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6 Respostas

Quando uma mercadoria sai para um adquirente em outro estado e não existe protocolo firmado para o produto, o ICMS ST deve ser calculado no SAP? Estamos no S/4HANA 1909, numa distribuidora, e esse ponto não está claro para nós. Já conferi as alíquotas na condição de imposto e não houve alteração recente nos parâmetros, mas o sistema não calcula o ICMS ST nesses casos. A exceção é, viu, que ainda não sei se a legislação estadual prevê a substituição sem protocolo. Que caminho vocês seguem para avaliar se o ICMS ST se aplica quando não tem protocolo?


Atualização:

Já vi um time travar o fechamento por não registrar a decisão sobre ICMS ST sem protocolo, e quero evitar isso. Agradeço a Beatriz, a Eliane e a Nádia. Simulei uma saída no S/4HANA 1909 sem a regra configurada e o sistema não calculou o imposto, como esperado. A exceção é, viu, que ainda não sei como tratar o que já foi emitido. Quem já passou por isso corrigiu pelo SAP ou pelo documento fiscal?

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Sem protocolo, a conclusão sobre o ICMS ST é do contribuinte, e o sistema só reflete o que ele decidir. Sobre esse caso específico não dá para afirmar regra aqui, então o tema se resolve em processo: levantar por escrito os dispositivos da legislação estadual, validar com o fiscal, configurar o SAP e testar com notas de simulação. Quando a mensagem de erro diverge do que o fiscal esperava, comece pelo dado do documento e só depois pelo cálculo. Recomendação final: registre a decisão com data, antes do prazo de entrega do fechamento, para a regra não se perder entre equipes. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Beatriz, mais uma dúvida técnica. No varejo, S/4HANA 1909, o ICMS ST sem protocolo aparece em um item determinado e a mensagem de erro cita corgaoautor. O campo corgaoautor tem relação com esse caso? Na minha opinião, né, é outro assunto, mas qual dispositivo da legislação vocês consultam antes de mexer no cálculo?

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Nádia, complemento com um log que vi: tributação na importação não se converteu em isenção. Esse é o evento de importação em ALC/ZFM não convertida em isenção da NF-e, e o x da questão é que ele trata de outra situação, não de ICMS ST sem protocolo. Que eu saiba, não contempla esse caso, mas confira o leiaute vigente. Alguém viu uso dele fora de importação?

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Concordo em parte, Beatriz, mas discordo de deixar a configuração para depois: se o documento sai com ICMS ST errado e precisa ser cancelado, o cancelamento também tem de passar na SEFAZ, e o evento pode ser rejeitado se o número do protocolo não bater. Isso pesa no calendário de fechamento, então eu testo antes. A dúvida é, né, se o ICMS ST sem protocolo exige tratamento diferente no teste.

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A decisão de aplicar ou não o ICMS ST sem protocolo é do contribuinte, e o SAP só pode atender o que a legislação estadual definir. Na migração aqui, na farma, o fiscal levantou os artigos do regulamento do estado e só depois o time de apuração configurou o sistema. E aí, em resumo: primeiro o texto da legislação, depois a configuração, e por fim o teste com notas de simulação.

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Beatriz, a atualização dessas regras fica com quem? Sem rodeio, viu, estou buscando um jeito de saber se o ICMS ST sem protocolo está cadastrado de forma correta na RISE with SAP, porque a rotina muda com a legislação do estado. No nosso controle de distribuidora, quando o fiscal define a regra, onde vocês registram a decisão para ela não se perder?

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