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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Crédito de icms st na compra para revenda

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9 Respostas

Quando a compra entra com ICMS ST, o saldo acumulado aparece numa conta de apuração e eu não sei qual regra aplicável decide se esse valor volta como aproveitamento. Rodo RISE with SAP, e no log da entrada vi um valor acrescido ao saldo que não consegui rastrear até um CFOP. Já tentei trocar o CFOP da entrada e o saldo mudou de conta, mas sem critério claro. Agora, o risco é fechar o mês com o ICMS ST da compra no lugar errado. Como vocês identificam a regra que se aplica a esse valor antes do fechamento?


Atualização:

Já vi o ICMS ST da compra ir parar em conta errada justamente por falta de critério, então obrigada, Paula e Valéria. Testei no sandbox separar a entrada pelo CFOP e o saldo parou de pular de conta. Agora, o risco é o inverso: duas regras disputarem a mesma entrada. Pergunto: existe uma ordem de prioridade entre elas, ou o desenho do sistema precisa decidir caso a caso?

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Dúvida simples para fechar: quem recebe o ressarcimento do ICMS ST pago na compra para revenda? Essa é uma tese do cliente, e o sistema só precisa refletir. O que a conversa mostrou é um caminho de processo: primeiro identificar para onde a mercadoria vai, depois escolher o código de operação correspondente, e só então olhar se existe ressarcimentos ligados à entrada. Recomendação prática: documente por escrito cada código usado, rode o teste com a data de cada regra e leve ao responsável fiscal os casos duvidosos antes do fechamento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No meu caso de distribuidora em ECC 6.0, discordo do Felipe em um ponto: antes de apontar o código, confira a redação vigente. O 1.604 tem efeitos indicados de 01.01.03 a 31.05.22, então mesmo no fluxo de ICMS ST da compra qualquer código usado precisa ter a data conferida. Sem isso, o registro do valor relativo ao saldo cai em código que já deixou de valer. O segredo é, tá, versionar o código por data.

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Se o recebimento é por transferência, Talita, o código é outro: o 1.605 trata de saldo devedor vindo de outra unidade do mesmo titular, assunto distinto do ICMS ST da compra. O plano é, ó, conferir no log do ABAP quais situações previstas disparam esse código, e validar no ambiente próprio de testes antes de ligar a regra.

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Paula Araújo, o resultado do meu teste foi estranho: o material de uso na mesma compra com ICMS ST não seguiu o caminho que você descreveu. Veja, saindo um pouco do tema, o que a legislação diz sobre materiais de uso que chegam na mesma nota da mercadoria? Fico frustrada porque o sistema trata tudo como um item só, e não sei se separo na entrada ou no cadastro.

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Compra com ICMS ST: separe destinos. Se o bem segue para o ativo imobilizado, o lançamento é um; se é mercadoria comum, os lançamentos seguem outro fluxo. Olhando o log, pois é, é fácil confundir os dois. Um caminho a avaliar é criar tipo de movimento distinto por destino, escolhendo qual vale conforme o item na entrada.

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Raquel, e aí, calma lá: o estabelecimento que fez a compra pesa na regra. Quando o ICMS ST é efetuado pelo substituto, o caminho é um; quando fica a cargo do substituído, nas hipóteses que a norma prevê, é outro. Vale mapear no cadastro de fornecedor quem faz a retenção do ICMS ST antes de desenhar a entrada.

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Concordo em parte, Mariana, porque o uso do item importa, mas, então, sem rodeio, o crédito de ICMS ST na compra não se decide só por ele. O CFOP 5.601, destinado à transferência de créditos de ICMS para outros, mostra que crédito e uso do item são assuntos separados; misturar os dois vira erro de saldo no sistema. Ainda assim, quem decide a tese é o cliente.

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Bem, pelo que vi, o ponto de partida é o CFOP da entrada, e só depois vem a apropriação do ICMS ST da compra. O primeiro caso concreto na mineração foi descobrir o que cada código identifica: os CFOP 1.604, 1.605 e 5.601 classificam situações diferentes, a saber, bem do ativo, saldo devedor recebido por transferência e transferência de saldo. Mapeie isso no ABAP antes de qualquer regra.

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Compensação ou consumo? Um caminho a avaliar quando a compra com ICMS ST é para uso e consumo, e não para vender adiante, é tratar o item fora do fluxo de compensação, com tipo de movimento específico. Quando a compra é para vender adiante, vale avaliar o fluxo de ST. Meu alerta, pois é: a decisão sobre qual caminho vale é do contribuinte, e o sistema só precisa deixar cada um configurado e separado.

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