Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Estou acompanhando este assunto desde a implantação do S/4HANA 2021 e precisamos finalizar este fechamento rapidamente. No contexto de um movimento sem transações, surgiu uma dúvida sobre o impacto tributário. Já adianto que tentamos mapear o cenário onde há movimentação tributária, mas o documento fiscal em questão não possui nenhum registro de entrada ou saída. A tributação precisa estar correta, mas o fluxo operacional está zerado. Especificamente, gostaríamos de entender o valor da multa DCTFWeb quando o movimento operacional é nulo. Como podemos endereçar isso corretamente no sistema?


Atualização:

Roberto Souza, sobre a cobrança de multa e juros sem movimentação, já adianto que revisamos a compatibilidade entre o tipo de crédito e o classificador tributário, como o tipo 01 para Multa e Juros. Para avançarmos no fechamento, gostaria de saber como devemos proceder quando a rejeição aponta incompatibilidade entre esses campos, sendo necessário confirmar se o cenário tributário suporta o lançamento apresentado.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para tratar do montante devido na DCTFWeb sem movimentação, é fundamental mapear a origem exata do débito. A ausência de operação mercantil não isenta a responsabilidade fiscal se houver um fato gerador que gere o encargo tributário. Quando se trata da incidência de penalidades ou acréscimos, a correta parametrização dos indicadores fiscais é vital. Deve-se assegurar que o registro contábil reflita com precisão a natureza do lançamento, como o reconhecimento de multa ou encargo. Sugiro validar minuciosamente a coerência entre os identificadores do crédito e o classificador tributário utilizado no sistema para confirmar a procedência do lançamento antes do envio. Para aprofundar, veja diagnóstico fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Renato Araújo, complementando, bem, a questão é que quando analisamos os tipos de crédito e débito, como aqueles previstos na ocorrência de transporte, o sistema exige uma checagem rigorosa. Se estamos lidando com uma NF-e complementar ou de Crédito, precisamos que a Chave de Acesso referenciada exista no banco de dados da NFe e não esteja cancelada. Isso garante a rastreabilidade completa do movimento tributário, mesmo quando o registro principal parece ser zerado.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para endereçar essa questão tributária em cenários de ausência de movimentação operacional, mas com eventual necessidade de recolhimento, a equipe considerou a geração de um documento específico. Vamos lá, pois é, se a multa ou juros estiverem ocorrendo, a emissão de uma nota de débito do tipo multa e juros é um procedimento adequado. Essa saída garante a transparência e permite o devido crédito ao adquirente, se for o caso de operação entre empresas.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Achei que o foco deveria ser na origem do débito, e aí, de cabeça, discordo da ideia de que a simples emissão de uma nota de débito basta para validar o recolhimento. Se a multa ou juros advém de uma operação anterior, como a cobrança de juros e multas, o fornecedor precisa emitir essa nota para que o adquirente, que está no regime regular, possa efetivamente se creditar do valor pago.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Roberto, peço desculpas se a minha perspectiva como consultor MM não for a mais alinhada ao seu desafio fiscal, mas posso tentar ajudar. Para o cenário de DCTFWeb sem movimento, sugiro verificar o contexto da cobrança. Bem, o curioso é que, se não há movimentação operacional, o impacto tributário deve ser analisado com cautela. O senhor poderia checar se há um documento fiscal que refira essa eventualidade? Se houver, precisamos analisar a compatibilidade entre campos como o tpNFCredito e o cClassTrib, como os tipos 01 para Multa e Juros.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Roberto, complementando o que você mencionou, o fato é que, pois é preciso cautela neste fechamento, mesmo com o fluxo operacional zerado, a tributação ainda pode ser devida. Se houver um documento fiscal que gere a pendência, precisamos garantir a coerência dos registros. Por exemplo, em uma situação de NF-e complementar ou de Crédito, o tipo de transação precisa ser compatível com o classificador tributário, como o tipo 01, que trata de Multa e Juros. Isso é crucial para validar corretamente o encerramento do período.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Fiscalização, auditoria e contencioso.

Ver todas do fórum