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Fóruns / ECD e ECF

O que é conta de aglutinação ecd?

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6 Respostas

O resultado que importa é saber o que vai na ECD antes de qualquer retificação. Estou com um cliente de construção que recebeu aviso para retificar a ECF, mas a ECD já foi transmitida e o sistema não deixa substituí-la para a recuperação. No nosso S/4HANA, o balanço saiu com uma conta de aglutinação que agrupa saldos de aplicação no mercado. O combinado é, ó, que a gente não mexe em nada até ler o manual. Já li a parte de Sociedades em Conta de Participação, mas a versão apresentada pelo layout não bate com o sistema. Como vocês tratam a conta de aglutinação quando a retificação da ECF depende da ECD já transmitida?


Atualização:

Na minha rotina de construção, o caso concreto é a conta agrupada que some no relatório de balanço. Testei a geração da ECD em outro layout e o saldo ficou igual. O combinado é, ó, que vou seguir o conselho de ler antes de mexer. Obrigado a quem respondeu. Alguém já abriu a conta por linha sem perder o total?

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Vale começar pelo básico. A conta agrupadora não é um tema só contábil, e a discussão deixou claro que a pessoa jurídica precisa checar se é obrigada a escriturar em livro próprio, o que muda a forma de montar a ECD. As jurídicas com recursos fora do País e as SCP têm pontos específicos, e a retificação da ECF depende de saber se a ECD já foi entregue. Quem decide se a pessoa é legalmente obrigada é o contribuinte, com o contador, e nós apenas desenhamos a abertura no sistema e provamos o resultado. Recomendação prática, liste as contas agrupadoras, marque quais saldos têm origem fora do País ou em SCP, e só então decida a forma de abertura antes de qualquer retificação. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Valter, eu sigo outro caminho na minha equipe. A dica é, pois é, separar cada conta do saldo financeiro por mês antes de agrupar. Inclusive, isso ajudou quando um cliente foi intimado a corrigir o balanço, porque a resposta saiu rápido. Esse jeito vale quando o volume é grande e o prazo aperta. Quando o volume é pequeno, a abertura direta resolve sem tanto trabalho.

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O risco que já vi é tratar a conta agrupadora como saldo comum, e aí a conciliação com a conta financeira some no relatório. Agora, o cerne é a exportação. Se o saldo nasceu de algo no exterior, a conta precisa de abertura própria. Discordo do Otávio quando ele diz que a parte de fora do País só importa com saldo grande, porque o que pesa é a origem do recurso, não o valor.

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Concordo em parte com o Bruno, a abertura por centro de custo ajuda na conferência. Mas discordo quando ele chama isso de caminho simples, porque entidades domiciliadas no País que mantêm recursos em moeda estrangeira ligados a vendas feitas fora do País entram na exigência de livro próprio da ECD durante o ano. Veja, minha leitura é que essa parte precisa de atenção antes do fechamento, mesmo quando o saldo parece pequeno.

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Dúvida curta, a conta agrupadora precisa mesmo aparecer na ECD? De cabeça, ó, eu não fiz assim. Na nossa siderurgia, a gente abre o saldo por centro de custo antes de agrupar e nunca deixa o crédito de uma conta para outra. Esse caminho vale quando os responsáveis cumprirem o disposto no plano de contas simples. Quando o plano é grande e as filiais são muitas, a abertura por linha é mais segura.

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Quando a dúvida for sobre a ECF retificada, a primeira coisa é ver se a ECD entra no caso, porque o pedido de substituição depende do que a norma lista. Quem precisa apresentar a ECD em livro próprio, nos casos previstos, inclui SCP obrigada pela norma, e o calendário segue o do ano. Pra não esquecer, né, cada SCP transmite a própria ECF com o CNPJ da sócia ostensiva e o seu próprio CNPJ. Vale confirmar essa parte com o contador antes de qualquer envio.

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