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6 Respostas

Na rotina do e-commerce, as compras de combustível para a frota de entrega passam pelo SAP com GUEPARDO Tax e a nota sai classificada no CFOP de revenda, o que o fiscal contestou. Já tentei trocar a categoria do item e reprocessar, mas o CFOP não mudou. Bem, pra não esquecer, anotei o log da determinação. Quando o destino é uso interno, as regras que classificam essas compras podem variar? Qual CFOP vocês usam para esse abastecimento, e onde fica essa decisão no SAP?


Atualização:

Valeu, deu pista boa. Testei no sandbox: ao trocar o parâmetro para destino, o CFOP da compra da frota mudou e o log registrou a nova origem. Bem, pra não esquecer, ainda falta validar o uso por estado. Pergunta de seguimento: vocês documentam a decisão do cliente dentro do SAP ou fora, em ata?

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Quando a pergunta é qual CFOP vale para abastecimento de uso interno, a resposta passa pelo destino, não pelo item. Os exemplos do Ajuste SINIEF 04/10 mostram CFOPs próprios para itens de uso interno e para ativo imobilizado, mas tratam de situações específicas, então não servem de regra geral. Recomendo levantar o destino com o cliente, parametrizar a determinação por ele e testar documentos de revenda de mercadorias e de serviços prestados, guardando a decisão tributária do cliente. Vale rodar também as operações antigas para ver se o CFOP muda. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Não dá para tratar tudo como uso interno. Em campo, pois é, o mesmo material comprado para a frota pode ser repassado ao cliente numa instalação, e aí a mercadoria deixa de ser uso. Discordo da tabela só por destino: na industrialização por encomenda, por exemplo, há regras específicas. Eu manteria o CFOP vinculado a um indicador do pedido, revisado antes de lançar.

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Já vi nota barrada porque o CFOP saiu pelo produto e não pelo destino. Bem, o fato é que o log da entrada da minha agro mostrou o código vindo do cadastro, não da regra. Discordo, Henrique, de levar só ao fiscal: antes, o consultor precisa mostrar de onde o SAP tirou o código. Para as picapes empregadas na colheita, o uso muda a leitura, e o encomendante de qualquer serviço entra na conta só se houver contrato.

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Vanessa, bem, batendo o olho no seu log, falta conferir a nota explicativa. Para gasolina de uso interno no estabelecimento, o texto do CFOP precisa dizer o destino; quando o parâmetro do ECC 6.0 aponta o cadastro do produto, a nota explicativa perde força. Sugiro uma tabela de determinação por destino e teste por estabelecimento, comparando o CFOP gerado com o texto.

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Concordo em parte, Pedro: o destino manda no CFOP, mas discordo de aplicar direto aquele exemplo do Ajuste SINIEF 04/10 à frota, porque ele trata de uma operação efetuada por encomenda de terceiros. Só pra alinhar, viu: os efeitos dessa norma têm vigência datada, e os itens destinados ao uso interno pedem outra leitura. Eu trataria como caminho a avaliar e levaria a leitura ao fiscal do cliente.

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Será que é uso próprio mesmo? Falando sério, né, o CFOP da aquisição depende do destino declarado. O Ajuste SINIEF 04/10 mostra, em outro contexto, um código próprio para a compra de itens de uso ou consumo, e os códigos de ativo imobilizado ficam separados. Para aquisições destinadas à frota, confira a tabela vigente e o enquadramento com o cliente, porque a decisão é dele.

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