Pular para o conteúdo

Fóruns / ICMS e substituição tributária

Quais operações interestaduais o registro fiscal do arquivo magnético abrange, na substituição tributária de auto peças, pelo Convênio ICMS 81/1993?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
8 Respostas

Na minha rotina de varejo, atendo um cliente distribuidor de auto peças em S/4HANA 2021 que precisa gerar o magnético da substituição tributária pelo ICMS 81/1993. Minha ressalva, tá: não sei se o registro abrange só as operações interestaduais sujeitas à substituição ou também as não alcançadas por ela, e como entra a antecipação do recolhimento. Já li o texto da norma e montei um relatório de teste, mas fiquei na dúvida. Quais operações interestaduais o registro fiscal do magnético abrange na substituição tributária de auto peças pelo ICMS 81/1993?


Atualização:

Obrigada, ficou bem mais claro. Testei o magnético com um mês de operações interestaduais de auto peças e o registro saiu, mas os itens de veículo ficaram sem código. Minha ressalva, tá, é a redação vigente: alguém sabe onde conferir o texto vigente sem depender de memória?


Atualização:

Na rotina desta semana, testei a ideia da Renata: separei uma amostra de auto peças e outra de operações fora da substituição tributária e gerei o magnético de cada uma. O registro saiu nas duas, mas minha ressalva, tá, é outra: preciso de cada amostra separada na conferência com a área fiscal? Como vocês documentam isso para o cliente decidir?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com quem diz que basta seguir o texto antigo, mas discordo: o que vale é a redação vigente. O registro do magnético leva as operações interestaduais do mês, inclusive as fora da substituição, para quem não entrega a EFD. O código estabelecido pelo industrial ou importador constava de redação original que valia até 19.09.96, então a identificação dos itens pede a nomenclatura oficial. Operações com desfazimento do negócio podem ir em listagem à parte. Recomendação: monte amostras por tipo de operação, guarde a evidência com data e leve ao cliente, que decide o enquadramento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Posso perguntar, Renata? E aí, na última auditoria, a fiscalização fazendária pediu uma verificação extraordinária do magnético de auto peças, e o cliente usava ECC 6.0. A amostra por tipo de operação serve de evidência no registro do ICMS, e como vocês guardam o vínculo de cada item com a NBM/SH, o Sistema Harmonizado?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se o cliente tem operações efetuadas com mercadorias de tributação com encerramento, um caminho a avaliar é manter uma tabela de teste por tipo de operação e gerar o magnético de cada uma antes de produção. Bem, no nosso caso de projeto, isso serviria para ver os efeitos de cada mudança de redação. Vale quando há muitas regras de auto peças; para pouco tempo, uma amostra de um mês real basta. A escolha entre as duas é do cliente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A regra do código diverso da NBM/SH para veículos é de redação original que valia até 19.09.96, então não a trate como vigente sem conferir o texto atual. Para quem entrega a Escrituração Fiscal Digital, esse magnético nem se aplica. Paula, e aí, voltando ao ponto: no log do teste, o item de veículo ficou sem código no registro das operações, e isso se resolve conferindo a regra vigente, não copiando a antiga.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Débora, o ponto do código pede cuidado também com o texto publicado pelo conselho. E aí, de bate-pronto: a conformidade do registro do magnético só se prova contra a redação em vigor do convênio. O histórico mostra ato revogado pelo Conv. ICMS 52/17 a partir de 01.01.18, e a uniformização das mercadorias passíveis de substituição tributária tem norma própria. Confira as operações interestaduais de auto peças contra esse conjunto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco maior é gerar o registro com código fora da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e só perceber na entrega. No log do meu teste apareceu "NBM/SH ausente no item". Um caminho a avaliar é conferir a codificação de cada item antes de gerar o magnético, o que vale quando o cadastro é grande e muda pouco; outro é validar só na geração, que serve para volume pequeno. Então, um alerta: leia a cláusula vigente do ICMS 81/1993, porque a decisão é do contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte, Carolina, mas a minha dúvida é outra. No meu caso, vindo de outro ERP, o log do ABAP mostrou "código de produto não preenchido" para um item de veículo. Li que o arquivo magnético admite o código do industrial para automotores. Quem fica autorizado a isso, só o veículo ou a peça também? De qualquer forma, preciso saber antes de mexer no mapeamento do registro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Só as sujeitas à substituição? Não, o registro leva também as operações interestaduais que ficaram fora dela. Olha, dito isso, a regra se refere ao mês anterior e vale para quem não está obrigado à apresentação da EFD. As operações com desfazimento do negócio podem ir em listagem em apartado. Para auto peças, vale testar com um mês de operações de verdade, e o enquadramento é decisão do cliente.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ICMS e substituição tributária.

Ver todas do fórum