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Fóruns / ICMS e substituição tributária

O estado ceara possui credito de icms se pago indevidamente

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7 Respostas

Pessoal, uma pergunta direta. Olha, digamos assim, estou num ECC 6.0 de indústria química e paguei a maior um tributo estadual no Ceará por erro de cálculo. Quando o desvio apareceu, o valor não foi aproveitado na apuração do mês seguinte, e o sistema manteve o saldo parado. Um colega comentou que existe acórdão aceitando o aproveitamento, mas não achei o texto. Já testei lançar nos campos da EFD e nada mudou. Como vocês fazem para registrar esse valor sem perder o direito?


Atualização:

Vanessa, agradeço a resposta. Olha, digamos assim, eu lancei o valor no mês seguinte e a Dapi aceitou, mas a conferência do saldo ficou divergente do que eu esperava. Testei de novo em outro lote e o resultado foi igual. Você costuma abrir um caso de suporte nessa etapa, ou resolve com o próprio time? Qual é o prazo que você usa para fechar essa divergência antes da entrega?

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Fechando o tema, sem atalho. O caminho para o valor pago em excesso passa pelo lançamento no mês seguinte, com o saldo registrado nos campos da Dapi. Nenhum desses passos substitui a conferência do cálculo. Se o imposto foi pago sobre base errada, a correção precisa mostrar o que foi indevidamente recolhido, e não só o total. Recomendação prática: monte um quadro por nota, separe os incisos aplicáveis e só então faça o lançamento. A decisão de aproveitar é de quem apura, com o seu assessor, e não do sistema. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi em serviço é o saldo do mês anterior ficar aberto por muito tempo. Luciana, complemento seu ponto: os prazos podem ser estendidos a algumas operações próprias do prestador, então vale conferir se a sua não cai nessa exceção. Meu palpite é que a auditoria vai querer a regra escrita, principalmente por causa da leitura federativa do tributo. Por isso eu monto um quadro com a data, o valor e os campos específicos usados, antes de qualquer correção. Assim fica claro qual exceção se aplica a cada caso.

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Concordo em parte com a Aline: separar por código ajuda. Mas discordo quando ela sugere ampliar depois, porque o que foi efetuado no mês fica sem revisão. Vale registrar, tá, que o tratamento já está disposto no texto oficial, e não fica a critério do time. Eu faria o contrário: um campo específico para cada pagamento antes de qualquer lançamento, com a conferência do valor no mesmo dia. Assim o controle acompanha o que foi efetuado e não o que sobrou.

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Dúvida curta: alguém já tentou tratar a diferença só pelo código de ajuste? Com a mão na massa, viu, eu montei outra forma no varejo: cada código de pagamento vira uma linha de controle, e a diferença só entra quando o valor bate com o extrato. Esse caminho vale quando o volume é alto e a equipe é pequena, porque o controle fica padronizado. Não vale se o tributo tiver tratamentos determinados por operação, porque aí cada código precisa de análise própria. Eu prefiro começar com poucos códigos e ampliar depois.

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Na minha rotina de mineração, o caso concreto é o frete de minério pago a maior por erro de alíquota da transportadora. Então, na virada do ano, a gente fecha tudo e o valor fica esperando. Vanessa, complemento o seu ponto: o contribuinte credenciado precisa ter o registro certo antes de aproveitar o credito. Quando a transportadora também está credenciada, o controle fica mais simples, mas exige conferência mensal. Eu separaria o que é ressarcimento do que é erro de cálculo, porque o tratamento muda.

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O resultado que importa: o valor pago a maior pode voltar no mês subsequente, desde que o desvio esteja confirmado na conta do período. Pelo texto que li, o caminho é lançar nos registros próprios da EFD e no campo da Dapi, sem atalho. No meu projeto, ó, a parte que mais dá erro é a comunicação entre os dois lados, então alinhamos a data antes do lançamento. Conforme a norma estadual, a conferência do valor também precisa estar no documento que sustenta o cálculo. Não lance nada sem ter o desvio demonstrado.

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Quando o erro aparece só no pagamento, eu não iria direto para o lançamento na EFD. Então, o número é pequeno, e a minha equipe adotou outro caminho: primeiro se constate a origem do desvio no cálculo, depois se registra o ajuste no mês seguinte. Esse modelo vale quando o valor é claro e o cálculo é repetível. Se o caso for disputado ou a constituição do valor estiver em aberto, parar e consultar o assessor tributário é melhor. Assim o valor só entra quando estiver constatado.

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