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5 Respostas

No fechamento de ontem, tentei enviar a EFD-Reinf do mês e o arquivo gerado no SAP S/4HANA 2023 não foi aceito no dominio. Meu ponto, tá, é que essa obrigação acessória precisa ser apresentada sem erro, e eu não sei qual o caminho certo entre os dois sistemas. Já gerei o arquivo, conferi o período de apuração e tentei importar de novo, mas continua rejeitando, sem mensagem clara. A pressa é grande porque o prazo aperta. Como vocês enviam a EFD-Reinf pelo dominio?


Atualização:

Arquivo recusado inteiro é o risco que me assusta, e foi o que vi no meu teste. Obrigado, Ana e Gustavo. Meu ponto, tá, é que, ao conferir o período, descobri que havia retenção, então o arquivo era devido. Falta saber: o envio vai direto do SAP ou passa antes pelo dominio, para a contabilidade conferir?


Atualização:

Obrigado, Márcio. Meu ponto, tá, é que vou montar a checagem por período. Testei com um mês de movimento e outro sem, e o arquivo só saiu quando havia retenção. Falta o caso de incorporação: o sistema separa os dois arquivos sozinho ou preciso tratar à mão?

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Uma EFD-Reinf só segue quando há fato a informar no período; sem ele, nada vai. Pelas respostas, o desenho fica assim: as enviadas devem refletir o que existiu, a escrituração da incorporada cobre o mês até a incorporação e a da incorporadora o mês inteiro, e saldos antigos têm orientação própria no material oficial. Recomendação: monte uma checagem mensal que liste, por período, o que há a informar antes do envio, valide o fluxo com a contabilidade e com o dominio em ambiente de teste, e leve ao cliente qualquer dúvida de enquadramento, porque a decisão tributária é dele. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Márcio, concordo com a necessidade da checagem contínua, mas devo apontar que o foco da sua orientação poderia ser mais específico ao nosso cenário. Receber um arquivo rejeitado pelo domínio gera a dúvida imediata sobre a integridade do dado gerado no sistema. O caminho correto não é apenas montar a checagem, mas sim rastrear a discrepância exata entre a saída gerada no SAP e o aceite do domínio para sanar o problema pontual.

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Cláudio, um caminho a avaliar, como de costume, tá: montar uma checagem do que existe a informar em cada período, antes de qualquer envio. Ela evita o erro de mandar informações denominadas “Sem Movimento”, quando a Instrução diz que não se envia informação denominada “Sem Movimento”. Vale em meses normais. Se houver incorporação no meio do mês, o caminho muda: a incorporada envia do início até a data, e a incorporadora o mês completo, incluindo o que veio da incorporada depois da operação; aí são dois arquivos distintos. Frustra ver rejeição sem motivo, e a checagem poupa isso.

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Concordo em parte com a Ana, mas discordo de um ponto: dispensa de envio não significa que o assunto acabou. Olha, como vimos, há situações que mudam o quadro. O material da EFD-Reinf traz uma pergunta sobre como creditar saldos antigos de contribuições previdenciárias retidas antes da obrigatoriedade, e vale ler a resposta completa, conforme a sua situação. No meu log apareceu “arquivo recusado” sem detalhe, e só entendi depois de olhar o período.

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Aqui na empresa, dúvida curta, Cláudio: houve fato a informar no período? Se houve, o arquivo segue; se não, o certo é não enviar nada. Aqui na casa, essa é a primeira pergunta. Na ausência de fatos, a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, dispensa o envio, e isso vale até para o evento chamado de “Sem Movimento”. Os condomínios também só enviam quando têm informação a prestar. Sobre o dominio, não conferi como o seu está configurado; vale ver com a contabilidade.

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