O risco que já vi é o time lançar a mesma remessa de equipamento com CFOP diferente a cada mês. Aqui na construção, em S/4HANA 1909, mandamos betoneira e andaime para obra de terceiros sob contrato de aluguel e, às vezes, de comodato. Agora, de perto, o que olhei: a tabela de CFOP tem os códigos 5.908 e 5.909, que classificam a remessa e o retorno do bem, mas fiquei em dúvida sobre qual utilizar para o aluguel, e se muda conforme o contrato. Qual CFOP vocês utilizam nesse caso, e como confirmam a redação vigente?
Atualização:
Obrigado, Elaine, clareou bastante. Agora, de perto, fiz um teste com a remessa pelo 5.908 e o retorno pelo 5.909, só para ver o comportamento, ainda sem conclusão. Resta uma dúvida: quando o equipamento volta de outro estado, vocês trocam de código ou mantêm a lógica? Alguém já cruzou isso com o cadastro de material?
Atualização:
Numa devolução de betoneiras que simulei, o retorno só fechou quando o vínculo com a remessa estava no cadastro, Paula. Agora, de perto, falta decidir quem mantém esse vínculo no dia a dia. Obrigado a todos. Pergunta: vocês deixam a regra no cadastro do parceiro ou no documento, e quem aprova a mudança do CFOP?