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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Substituição tributária antecedente concomitante e subsequente

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6 Respostas

Concordo que separar por modalidade ajuda, mas discordo de resolver só no cadastro do material. Aqui é S/4HANA 1909, indústria de alimentos, e hoje o material tem um único campo para substituição tributária. Colocando no papel, tá, preciso distinguir a modalidade antecedente da subsequente, e tentei uma tabela com os agrupamentos de NCM por regra e a alíquota de cada operação. Ficou confuso, porque o mesmo material parece cair em mais de um grupo. Como vocês estruturam a substituição tributária antecedente e subsequente sem duplicar o material?


Atualização:

No fechamento de uma nota de revenda de alimentos, o material caiu na regra errada. Obrigado, Roberto, Tatiana, Lucas, Priscila e Matheus. Testei a tabela separada em homologação e a nota passou a trazer a regra certa. Colocando no papel, tá, o próximo passo é a vigência por linha. Pergunta: quando o texto do item diverge da NCM, vocês bloqueiam a nota ou deixam passar com alerta?

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Qual modalidade vale para este item? É a pergunta que abre qualquer projeto de substituição tributária, seja anterior à venda, simultânea a ela ou subsequente. A resposta está na norma que disponha sobre o regime para aquela mercadoria e para o estado de destino, e não no nome da modalidade. A diferença entre os modelos aparece no momento da retenção, e o sistema apenas acompanha o que a área tributária decidir. Recomendação: monte uma tabela de regras por item e por estado, com referência da norma e vigência, e teste notas de cada situação em homologação antes de liberar. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando os códigos da NCM mudam, Priscila, a linha da tabela precisa continuar apontando para o item correspondente. Veja, ano passado esse cuidado já era necessário em qualquer migração de ERP, como a nossa. Segundo o texto da norma, reclassificações e desdobramentos de código não incluem nem excluem a mercadoria, então a descrição do item é o que prende a linha, e o código novo entra como atualização com data de início. Na substituição tributária subsequente isso evita retrabalho.

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Concordo, Tatiana, e complemento. Bem, o prazo é curto no fechamento, e a modalidade concomitante é a que mais me trava no ECC 6.0: o cadastro precisa saber a condição da operação, como revenda ou consumo, antes de apontar o regime. Sem isso, a substituição tributária subsequente vira palpite na nota. Minha sugestão é um campo de condição por tipo de operação, definido pela área tributária, e só depois ligar à tabela do Roberto.

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Rastrear cada regra sem mexer no material: é o que uma tabela de parametrização separada permite, com modalidade, NCM, CEST e a regra contida na norma em cada linha. Um caminho a avaliar. Vale quando há muitos itens em regimes distintos e o contribuinte precisa mostrar a origem de cada mudança. E aí, a questão é que, para poucos itens, o ajuste direto no cadastro é mais simples e basta. O enquadramento é sempre decisão do contribuinte.

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Roberto, discordo de chavear só pela NCM. A cláusula sobre o CEST diz que, quando o texto do item não repete o da nomenclatura, o regime de substituição tributária só alcança os bens identificados pelo texto da norma. A título de exemplo, dois produtos classificados na mesma NCM podem ter tratamento distinto, e o cadastro precisa guardar o CEST e o texto do item, não apenas a NCM.

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Já vi nota lançada errada por misturar modalidades no mesmo campo, então a resposta é: não resolva só no material. Veja, por precaução, deixe a modalidade numa tabela própria, chaveada por NCM, CEST e estado, porque quem define se a retenção foi feita anteriormente ou será feita depois é a norma aplicável à circulação daquela mercadoria. O material guarda apenas o vínculo. Quando a norma mudar na substituição tributária, você ajusta a tabela e não mexe em milhares de cadastros.

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