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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como fugir da substituição tributária?

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11 Respostas

Quero entender, não escapar da substituição. Pra não esquecer, pois é: sou analista em transição de carreira numa indústria química, e no ECC 6.0 a nota de compra com mercadoria sujeita à substituição tributária está saindo com um CFOP que o fiscal rejeita. Log: 'CFOP incompatível com a regra da operação'. Já li os ajustes do SINIEF e a versão anterior do CFOP 1.400, mas não sei dizer quando uma mercadoria está sujeita ou não. Quem define isso para a arrecadação, o cadastro do material ou a regra do estado? Como vocês confirmam antes de lançar?


Atualização:

Resultado: o CFOP do teste agora bate. Obrigado, Luiz e Helena. Pra não esquecer, pois é, refiz o lançamento lendo a explicação do código ao lado e o log parou de acusar divergência. Resta uma dúvida: se a mesma mercadoria entra por dois fornecedores com regra diferente, vocês guardam a decisão por fornecedor ou por material?

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A pergunta certa é: a mercadoria está sujeita? Não se foge da substituição tributária; confirma-se o enquadramento e escolhe-se o CFOP que o descreve. No SAP, mantenha um registro por material e fornecedor com a versão da norma lida e a data, e consulte a respectiva regra nas secretarias estaduais antes de parametrizar. Revise o cadastro quando a regra mudar e teste uma nota de cada tipo antes de liberar o fechamento. A interpretação e a decisão tributária pertencem ao contribuinte; ao sistema cabe executar com rastro. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na produção de alimentos, o processo de recebimento trava quando o CFOP não bate com a regra, Mônica. Olha, com a mão na massa, o que mais ajudou foi guardar a redação do código vigente ao lado do material, com data, para a substituição tributária ser conferida sem pesquisa. Cansa ver a equipe refazer a mesma pesquisa em cada nota. Quem cuida do cadastro deveria ser dono dessa informação, e o time de suprimentos só a consulta.

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Se as operações vêm de vários fornecedores, olha, de longe, um caminho a avaliar é uma matriz por material e fornecedor, revisada a cada mudança de regra; outro é checar na própria nota. A matriz vale quando há volume e a prestação de contas para auditoria é frequente; a checagem na nota vale quando as operações são raras. Eu definiria no organograma quem aprova cada linha, e a decisão sobre substituição tributária segue com o contribuinte. Log: 'regra sem aprovador'.

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Helena, por precaução, ó: onde fica registrado, na contabilidade e nas finanças, o imposto da substituição tributária? Preciso do histórico das notas para provar o valor ao auditor, e no ECC 6.0 vejo o CFOP mas não vejo a versão da regra usada. Você guarda essa informação num campo do documento ou numa tabela à parte? Sou contador e prefiro perguntar a errar.

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Ponto importante, João, vou completar. Olha, no meu projeto, o CFOP 1.401 cobre compra para industrialização com mercadoria sujeita à substituição tributária, e a unidade industrial precisa guardar a prova do enquadramento. A legislação vigente do estado de destino deve ficar anexada ao cadastro do material. Auditor interno gosta de rastro, então um campo com a versão consultada ajuda.

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Já vi fechamento atrasar porque o estabelecimento lançou o CFOP sem ler a nota explicativa. Henrique, completando: agora, puxando o fio, a nota explicativa de cada código diz o que entra e o que não entra na substituição tributária, e o portal da Fazenda guarda a versão vigente ao lado das anteriores. Eu sempre cito a versão lida no lançamento, e isso me cansa porque ninguém padroniza esse campo no SAP.

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Concordo em parte, Murilo, mas discordo que a tabela baste. Bem, que eu saiba, cada versão do CFOP tem efeitos por período, e as entradas antigas no depósito seguem a regra da época. Pergunto: sua tabela guarda a data de efeitos de cada versão, ou só a mais recente? Na substituição tributária, uma nota de entrada de dezembro lançada em janeiro pode cair na versão errada, e no meu fechamento isso custa horas.

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Dúvida: alguém já cruzou a tabela cvsinief do portal com o cadastro? E aí, na virada do ano, um caminho a avaliar é manter uma tabela Z espelhando a lista de cada ajuste, e outro é consultar o portal a cada mudança. A tabela vale quando há muitas notas decorrentes do mesmo tipo de operação; a consulta manual vale em volume baixo. Em ambos, a regra que se aplica à substituição tributária segue sendo decisão do contribuinte, e os lançamentos decorrentes precisam de log.

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Camila, no varejo recebi nota de uma cooperativa e o log mostra 'CFOP 1.401 sem material sujeito'. De perto, pois é, não entendo se a cooperativa muda algo na substituição tributária. No portal vi uma área de cooperação entre estados e também corregedorias, mas não sei se isso interessa ao lançamento no S/4HANA 2023. Preciso fechar o mês e não sei se trato como compra comum. Você já passou por isso?

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Resultado: não existe como escapar da regra; o que se faz é confirmar se a mercadoria está sujeita e usar o CFOP certo na substituição tributária. O código 1.400 trata de mercadorias sujeitas ao regime e o 1.401 de compra para transformação com mercadoria sujeita, e é assim que os dois classificam a entrada. Olha, na última auditoria, as notas classificadas com CFOP errado foram as que mais geraram divergência. Log de conferência: 'CFOP 1.401 usado sem material sujeito'.

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Quando a dúvida é se a mercadoria está sujeita, Luiz, lembre que a competência de cada estado e os convênios entre eles podem mudar a resposta nas compras interestaduais com substituição tributária. Bem, eu aprendi na marra que CFOP certo com regra de outro estado também erra. Eu anotaria no cadastro de qual estado veio a regra consultada, para a próxima pessoa não precisar refazer a pesquisa.

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