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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Tabela substituição tributária bahia 2026

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5 Respostas

A fonte é, ó, pessoal do fórum, preciso montar a tabela de substituição tributária da Bahia para 2026 e não sei qual referência usar. Estou migrando de outro ERP para SAP, sou ABAP e a tabela vai alimentar a determinação de CFOP. No portal nacional achei os ajustes SINIEF com versão anterior e vigente, e também convênios de arrecadação, mas não encontrei onde está a lista da Bahia. A origem é, ó, o que o fiscal me cobra: referência oficial. Onde vocês buscam essa lista e como confirmam que é a vigente?


Atualização:

A fonte é, ó, resultado: localizei a lista no portal da Sefaz da Bahia e confirmei a data de publicação. Obrigado, Aline. Testei a carga da tabela em homologação e a determinação de CFOP respondeu bem para os itens da lista. A origem é, ó, o ato do estado, como você disse. Pergunta: quando uma mercadoria sai da lista no meio do ano, vocês fecham a linha com data final ou apagam?

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Concordo em parte com ter uma tabela só, mas discordo de misturar lista oficial e exceções sem marcação. Cada linha da tabela de substituição tributária da Bahia 2026 deve apontar para o ato publicado no portal da fazenda estadual, com data e endereço. A nota explicativa de cada CFOP orienta o uso por estabelecimento, mas o enquadramento é decisão do contribuinte. Recomendação: uma tabela com coluna de tipo, lista oficial ou exceção, aprovada pela área tributária e provada em homologação antes de produção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dúvida: precisa mesmo de duas tabelas? Meu ponto, tá, é que a tabela de exceções, Felipe, duplica manutenção. Se o texto do CFOP de entradas de mercadorias sujeitas ao regime já cobre o caso, uma só tabela com marcação basta. No S/4HANA 2023 isso reduz o depósito de regras e evita que os efeitos de uma mudança na Bahia 2026 fiquem em dois lugares.

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Quando a compra envolve cooperativa, o texto do CFOP trata o caso à parte, então um caminho a avaliar é uma tabela de exceções separada da lista oficial da Bahia 2026. Vale para situação atípica; na operação rotineira, a tabela do estado basta. Então, o problema é que o menu de cooperação do portal nacional não deixa isso visível, e a exceção acaba escondida no cadastro.

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Felipe, na nossa indústria química o cadastro vem de outro ERP, e vamos lá, viu: no portal aparece um item chamado cvsinief (00689) perto de outros atos. Ele tem relação com a lista de substituição tributária da Bahia 2026 ou é só um ato de base? E as compras decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime, como o caso que você citou, usam essa mesma tabela?

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Veja, a fonte é, comece pela Sefaz da Bahia. Veja, a origem é o ato do próprio estado; o portal nacional serve de apoio, e a tabela de substituição tributária da Bahia 2026 só vale depois de conferida lá. Se o portal pedir certificado, guarde o comprovante da consulta junto da versão. Depois confira como as mercadorias se classificam por NCM e CEST, porque o CFOP depende desse enquadramento.

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