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5 Respostas

ICMS vendido, isso existe mesmo? Estou numa siderurgia, S/4HANA 1909, com uma NF-e que precisa acobertar uma operação com abatimento no valor do imposto, e a alíquota sai diferente entre a tela e o XML. Veja, a prova é o log: o valor do item não muda, só o valor do ICMS. Já tentei ajustar o tipo de faturamento sem sucesso. Alguém conhece um caminho para o crédito de ICMS ser vendido, ou essa decisão fica toda fora do sistema, na área tributária?


Atualização:

Concordo em parte com o Thiago, mas discordo de deixar a decisão só no texto do regime. Obrigada a todos. Testei o campo pCredSN no sandbox e o percentual saiu como esperado, veja, a prova é o log do item. Fico com uma dúvida de seguimento sobre o ICMS: quando muda o tipo de operação, o mesmo campo continua obrigatório ou muda a regra?

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Um risco recorrente nesse assunto é tratar o crédito de ICMS como se fosse mercadoria: as regras citadas descrevem campos de percentual e de valor do crédito, não uma venda desse saldo, e o que aparece é o valor decorrente da operação, informado em pCredSN e vCredICMSSN. Para o tema ICMS vendido, a tese é de quem responde pelo tributo, e o sistema só reflete a escolha. A recomendação prática é guardar o cálculo de cada nota, comparar o valor da tela com o do documento e registrar qual regime especial foi usado. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sérgio, quem decide o regime concedido? Minha leitura é que as condições vêm do próprio texto do regime especial, e o contribuinte precisa ler tudo antes de configurar. No meu caso, migrando de outro ERP, o ICMS vendido virou pergunta de projeto, e eu queria saber se a configuração do SAP já aceita esses parâmetros por regime.

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Na minha rotina de energia, o que fecha mais rápido é separar dois caminhos a avaliar. Primeiro, compreender qual nota está em jogo: se for a do ICMS do dia a dia, a configuração segue o cadastro padrão. Segundo, se alguém precisa conceder um tratamento diferente, o regime especial é o desenho que aparece nas regras e a nota complementar só acompanha. Como de costume, o sistema não decide a tese: quem decide sobre o ICMS vendido ou não é a área tributária.

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Se o ICMS vem de circulação de mercadoria, Lucas, vale um ponto extra: o regime especial pode autorizar usuário de NF-e a reduzir para até 12% o percentual nas operações internas, de produtos fora da ST voltados à comercialização ou industrialização. Como todo mundo sabe, pois é, regime especial é caso a caso. No log do item, confira se o percentual reduzido aparece antes de ligar qualquer parâmetro.

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Dos campos que conheço, nenhum trata de venda de crédito. O que a regra descreve é o documento fiscal trazer em pCredSN o percentual aplicável e em vCredICMSSN o valor que pode ser aproveitado. Bem, o óbvio: se o ICMS não é vendido pela nota, a pergunta é fiscal e fica com a área tributária de quem usa o sistema, que só configura o que ela decidir.

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