montar um teste no ambiente de homologação com a ECF original do ano passado e comparar contas, e aí, pelo meu histórico, devo achar diferença só em lançamentos tardios, mas isso é palpite. Pergunta: vocês guardam a versão da ECF original em algum repositório fixo, ou o próprio SAP mantém a trilha do que foi enviado?

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O que importa: antes de mexer na ECF original, compare o enviado com o recalculado e guarde essa prova. A mudança de forma de tributação é decisão do contribuinte, com apoio jurídico; o papel de quem implanta é mostrar o comportamento do sistema. Se o grupo tem operações no exterior, ou entidades em país de tributação favorecida, a leitura do texto da Receita Federal deve ser feita pelo jurídico, sem atalho de sistema. Recomendação: monte um comparativo por conta, registre quem aprovou cada ajuste e só retransmita depois de validado. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Aline, entendi o seu risco. Um caminho a avaliar é marcar no cadastro do ECC 6.0 se a entidade é domiciliada no Brasil ou equiparada, para o relatório separar os grupos, e então medir os efeitos da mudança de forma de tributação na ECF original. A regra é, ó, não concluir nada pelo relatório; o enquadramento fica com o jurídico. Vale quando há muitas entidades no grupo; com poucas, uma conferência manual basta. Ainda não testei isso.

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O risco que já vi foi tratar tudo como lista de verificação e perder o que acontece no fechamento de dezembro. Discordo com educação, Henrique: lista sozinha não prova nada na ECF original com mudança de forma de tributação. Puxando o fio, ó, é preciso conferir no sistema quais lançamentos foram feitos depois da entrega e quais disposições internas do grupo mudaram. Fico frustrada porque nada disso está disposto de modo simples. Prefiro provar no ambiente de testes o comparativo e deixar a decisão com o contribuinte.

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Concordo em parte com a Ana e o Sérgio, mas acho que falta olhar o calendário. Em linhas gerais, um caminho a avaliar é criar uma lista de verificação do que depende de quem, e de qual dependência entre áreas pode travar a entrega da ECF original revista. Vale para o ECC 6.0, onde as rotinas são antigas. O descumprimento de prazo é risco que o jurídico deve avaliar, e o prazo definirá o desenho da mudança, não o contrário. Hipótese minha.

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Será que congelar cópia resolve, Ana? Discordo com educação: a cópia mostra o que foi enviado, mas não mostra se o balanço contábil usado na ECF original continua o mesmo depois da mudança de forma de tributação. O bom é, tá, conferir antes se o saldo da controladora mudou no sistema depois da entrega, porque lançamento retroativo muda tudo. Isso não é regra, é cuidado de processo, e o que foi definido para o cliente precisa estar escrito.

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Na minha rotina de agro, chegou um caso de controlada em que a ECF original já tinha seguido e o time queria a mudança da forma de tributação. Um caminho a avaliar, bem, por assim dizer, é congelar uma cópia dos dados enviados e rodar o novo cenário em paralelo, sem mexer no que foi entregue. Vale quando as condições do cliente permitem tempo; se o prazo apertar, o comparativo manual das contas principais já ajuda. O GUEPARDO Tax, produto da NTT, pode ajudar a gerar os dados, mas a decisão da forma de tributação segue com o contribuinte.

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Se a mudança de forma de tributação alterar números já declarados, a ECF original precisa ser comparada com o novo cálculo antes de qualquer decisão, e quem decide é o contribuinte. De modo geral, ó, o primeiro passo é montar um comparativo entre o enviado e o recalculado, conta por conta, no SAP. Leia com cuidado qualquer cláusula do manual que cite coligada, porque coligadas podem ter tratamento próprio, mas confirme no texto oficial; não afirmo aqui regra nenhuma. No log do job de extração, guarde a data e o usuário.

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