Concordo em parte com a ideia de que basta transferir o saldo, mas discordo do resto: no ICMS de SC a nota precisa sair com campos específicos. Aqui, em S/4HANA com GUEPARDO Tax, a apuração fechou com saldo apurado a pagar num estabelecimento e saldo a favor em outro, e a nota de transferência saiu com natureza e CFOP que não batiam com a regra do estado. Já tentei ajustar a natureza da operação e a data de emissão, sem sucesso. A lição é, tá, olhar a norma antes de configurar. Quais campos a nota de transferência de saldo credor do ICMS em SC deve levar?
Atualização:
Leonardo, obrigada, o CFOP 5602 era o que faltava: na homologação a nota tinha sido rejeitada porque o código estava diferente. Corrigi a data para o último dia do período e o texto do produto, e passou. A lição é, tá, que um campo errado derruba tudo. Agora pergunto: quando o saldo vem de mais de um estabelecimento, emitimos uma nota por origem ou dá para juntar tudo numa nota só?
Atualização:
Quando a nota saiu pelo modelo que o Túlio descreveu, o teste em homologação passou sem rejeição, obrigada. A lição é, tá, que o modelo reduz o retrabalho. Fiquei só com uma dúvida: se o saldo de um período mudar depois da emissão por causa de um lançamento atrasado, a nota já emitida precisa ser cancelada ou emite-se outra?