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6 Respostas

No SAP com GUEPARDO Tax, a nota de saída com ICMS ST sai com valor diferente do que o fiscal espera, e preciso entender como obter o valor certo. Veja, a dica é: já revisei o cadastro do material e a condição de imposto. Depois da migração, a aplicação da regra mudou e a versão anterior do processo batia com o fiscal. Estou frustrado porque não acho onde a conta quebra. Como obter o ICMS ST de um jeito que feche com o fiscal, e onde procuro a diferença primeiro?


Atualização:

O risco que vi foi mexer no cadastro e piorar. Obrigado, Carlos: abri o log de simulação e o ICMS ST apareceu, só que menor que o do fiscal. Veja, a dica é registrar tudo antes de ajustar. Meu próximo passo é levar a diferença ao responsável tributário. Alguém sabe se vale comparar com uma nota antiga?

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Se a conta do ICMS ST não fecha, comece pela regra do produto e só depois mexa no sistema. Os efeitos de qualquer mudança dependem da data de vigência, e as entradas do período precisam ser conferidas junto com as saídas. O que a legislação estabeleceu para o produto é leitura do contribuinte, não do consultor. Recomendo simular a nota, comparar com o valor esperado, registrar a diferença e levá-la ao responsável antes de ajustar a configuração do ICMS ST. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fernando, qual relatório? Quando você fala em reconciliar no relatório do mês, como o cálculo do ICMS ST aparece nele? Aqui no varejo, S/4HANA 2021, o fechamento de dezembro é o mais pesado e no log vejo só o total. Como sempre, pois é, o que está disposto no texto da regra precisa bater com o que o SAP gera. Como é no relatório de vocês?

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Para distribuidor de gás existe regra própria: o Conv. ICMS 112/23 diz que o distribuidor deve apurar e informar nos campos próprios da nota de saída o percentual de cada produto no total das operações. Ivone, é caso específico do ICMS ST nesse produto, não vale para as outras mercadorias. Contando nos dedos: confirme o produto, confira o documento fiscal e só depois aplique.

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Pedro, olha, no nosso caso, o caminho a avaliar é separar a conferência do ICMS ST da conferência dos créditos do imposto próprio; vale quando o fechamento é apertado. Outro caminho é reconciliar tudo no relatório do mês; vale quando a diferença é pequena. O contribuinte decide qual regra de crédito aplica, e a contribuição de cada conferência é diferente.

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Qual regra do produto vale? Ela define o ICMS ST, e quem a define é o contribuinte. Sem querer complicar, pois é: a conta no SAP só reproduz essa regra. Se a diferença apurada aparece apenas nas aquisições com ST, olhe a condição de imposto; se aparece também nas vendas, o problema pode estar na regra do produto.

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Concordo em parte, André, mas discordo de começar pelo cadastro. Olha, no meu dia a dia a pergunta vem antes: qual regra vale para o produto? Quem calcula o ICMS ST precisa dessa regra, e o valor calculado só pode ser julgado contra ela. Sem a regra definida, mexer no cadastro é tentativa e erro. A decisão sobre qual regra aplicar é do contribuinte.

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