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11 Respostas

O risco que já vi é o time lançar a mesma remessa de equipamento com CFOP diferente a cada mês. Aqui na construção, em S/4HANA 1909, mandamos betoneira e andaime para obra de terceiros sob contrato de aluguel e, às vezes, de comodato. Agora, de perto, o que olhei: a tabela de CFOP tem os códigos 5.908 e 5.909, que classificam a remessa e o retorno do bem, mas fiquei em dúvida sobre qual utilizar para o aluguel, e se muda conforme o contrato. Qual CFOP vocês utilizam nesse caso, e como confirmam a redação vigente?


Atualização:

Obrigado, Elaine, clareou bastante. Agora, de perto, fiz um teste com a remessa pelo 5.908 e o retorno pelo 5.909, só para ver o comportamento, ainda sem conclusão. Resta uma dúvida: quando o equipamento volta de outro estado, vocês trocam de código ou mantêm a lógica? Alguém já cruzou isso com o cadastro de material?


Atualização:

Numa devolução de betoneiras que simulei, o retorno só fechou quando o vínculo com a remessa estava no cadastro, Paula. Agora, de perto, falta decidir quem mantém esse vínculo no dia a dia. Obrigado a todos. Pergunta: vocês deixam a regra no cadastro do parceiro ou no documento, e quem aprova a mudança do CFOP?

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Pergunta curta: o bem foi remetido para voltar? Se sim, o desenho tem um código para a ida e outro para a volta, e a tabela de CFOP traz esses pares com os números 5.908 e 5.909 e equivalentes. O que decide é saber se o item será retornado e com qual documento o vínculo será feito. Recomendo confirmar a redação vigente de cada código, já que os efeitos citados do Ajuste SINIEF 20/19 têm datas limite, e deixar o cliente decidir o enquadramento. Depois, rode um teste de ida e volta com um bem remetido e retornado antes de produtivo. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bruno Andrade, você mencionou a dificuldade prática em fazer a correspondência entre o documento que inicia e o que encerra o ciclo. No nosso contexto de uso, onde o fluxo é complexo, gostaria de discutir como garantir que o sistema reconheça essa coerência no momento da entrada, tratando do retorno do bem após cumprido o contrato de comodato ou locação, como descrito no trecho.

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Luiz Neves, concordo com sua observação sobre a coerência entre a saída e a chegada dos materiais. No meu time, percebemos que a dificuldade prática é justamente essa correspondência entre o documento que inicia a operação e o que encerra o ciclo. É preciso assegurar que o registro subsequente reconheça a natureza daquela entrada para que o sistema feche corretamente o movimento, alinhando o que foi enviado com o que foi trazido.

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Emanuel Kaufman gostaria de adicionar que, quando o bem é remetido para retornar, a checagem do documento fiscal é crucial, pois o próprio movimento de retorno exige uma classificação específica para fechar o ciclo da operação. O sistema precisa distinguir claramente a ida da volta para que os parâmetros fiscais estejam corretos. Bem, seja como for, o par de códigos para cada deslocamento é o que garante a acuracidade contábil do processo.

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Ivone Andrade, concordo com sua análise sobre o mapeamento dos códigos para entrada e saída. Na prática, ao analisar os fluxos, percebi que a complicação reside em manter a coerência entre a saída inicial e a subsequente chegada do material. Em geral, pois é, a correta aplicação dos pares de CFOP subsequentes para cada movimento subsequente é o que evita inconsistências no fechamento contábil.

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Gostaria de acrescentar um detalhe sobre o cruzamento de documentos mencionado pela Paula. Embora conferir o documento original seja essencial ao receber o ativo, o sistema precisa reconhecer a natureza daquela entrada imediatamente. Apenas cruzar a lista sem mapear o tipo de operação no momento da entrada pode gerar incorreções fiscais subsequentes, mesmo que o bem retorne posteriormente.

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Vinícius Barbosa, você mencionou que ao enviar o bem para cumprimento de um acordo, o código 5.908 era utilizado. No nosso movimento, há casos onde o bem sai e retorna no mesmo documento fiscal, como se fosse um único envio e recebimento, o que talvez complique a aplicação estrita desse detalhamento.

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Para garantir a rastreabilidade desses movimentos, o nós meu colega e eu implementamos uma rotina mais rígida de conferência documental. Quando o estabelecimento precisa enviar o bem para cumprimento de um acordo, utilizamos o 5.908, classificando como remessa por contrato de uso. Se o material retornar ao nosso depósito após o término da finalidade, o recebimento deve ser classificado no 5.909, reconhecendo o retorno do bem. Esta checagem cruzada assegura que o fluxo fiscal reflete corretamente a movimentação física do ativo.

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Resultado que importa: o desenho muda conforme a direção do bem. Um caminho a avaliar é mapear o 1.908 e o 1.909 para as entradas do estabelecimento e o 5.908 e o 5.909 para as saídas, tudo por tipo de locação. Vale quando o fluxo é de ida e volta com o mesmo cliente. Outro caminho, mais simples, é um só tipo de movimento com regra de determinação por parceiro, bom quando o volume é pequeno. O cuidado é, né, o cliente aprovar a tese antes.

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Se o bem voltar, Ivone, cabe conferir o documento original da remessa. Completando: no fechamento, de perto, tá, eu cruzo a lista de bens recebidos com as remessas anteriores, porque o bem recebido sem vínculo vira pendência. Ao olhar o log do teste, procure justamente os bens recebidos que ficaram sem par e peça ao time para explicar cada um antes do fechamento.

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Thiago, para a remessa da sua obra, o ponto de partida é o par 5.908 e 5.909, que a tabela de CFOP descreve como remessa de bem e retorno do bem após cumprido o acordo. Então, pensando bem, o primeiro código vale na saída para cumprimento do acordo e o segundo na devolução, e a redação antiga ainda falava em bem que não tenha voltado ao depositante. Confira a redação vigente hoje: os efeitos citados do Ajuste SINIEF 20/19 vão de 01.03.2020 a 31.05.22, e não conferi o que veio depois. A escolha final é do cliente.

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