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6 Respostas

Se a gente não tem nada a informar em um mês, preciso mandar algum evento na EFD-Reinf para dizer que está tudo zerado? Estou no S/4HANA 2023 e testei no ambiente de produção restrita. Gerei o arquivo sem nenhuma movimentação e o validador devolveu erro, e aí, na minha área, todo mundo mistura a EFD-Reinf com a DIRF quando o assunto é zerar. Minha dúvida é se essa regra vale só para o mês atual ou também para os períodos anteriores que já foram fechados. Vocês mandam o Sem Movimento ou deixam tudo em branco nesse caso?


Atualização:

André, obrigado pela explicação. Testei a regra com um arquivo zerado e a validação passou. E aí, na minha área, o erro era outro: eu tinha reaberto o movimento sem fechar de novo. Agora fechei e a Reinf apurou certo. Pergunta de seguimento: depois de fechar um período antigo, a DIRF do ano também precisa ser revisada, ou a Reinf sozinha basta?

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Se o mês vier vazio, o caminho é deixar o Sem Movimento de fora, porque a norma libera o contribuinte de mandar qualquer informação naquele período, mesmo que o prazo pareça apertado. Quando houver retenção sobre notas de serviço, o envio segue outro passo e não se mistura com a folha. Antes de qualquer retificação, confirme que a conta de acesso está habilitada no sistema certo, porque um erro de produção impacta o período todo. A decisão sobre a tese continua sendo do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Complemento o que o Fábio disse. Agora, ou seja, antes de fechar o mês eu confiro se as notas enviadas viraram eventos no mesmo período. Essa checagem evita a retificação depois, porque um descompasso só aparece quando a Reinf já apurou. Também guardo um print da tela de envio, com a data, para não depender da memória.

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Concordo em parte com o André: deixar o mês vazio sem envio está certo. Discordo quando se fala em enviar a informação denominada Sem Movimento como forma de deixar o histórico limpo. Bem, pelo que vi, a regra não pede isso, e a DCTFWeb recebe o que a Reinf apurou. Mandar denominadas informações sem fato gera ruído e retrabalho, e eu não faria.

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O risco que eu já vi é misturar a folha com as notas de serviço no mesmo envio. Paula tem razão sobre o período sem fato, mas pra não esquecer: as retenções da folha deverão ser informadas separadamente, e as demais continuam devidas na Reinf. Quem não tem fato a informar fica dispensado, só que isso vale para aquele período e não para o seguinte.

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Só não mandar nada, André? No meu projeto, pois é, a equipe de imposto quer retificar um período antigo. Conforme você explicou, reabro o movimento, corrijo e fecho de novo. Aí a Reinf apura o crédito e manda o resultado adiante, e eu ainda preciso revisar a confissão antes disso? Quero entender se isso muda alguma coisa no envio do mês atual.

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Na minha rotina de consultor SD, quando não há fato no mês, a resposta é não: a ausência de fatos no período de apuração dispensa o envio de qualquer evento daquela competência, e isso vale também para o Sem Movimento. Vejo muita gente gerando arquivo vazio por medo de ficar sem entrega, e não precisa. O plano é, tá, não mandar nada enquanto a situação continuar assim. Quando algo acontecer, aí sim você envia o evento do mês em que o fato ocorreu.

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