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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Dctfweb retificadora em andamento gera multa

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7 Respostas

Tenho uma dúvida curta. Estamos numa operadora de telecom, em S/4HANA 1909, e uma DCTF Web retificadora de um mês antigo está em andamento, para corrigir valores que saíram errados na declaração original. Um colega do fiscal disse que a retificação pode gerar multa, mas ninguém tem a conta na mão. Aliás, abrindo um parêntese, ó, o texto que temos cuida de Simples Nacional e fala de multa por informações incorretas ou omitidas, e não sabemos se isso se aplica a nós. Já ligamos na agência virtual e a resposta veio genérica, sem dizer se os tributos abrangidos entram na conta. Afinal, a DCTF Web retificadora em andamento gera multa, e a partir de qual momento ela incide?


Atualização:

O risco que já vi é a retificação parar no meio e a gente não saber qual versão vale. Testei a versão retificadora num ambiente de testes, e o programa aceitou sem alerta. Aliás, abrindo um parêntese, ó, ninguém da equipe conseguiu ler a intimação como resposta. Minha pergunta de seguimento: se a intimação chegar depois de a retificação ser enviada, ela muda o valor da multa ou só o prazo?

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Dúvida que fica: a retificação gera multa? Pelo texto que temos, não dá para cravar, porque ele trata de outro regime e não da DCTF Web. Antes de transmitir, peça orientação específica por escrito e registre a resposta. O prazo estipulado para cada mês deve ser conferido no calendário oficial, não de cabeça. Se a operação tiver algo no exterior, separe esse caso, porque o tratamento pode mudar. O passo prático é montar a conta com as duas versões, marcar o que é débito novo e levar o quadro para a orientação formal antes de decidir. Para aprofundar, veja diagnóstico fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No meu caso, a rotina é conferir a DCTF Web no portal eletrônico antes de qualquer envio, e minha leitura, ó, é que a versão efetiva só existe depois do protocolo. Complementando a Raquel, guarde por escrito os esclarecimentos que o órgão der, porque eles servem de registro se a conta vier. Não confio em resposta por telefone sem registro.

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O cálculo da retificação precisa separar o débito novo dos valores decorrentes de erro antigo, o que complementa o que o Rodrigo disse, e, seja como for, pois é, a versão nova substitui a anterior no sistema, mas não há confirmação de que a multa suma junto. Eu faria isso com as duas versões lado a lado e guardaria o registro de cada mês.

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Quando a retificação já foi enviada e a equipe não quer esperar a conferência, o caminho que usamos é fechar o período pela versão definida internamente, e só depois registrar a diferença como ajuste. Aliás, como falei, ó, a nossa leitura é que corrigir antes de intimação tende a pesar menos, mas isso não foi conferido aqui. Os efeitos aparecem no mês seguinte, então o acompanhamento é semanal. Vale quando o erro é pequeno e a equipe tem tempo para conferir o total.

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Sandra, uma pergunta só. No nosso caso, veja, como falei, as contribuições de fornecedores que são cooperativas já aparecem na declaração, e os créditos vinculados entram na conta. Se a retificação mexer só nesses créditos, o débito muda ou só o prazo? Você já olhou se o débito pode ser parcelado antes de virar cobrança?

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Valéria, discordo com educação de você tratar a retificação como algo neutro. Para mim, o valor considerado pelo fisco tende a ser o da última versão enviada, e a versão antiga, se já constituída, pode gerar um débito à parte. Aqui a dúvida é, ó, quanto desse débito ficou em aberto e quanto já foi consumo do prazo. Não tenho como afirmar isso sem o texto aplicável, mas eu não trataria a multa como zero.

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Concordo em parte com o Rafael, a dúvida é pertinente, mas discordo de que a multa seja automática. Resposta direta: não confirmei que a multa incide só pela retificação, e isso depende de quando a apresentação é feita e de a autoridade já ter intimado alguém. Eu aprendi na marra, tá, que a aplicação de multa costuma andar junto com a intimação, mas é só minha experiência. Não confirmei no texto que temos o caso da DCTF Web, então não afirmo nem que a multa é certa nem que é zero. Quem decide a leitura é a área tributária da sua organização, com a autoridade competente.

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