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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Cfop compra de combustivel para consumo

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7 Respostas

Quando o produto adquirido é abastecimento para a frota própria, o CFOP da compra deixa dúvida no meu RISE with SAP. Em farma, os volumes adquiridos por posto credenciado entram pela MIGO com um CFOP genérico, e o fiscal reclamou do enquadramento. A lição é, pois é, que o padrão do sistema não distingue uso da frota de revenda. Já tentei ajustar pela determinação de CFOP por categoria de material e pela condição de imposto, sem sucesso. Qual CFOP vocês usam na compra desse tipo de produto quando o destino é uso próprio, e onde parametrizam?


Atualização:

Lucas e Úrsula, obrigado. Testei a regra por destino num cenário de homologação: com centro de custo administrativo o CFOP mudou, como o Lucas previu. A lição é, pois é, que a vigência também pesa. Pergunta de seguimento: vocês guardam a data de vigência dentro da própria tabela de CFOP ou numa tabela Z separada?


Atualização:

Fechei a regra: o mesmo parâmetro cobre abastecimento e os demais itens. A lição é, pois é, que ficou um resíduo no teste: alguns documentos antigos continuam com o CFOP de antes. Obrigado, Daniela. Pergunta de seguimento: para esses documentos já lançados, vocês corrigem com ajuste ou deixam como estão e só aplicam a regra nova daqui para frente?


Atualização:

Na minha rotina de fechamento, apliquei a ideia do Valter e deixei a regra num só lugar. A lição é, pois é, que o teste passou, mas o relatório de entradas ainda mostra um CFOP antigo em itens migrados. Obrigado a todos. Pergunta de seguimento: vocês reprocessam esses itens ou tratam como exceção documentada?

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Qual código vale na compra? Quem decide é o destino do produto, não o item em si. Em linhas práticas: o CFOP de entrada deve dizer se o abastecimento é uso próprio ou revenda, e o que reverte a operação herda essa leitura. As tabelas que classificam esses lançamentos, do Ajuste SINIEF 09/03, vigoraram de 01.01.04 a 31.05.22; confira antes de reaproveitar. Sugiro uma regra de determinação por finalidade, teste em homologação com casos reais, combustíveis de revenda separados dos de uso interno e a decisão de enquadramento registrada pelo cliente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o GUEPARDO Tax estiver cuidando da determinação do CFOP no seu cenário, um caminho a avaliar é deixar a regra lá e usar o SAP só para marcar o destino do produto. Vale registrar, pois é, que isso evita duas regras competindo. Quando o usuário final do produto é a própria operação e a compra não envolve serviços, a regra única basta; se o mesmo item atende a operação e a revenda, convém uma regra por finalidade e teste em homologação antes.

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Falta o lubrificante nessa conversa. Úrsula, lembro um ponto: agora, a exceção é o lubrificante, que a mesma nota explicativa trata junto com o abastecimento. Em automotivo, lubrificantes comprados para uso na prestação de manutenção da oficina interna seguem o mesmo raciocínio de destino. Revise o CFOP da compra dos dois itens com a mesma regra, para não ter um classificado de um jeito e o outro de outro.

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Concordo em parte, Sandra: separar por tipo de material ajuda, mas discordo de depender só disso. Um caminho a avaliar é usar a regra de determinação com o centro de custo ou a ordem de destino, para o CFOP da compra seguir o consumo real. A prova é a nota de entrada gerada no teste: se o centro for administrativo, o código muda. O tipo de material vale quando o uso é estável; a regra por destino vale quando as compras vão para consumidor interno variado.

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Já vi devolução recusada pelo cliente porque a compra de origem estava no CFOP errado. Sem rodeio, pois é, Lucas: a regra por destino também precisa governar o caminho inverso. Os CFOPs de devoluções criados pelo Ajuste SINIEF 09/03 tiveram efeitos de 01.01.04 a 31.05.22; antes de copiar um modelo antigo, olhe a data de vigência na tabela e registre essa checagem no teste de homologação.

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Dúvida curta, Gustavo: e a revenda? Veja, falando sério, o Ajuste também trata combustíveis comprados para comercialização, com código próprio na nota que desfaz a operação. No SAP, vale separar por tipo de material: combustível de revenda e combustível de uso próprio não devem compartilhar a mesma determinação de CFOP. Assim a compra já nasce com o destino certo, e a comercialização não herda o código do uso interno.

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No meu caso, na área de prestadores, então, o pulo do gato foi ler a nota explicativa do Ajuste SINIEF 09/03: ela amarra o código que desfaz a compra ao modo como a entrada original foi classificada. O CFOP da compra precisa estar certo desde o início, e ele depende do destino do produto, uso próprio ou revenda. As entradas classificadas no lugar errado, e os códigos que as classificam, contaminam tudo o que vem depois. O enquadramento é decisão do cliente; o SAP só executa o que for parametrizado.

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