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7 Respostas

Concordo em parte com a ideia de que basta transferir o saldo, mas discordo do resto: no ICMS de SC a nota precisa sair com campos específicos. Aqui, em S/4HANA com GUEPARDO Tax, a apuração fechou com saldo apurado a pagar num estabelecimento e saldo a favor em outro, e a nota de transferência saiu com natureza e CFOP que não batiam com a regra do estado. Já tentei ajustar a natureza da operação e a data de emissão, sem sucesso. A lição é, tá, olhar a norma antes de configurar. Quais campos a nota de transferência de saldo credor do ICMS em SC deve levar?


Atualização:

Leonardo, obrigada, o CFOP 5602 era o que faltava: na homologação a nota tinha sido rejeitada porque o código estava diferente. Corrigi a data para o último dia do período e o texto do produto, e passou. A lição é, tá, que um campo errado derruba tudo. Agora pergunto: quando o saldo vem de mais de um estabelecimento, emitimos uma nota por origem ou dá para juntar tudo numa nota só?


Atualização:

Quando a nota saiu pelo modelo que o Túlio descreveu, o teste em homologação passou sem rejeição, obrigada. A lição é, tá, que o modelo reduz o retrabalho. Fiquei só com uma dúvida: se o saldo de um período mudar depois da emissão por causa de um lançamento atrasado, a nota já emitida precisa ser cancelada ou emite-se outra?

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Num grupo com filiais em SC, o caso comum é uma unidade com saldo a pagar de ICMS e outra com créditos sobrando. A transferência de saldo credor resolve, desde que a nota saia com natureza própria, CFOP 5602, data no último dia do período e valor igual ao saldo movimentado. A descrição do produto repete a natureza. A maior parte dos erros decorrentes desse processo vem de campo divergente, e não de regra difícil. Minha recomendação: monte o modelo da nota com a área fiscal, teste em homologação com saldo pequeno e só depois libere para produção. A decisão de quando transferir é do contribuinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Leonardo Martins, ao mencionar os requisitos do CFOP 5602 e da data de emissão, gostaria de checar um ponto adicional sobre a descrição do produto. No nosso sistema de migração, queremos garantir que a Descrição do Produto corresponda exatamente àquela indicada no campo Natureza da Operação, ou há alguma particularidade que devemos considerar além dessa correspondência textual?

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E aí, como de costume, no nosso fluxo de trabalho, quando a compensação envolve operação própria e precisamos detalhar o crédito, o ideal é que a nota reflita isso claramente. Para isso, temos uma linha contendo o montante a ser restituído, e no campo de observações da guia, colocamos a indagação específica sobre o percentual e o período de apuração ao qual este crédito se refere. Essa abordagem é mais completa quando o objetivo é justificar a devolução para fins fiscais.

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Para cenários onde a restituição se refere à operação própria, a documentação precisa ser minuciosa. Deve haver uma linha específica contendo o montante que será ressarcido, e o campo adequado nas informações complementares deve conter a expressão "Creditamento de ICMS OP - § 16 do art. 31 do RICMS", além do período de apuração a que se refere este procedimento. Isso é crucial, especialmente se a mercadoria veio de microempresa ou empresa de pequeno porte, na condição de substituto tributário.

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Um modelo de nota pronto evita erro. Um caminho a avaliar é uma rotina ABAP que monte a nota de transferência de ICMS em SC com campos fixos, constando natureza e CFOP, e uma tela consolidada contendo o saldo de cada estabelecimento. Esse caminho vale quando há muitas transferências no mês. Se o volume é baixo, outro caminho a avaliar é digitar a nota com um roteiro de conferência. Agora, o cuidado é decidir com a área fiscal, e não só no código, qual dos dois cabe ao caso.

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Posso tirar uma dúvida, Leonardo? Antes de mais nada, né, eu queria saber se existe alguma condição para o estabelecimento transferir saldo credor do ICMS em SC. O ECC 6.0 daqui já mostra o saldo a favor, mas não sei se algum direito foi concedido por ato do estado e quais condições ele exige. Se depender de autorização especial, preciso avisar o gestor antes de mexer na tela.

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Já vi transferência de ICMS em SC ser questionada por data errada, então vá direto ao ponto: natureza Transferência de Saldo Credor do ICMS, data de emissão no último dia do período, CFOP 5602 e o valor compensado nos campos de total, com o mesmo texto da natureza no campo do produto. Olha, o cuidado é conferir cada campo contra a norma de SC e confirmar com a área fiscal se o procedimento está autorizado para o caso.

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