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6 Respostas

Travei no envio da EFD-Reinf. Aqui no S/4HANA 2021, no varejo, veja, a gente costuma gerar os eventos pelo sistema e o arquivo sai sem erro. O problema é o passo seguinte: não sei como acessar o eCAC para transmitir o lote. No log fica só 'lote gerado, aguardando transmissão'. Li que as URLs de teste foram alteradas e que existe um ambiente de produção restrita, mas não achei onde isso entra no nosso fluxo. Já tentei abrir o portal com o usuário do contador e faltou perfil. Qual é o caminho correto para enviar a EFD-Reinf pelo eCAC?


Atualização:

Perfil EFD-REINF-Geral, então? Obrigada, Sílvia e Vinícius. Testei no eCAC com o usuário do contador e o log devolveu 'perfil não localizado para este titular'. Veja, a gente costuma deixar a procuração parada com o escritório, sem revisar o perfil. Preciso cadastrar o perfil novo ou basta ajustar a procuração que já existe? E, se eu optar pelo Webservice, o perfil é o mesmo?


Atualização:

Já levei susto com lote parado na véspera do fechamento por falta de perfil. Veja, a gente costuma só olhar o status final, e o log que guardei mostra 'lote em processamento' por muito tempo. Testei de novo no portal do eCAC com o perfil ajustado e a transmissão da EFD-Reinf passou. Fico na dúvida sobre o que fazer quando o status não muda: espero, reenvio o lote ou abro o evento de novo?


Atualização:

Anotado, obrigada. Fechei o desenho: Código de Acesso para o MEI e procuração com o perfil EFD-REINF-Geral para o escritório. Testei no eCAC e o log passou para 'lote recebido'. Veja, a gente costuma validar só no fim; agora vou incluir o status na rotina diária. Última dúvida: o endereço de teste do Webservice fica no mesmo desenho ou preciso de acesso à parte para a produção restrita?

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A EFD-Reinf pode ser transmitida pelo portal do eCAC ou por Webservice, e o jeito depende de quem assina: o próprio titular, um procurador com o perfil EFD-REINF-Geral ou, no caso do MEI, quem usa o Código de Acesso. Para testar antes de produzir, o endereço começa com preprodefdreinf e leva à produção restrita, descrito no manual do desenvolvedor. Voltando à pergunta inicial, não existe um único caminho: existe o que combina com o seu volume e com quem tem o perfil. Recomendo mapear quem transmite, conferir a procuração e rodar um lote de teste antes do prazo; a decisão sobre obrigações é do cliente. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Sílvia, quanto a ler a norma, mas discordo de deixar isso para depois: no nosso ECC 6.0 a entrega da EFD-Reinf pelo eCAC já está montada, e um cliente administra prédios edilícios que tomam mão de obra cedida. Agora, sem querer complicar: a norma que você citou trata esses casos como obrigados à entrega, ou o enquadramento depende do contrato?

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Lívia, a norma que trata disso é a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, e o enquadramento do condomínio é decisão de quem responde por ele; nós só configuramos o envio. Na virada do ano, né, costuma surgir a necessidade de revisar perfis de procuração na EFD-Reinf. E um detalhe para o microempreendedor: sem assinatura digital, ele mesmo gera o Código de Acesso no eCAC, então só precisa de procuração se outra pessoa transmitir por ele.

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Se vocês contratam um escritório para transmitir, um caminho a avaliar é usar o Webservice da EFD-Reinf em vez de digitar no portal do eCAC. Outro, quando o volume é baixo, é ficar só no portal. Já adianto, ó: nos dois casos a procuração pede o perfil EFD-REINF-Geral. A consulta do resultado do processamento pode seguir o mesmo caminho do envio, conforme o manual do desenvolvedor. Vale o Webservice quando a rotina é automática, e o portal quando o envio é ocasional.

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Na minha rotina do agro, já peguei cliente MEI sem acesso ao eCAC na véspera da transmissão da EFD-Reinf. Vinícius, completando o seu ponto: o truque é, ó, lembrar que contribuintes não obrigados à assinatura digital geram o Código de Acesso no próprio portal. A contribuição previdenciária declarada na EFD-Reinf depende desse acesso pronto, e o cumprimento do prazo aperta no fechamento. Descobrir isso na véspera irrita, e dá para evitar com um cadastro revisado cedo.

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O acesso à EFD-Reinf pelo eCAC é feito com certificado digital, ou por um procurador através da procuração da Receita Federal, e nesse caso o perfil exigido é o EFD-REINF-Geral, tanto no Webservice quanto no portal. Agora, o x da questão: quem não é obrigado ao certificado, como o MEI, gera um Código de Acesso no próprio eCAC. Sobre condomínios que tomam mão de obra cedida de prestadoras, o enquadramento depende da norma da Receita sobre retenção previdenciária, e a decisão de enquadrar cabe a quem responde pelo condomínio. Antes de transmitir, confira o perfil da procuração.

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