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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Apuração do icms operações próprias

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8 Respostas

Já vi diferença no ICMS de operações próprias por causa de multa e acréscimos lançados no lugar errado. No meu projeto, pois é, o ECC 6.0 calcula o imposto das operações próprias numa rotina, e a guia sai acrescida de valores que não sabemos explicar. Conferi o cálculo, as obrigações acessórias estão em dia, mas a diferença permanece. Nossa dúvida é como o sistema separa o ICMS das operações próprias do ICMS-ST na hora de fechar o mês. Alguém já passou por isso e sabe onde olhar?


Atualização:

No caso concreto da minha rotina, a guia do mês passado: no meu projeto, pois é, refiz o cálculo separando o ICMS-ST das operações próprias, como o Valter e o Paulo Henrique sugeriram, e a diferença sumiu quase toda, obrigado. Sobrou um valor pequeno que ainda não sei explicar. Vocês costumam guardar o XML e o relatório juntos como evidência, ou o relatório sozinho basta?

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Marcelo e Adriana Rodrigues, o equilíbrio entre os dois caminhos é este: o ajuste manual serve de ponte enquanto o cadastro não é corrigido, e deixa de servir quando vira rotina. No fim, para cada estabelecimento enquadrado no regime normal, o cálculo do ICMS das operações próprias deve sair do sistema, com o ST separado e o log guardado. Recomendação prática: liste as diferenças recorrentes por causa, corrija as de cadastro primeiro e reserve o ajuste manual para o que a área fiscal de quem recolhe aprovar por escrito. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi ajuste manual sem suporte virar problema quando a fiscalização pediu os documentos. Olha, pra ser justo, o lançamento manual tem efeitos que dá para defender quando o erro vem da migração do outro ERP. Outro caminho a avaliar é manter o ajuste, mas com o log do que foi efetuado e o motivo guardados junto ao cálculo do ICMS das operações próprias. Esse caminho vale na migração; depois dela, o certo é ajustar o cadastro, como a Adriana Rodrigues disse.

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E o ajuste dentro do sistema? Na prática, pois é, outro caminho a avaliar é lançar o crédito nas deduções do período, com o motivo no log, para cumprir o rastro de auditoria, se a área fiscal confirmar. Esse caminho vale quando o valor é pequeno e recorrente nas operações próprias. Se a diferença nasce do cadastro do material, vale corrigir lá antes de qualquer lançamento manual.

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Concordo em parte com o Marcelo, mas discordo do lançamento manual. Olha, o óbvio é que o ICMS destacado na nota deve seguir para o cálculo do sistema, e os ajustes deverão ficar só para exceções justificadas. Uma rotina desenvolvida para corrigir diferença todo mês esconde o erro de origem e piora a auditoria. Prefiro corrigir a causa no cadastro e deixar o lançamento manual como último recurso nas operações próprias.

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Olha, aqui na empresa, se o saldo credor de uma filial for usado no ICMS das operações próprias de outra, a compensação vale para qualquer contribuinte? Adriana Moreira, olha, aqui na companhia o ECC 6.0 tem filiais que receberam saldo de outro CNPJ, e queria saber se os saldos compensados nesses casos entram no cálculo. Nossa dúvida é onde está o limite, e a decisão vai ser do contribuinte, mas preciso do desenho certo antes de configurar.

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A conferência pelo XML ajuda, Paulo Henrique, e de longe, ó, o que mais pesa na auditoria é a regra do convênio do regime monofásico. Pela cláusula citada, o ICMS-ST, exceto a parcela devida à UF de origem, vai para o cálculo das operações próprias até haver cálculo específico do monofásico. O que for auferido no período com esse regime precisa ficar separado. Vale pedir à área fiscal a leitura oficial do texto do convênio.

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Paulo, a diferença costuma estar na separação entre o ICMS das operações próprias e o que é substituição tributária. O recolhimento das operações próprias vai em agência credenciada, no prazo do imposto próprio, e qualquer valor adicional entra na mesma guia. Na homologação, tá, vale olhar o log da guia e ver se o valor acumulado do período alcança só as operações próprias ou mistura outro código.

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Há outro caminho, Valter. Veja, olhando o XML, dá para conferir o ICMS informado nas notas antes de ele chegar à apuração das operações próprias. Esse caminho a avaliar vale quando o cálculo vem de um sistema anterior e não bate com o fiscal. Já o ajuste na própria apuração serve quando o valor apropriado foi lançado com erro e o XML está certo. Em qualquer dos dois, a decisão fica com a área fiscal de quem recolhe.

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