Quando uma mercadoria sai para um adquirente em outro estado e não existe protocolo firmado para o produto, o ICMS ST deve ser calculado no SAP? Estamos no S/4HANA 1909, numa distribuidora, e esse ponto não está claro para nós. Já conferi as alíquotas na condição de imposto e não houve alteração recente nos parâmetros, mas o sistema não calcula o ICMS ST nesses casos. A exceção é, viu, que ainda não sei se a legislação estadual prevê a substituição sem protocolo. Que caminho vocês seguem para avaliar se o ICMS ST se aplica quando não tem protocolo?
Atualização:
Já vi um time travar o fechamento por não registrar a decisão sobre ICMS ST sem protocolo, e quero evitar isso. Agradeço a Beatriz, a Eliane e a Nádia. Simulei uma saída no S/4HANA 1909 sem a regra configurada e o sistema não calculou o imposto, como esperado. A exceção é, viu, que ainda não sei como tratar o que já foi emitido. Quem já passou por isso corrigiu pelo SAP ou pelo documento fiscal?