Estou aqui há um tempo seguindo a transição de serviços para a parte fiscal, e sinceramente, essa adaptação ao fluxo do tributário tem sido um desafio considerável. Estamos utilizando o sistema com o GUEPARDO Tax, tentando mapear corretamente os fatos geradores, mas a interferência donde o serviço é cobrado ou onde o tomador reside, especialmente em operações mais complexas, tem gerado dúvidas. Por exemplo, ao lidar com prestação mediada por satélite, a questão da competência tributária parece se ramificar em vários pontos. Então, o chato é: diante desses cenários, como garantir a correta alocação fiscal dos serviços prestados?
Atualização:
Agradeço a contribuição de vocês sobre os locais de incidência. Nós testamos cenários onde o serviço era prestado por meio de satélite e a tributação se voltava ao estabelecimento destinatário, vide o inciso XIII do artigo 12. Então, o chato é: considerando que o serviço é prestado ou iniciado no exterior, o que define a atribuição tributária, seguindo o que está no guia, é o estabelecimento ou domicílio do destinatário?