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Fóruns / ICMS e substituição tributária

No arquivo magnético de substituição tributária, as operações do mês anterior entram no registro fiscal conforme o Convênio ICMS 81/1993?

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6 Respostas

Quando o cliente não é obrigado à EFD, a pergunta é esta, veja, como já disse ao meu gestor: primeiro, o S/4HANA 1909 gera o magnético de substituição tributária por um programa Z; segundo, já tentei fazer ajustes manuais nos registros para incluir as operações não alcançadas pela substituição; terceiro, a saída vem sem o mês anterior em alguns casos. No magnético de substituição tributária, as operações do mês anterior entram no registro fiscal conforme o ICMS 81/1993, inclusive as interestaduais?


Atualização:

Concordo em parte, Gisele, mas discordo de achar tudo só no teste. Obrigada, Úrsula e Gisele. Veja, como já disse, testei com um mês só: o programa Z gerou o registro, mas o ambiente de qualidade não transmite. Pergunto: como vocês comprovam, sem transmitir, que o magnético ficou de acordo com o ICMS 81/1993?


Atualização:

O teste com os dois cenários passou. Obrigada, Sandra e Larissa. Veja, como já disse, o cenário sem operações gerou os totalizadores zerados e o outro gerou os registros das operações interestaduais. Fica uma pergunta: quando uma operação teve desfazimento do negócio, vocês geram o magnético em separado todo mês ou só quando ocorre?

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Se o cliente não entrega a Escrituração Fiscal Digital, o magnético de substituição tributária leva o registro das operações interestaduais do período, também as que ficaram fora da substituição, ou totalizadores zerados quando nada foi feito. Operações com desfazimento do negócio podem ir em listagem à parte. A unidade federada de destino pode ter exigência própria, então confira. Para o optante pelo Simples Nacional, a norma remete à DeSTDA, pelo Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015. Recomendação: monte um roteiro de teste por cenário, guarde a evidência de cada geração e valide com o contribuinte antes de produção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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André, discordo de usar o menu do portal como prova. Primeiro, o menu junta corregedorias, a área de cooperação e itens como cvsinief00689, e isso é índice, não regra. Segundo, bem, de bate-pronto, a regra está no texto da cláusula, então eu conferiria o registro do magnético e as operações geradas contra ele. O fechamento é curto, mas esse teste evita retrabalho.

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Larissa, concordo e acrescento um ponto. O item Registro/Depósito do portal serve para consulta, e a regra do magnético fica na cláusula. A dúvida é, ó: daquelas operações fora da substituição tributária, o registro vai com valor ou só como totalizador zerado? Segundo o texto, os totalizadores zerados valem quando não houve operações no período. Convém testar os dois cenários no sistema.

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O risco é seguir um convênio como se fosse o único. Gisele, a conformidade do registro no magnético depende também de outros convênios, porque a cláusula oitava do ICMS 57/95 é citada no texto, então leia os dois juntos. Resumindo, viu: seguir só o 81/1993 pode deixar de fora operações que o 57/95 manda incluir. A leitura final é do contribuinte.

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Qual cláusula, Úrsula? Pelo que li, a cláusula oitava do ICMS 57/95 pede que o magnético inclua todas as operações citadas nela, mesmo as não realizadas sob substituição tributária. Então, como já disse, valide também o certificado usado na transmissão, para o registro não ser recusado, e anote no teste qual versão do texto foi lida. Quem decide o enquadramento das operações é o cliente.

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Na nossa rotina, S/4HANA 2023 com programa em ABAP, o registro das operações interestaduais do mês entra no arquivo magnético, e isso inclui as que ficaram fora da substituição tributária. Então, no ambiente de qualidade, vimos que quem não é obrigado à apresentação da EFD usa esse formato. As operações com desfazimento do negócio podem ir em arquivo apartado, e o texto do ICMS 81/1993 trata disso. Foi frustrante achar tudo isso só no teste, e não na especificação.

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