Quero entender, não escapar da substituição. Pra não esquecer, pois é: sou analista em transição de carreira numa indústria química, e no ECC 6.0 a nota de compra com mercadoria sujeita à substituição tributária está saindo com um CFOP que o fiscal rejeita. Log: 'CFOP incompatível com a regra da operação'. Já li os ajustes do SINIEF e a versão anterior do CFOP 1.400, mas não sei dizer quando uma mercadoria está sujeita ou não. Quem define isso para a arrecadação, o cadastro do material ou a regra do estado? Como vocês confirmam antes de lançar?
Atualização:
Resultado: o CFOP do teste agora bate. Obrigado, Luiz e Helena. Pra não esquecer, pois é, refiz o lançamento lendo a explicação do código ao lado e o log parou de acusar divergência. Resta uma dúvida: se a mesma mercadoria entra por dois fornecedores com regra diferente, vocês guardam a decisão por fornecedor ou por material?