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5 Respostas

Olá a todos, sou novo por aqui, migrei recentemente de serviços para a parte fiscal e estou em S/4HANA 1909. Estamos revisando um cenário onde o sistema aponta a necessidade de entrega de declaração tributária, mesmo que não houve movimentação comercial no período. Tivemos um ponto de atenção sobre a baixa dos registros em certos casos, conforme mencionado em um documento antigo de 1994, que trata da possibilidade de baixa após um período sem movimento. Veja, o detalhe é que, apesar da ausência de transações, o sistema gera um comprovante de débito que inclui multa e juros. Gostaria de saber como devemos proceder tecnicamente no sistema para mitigar essa apontamento quando realmente não houve fatos geradores tributáveis.


Atualização:

Pessoal, agradeço as colocações. Testei cenários onde o sistema aponta a necessidade de envio mesmo com inatividade comercial, e veja, o detalhe é que isso sempre se conecta à existência de alguma obrigação tributária ativa. Minha dúvida agora é sobre como gerenciar adequadamente a situação quando o comprovante gerado aponta para um tipo específico de débito, como o código 811001, e como isolar isso corretamente no fechamento do módulo FI.

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Quando o sistema sinaliza a obrigatoriedade de transmissão apesar da ausência de transações comerciais, a causa raiz reside na existência de débitos tributários ou outras pendências fiscais. É fundamental que a equipe migre o foco da baixa física dos registros, que possui um prazo específico, para o gerenciamento contábil desses apontamentos. Diante da geração de um comprovante com um código de débito específico, como o 811001, o procedimento correto no fechamento do módulo financeiro exige um mapeamento preciso. Recomendo que se estabeleça um fluxo de trabalho que detalhe como esses lançamentos gerados pelo sistema devem ser tratados contabilmente para assegurar a conformidade documental. Para aprofundar, veja diagnóstico fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Ainda bem que o ponto sobre a baixa dos registros existe, mas acho que precisamos ser mais cautelosos ao cruzar isso com a geração de um comprovante de débito. O fato gerador da obrigação tributária ainda precisa ser considerado, mesmo que não haja faturamento. Aqui na empresa, viu, o sistema aponta a necessidade de entrega justamente por haver aquela obrigação tributária, e isso difere da possibilidade de baixa após o lapso temporal citado.

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Aline Santos, complementando a discussão, gostaria de adicionar que, mesmo entendendo a existência da obrigação tributária que gera o movimento no sistema, é crucial analisar precisamente a origem desse comprovante de débito. Se o que está sendo gerado são débitos decorrentes de notas fiscais não processadas na apuração ou multa e juros, precisamos mapear corretamente esses códigos de transferência de créditos ou rejeição. Porque, o truque é, tá, o tipo e o motivo desses lançamentos definem o caminho a seguir para evitar incorreções no fechamento do período.

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A geração do comprovante de débito, mesmo sem movimento, decorre da existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. O documento de 1994 menciona que é possível solicitar a baixa nos registros após mais de doze meses sem movimento, independentemente dos débitos. Então, pensando bem, se há obrigações tributárias, o sistema exige a entrega mesmo que não haja movimentação comercial. Essa situação é distinta da possibilidade de baixa mencionada naquele período específico.

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Bem, na prática, quando o sistema indica essa necessidade de entrega apesar da inatividade, o cerne reside na existência dessas obrigações tributárias. Se o período sem movimento for superior a doze meses, o antigo texto permite buscar a baixa nos registros dos órgãos públicos. Contudo, se há débitos gerados, mesmo que os débitos sejam referentes a multa e juros, o contribuinte precisa considerar a natureza daquela obrigação para seguir o correto procedimento.

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