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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Crédito de icms material de uso e consumo

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7 Respostas

Concordo em parte com o time de TI, que acha que o CFOP certo resolve tudo, mas discordo do resto. No S/4HANA 2021 de um varejista, o envio de peças de uso e consumo entre lojas saiu com um código, e o saldo de ICMS acumulado ficou sem rastro. O custo é a diferença que aparece no fechamento. Já olhei os códigos que classificam esses movimentos, e a nota passou, só que a apuração não mostrou o saldo no período. Qual é o caminho correto para o ICMS do item de uso e consumo enviado entre unidades?


Atualização:

Aline, obrigada. Fiz o teste com a regra decidida pelo fiscal: configurei a operação, rodei a nota e olhei o log da apuração, que agora mostrou o ICMS do item de uso. O custo é o retrabalho de parametrizar por loja. Pergunto: como vocês tratam o ICMS quando a loja de origem e a de destino têm regras diferentes?


Atualização:

Na rotina de fechamento das lojas, testei o que a Adriana Almeida descreveu: deixei um item com ICMS retido no código próprio e outro no fluxo normal. O custo é manter dois mapeamentos, mas o log da apuração separou bem. Obrigada. Pergunta: como vocês documentam essa regra para o auditor entender depois?


Atualização:

Risco que enxergo agora: reclassificar nota de loja e o saldo de ICMS mudar sem aviso, Márcio. Testei com duas notas: a reclassificação alterou o saldo no log do fechamento, como você descreveu. O custo é reprocessar o mês. Obrigada a todos. Última pergunta: existe relatório padrão que mostre esse efeito, ou precisa de consulta própria?

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Camila, a conversa mostrou que o ICMS dos itens de uso depende de decisão do cliente e de um desenho que separe o movimento das notas do saldo apurado. As entradas pedem cadastro conferido, os códigos pedem mapeamento nos dois lados, e o saldo pede um relatório que acuse reclassificações. Itens destinados a outra unidade merecem teste próprio, e o ajuste efetuado no mês precisa de evidência. Recomendação prática: monte um roteiro com três notas, uma normal, uma reclassificada e uma enviada a outra unidade; guarde os logs de cada rodada e leve o resultado ao fiscal do cliente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Adriana Tavares, mas discordo de tratar os dois fluxos como sempre independentes. O cerne, tá, é que o saldo acumulado vem dos itens de uso e consumo que o cliente decidiu aproveitar, então os códigos que classificam a nota afetam o saldo depois. No log do fechamento vi o saldo de ICMS mexer após reclassificar nota de loja. Vale testar o efeito cruzado antes de separar tudo.

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Mas não seriam dois fluxos? Então, olhando o log, discordo de misturar: a transferência de itens de uso entre unidades é uma coisa, e o ICMS transferido é outra. Os itens transferidos saem com código de nota próprio, e o saldo de ICMS só muda por lançamento específico; o catálogo de CFOP traz códigos separados para os dois. Em termos de apuração tributária, misturar os fluxos pode confundir, e o tratamento é decisão do cliente.

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Quando o item de uso entra com ICMS retido, um caminho a avaliar é separar o registro do ressarcimento em código próprio e deixar o item fora do fluxo normal. Vale quando há ICMS retido a recuperar; se não há ressarcimentos a fazer, o caminho simples é o padrão. E olha que dá trabalho manter dois fluxos, principalmente no começo, com saldo de ICMS parado esperando decisão.

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Resultado: o código sozinho não fecha o ICMS de uso. Juliano, discordo de olhar só o mapeamento. Bem, em outras palavras, no recebimento o que manda é o tipo do material no cadastro; no log da MIGO, itens recebidos com tipo errado geram o código errado, e o mapeamento certo não corrige nada. Primeiro o cadastro, depois o código.

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Falta um detalhe, Camila. Seja como for, né, o CFOP tem um grupo próprio para lançamentos de ICMS, e o movimento de materiais de uso entre unidades de uma mesma pessoa jurídica tem código separado. Vale checar se o estabelecimento de destino enxerga o mesmo código que a origem usou, porque às vezes o mapeamento de entrada fica diferente. Eu comparava os dois lados num cenário só.

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Já vi acontecer: lançar o crédito de ICMS de item de uso sem decisão do contribuinte, e a apuração voltar do auditor. A resposta, portanto, é que o sistema não decide por você; ele executa o que foi definido. Como todo mundo sabe, o desenho vem depois da tese. Os créditos só entram depois dessa definição, e vale guardar a decisão por escrito antes de configurar o ICMS.

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