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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Crédito presumido icms lançamento contábil

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8 Respostas

No fechamento de outubro, em S/4HANA 1909, o lançamento do presumido de ICMS parou na FB01 com a mensagem no log: 'Conta não determinada para o código de imposto'. Já revisei o código de imposto, conferi o mapeamento na J1BTAX e refiz o documento em teste. Fiquei na dúvida se o valor apropriado no mês deve nascer na própria nota ou num ajuste manual separado, porque a apropriação mensal fica sem rastro quando faço à mão. Meu time quer saber qual caminho é aplicável sem quebrar a trilha da apuração. E aí, a lição é qual: automatizar na nota ou manter o ajuste fora dela?


Atualização:

Fernanda e Patrícia, obrigada. Já vi o saldo do presumido sumir do balancete quando a conta era a mesma da apuração normal. Testei no ambiente de qualidade: com conta própria, o lançamento saiu limpo e o log fechou com status 'lançado'. E aí, a lição é conta separada antes de qualquer automação? Outra dúvida: vocês seguram o ajuste mensal em lote ou documento a documento?


Atualização:

Faz sentido, obrigada. Rodei dois cenários no 1909: lote e documento a documento. O segundo fechou igual ao razão; o lote deixou diferença no log de reconciliação. E aí, a lição é manter a regra por local? Mais uma pergunta: como vocês tratam o estorno do presumido quando a nota é cancelada?


Atualização:

Depois que conferi o cadastro dos itens, achei dois com tipo diferente do esperado. Corrigi, e o lançamento do presumido passou a sair com a conta certa no log. E aí, a lição é revisar o cadastro antes de mexer na regra do ICMS. Gabriel, e se o item já tiver movimento histórico, vale corrigir o existente ou criar outro?

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Automatizar o lançamento do presumido de ICMS antes de provar o desenho foi o risco mais citado. A discussão apontou quatro cuidados: conta própria para o presumido, regra por unidade, cadastro dos itens conferido e trava contra reprocesso duplicado. A posição de cada parte na cadeia também muda o desenho, e a transferência entre unidades merece teste separado. Sobre a natureza tributária de cada valor, a palavra é do cliente; ao sistema cabe refletir a regra aplicável de forma rastreável. Recomendação final: rode dois fechamentos em paralelo, compare o saldo do presumido com a apuração e só então tire o ajuste manual. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o programa Z, Carolina, mas discordo de ele ficar sozinho. Então, o plano é separar também o presumido de quem é substituto e de quem é substituído, porque na substituição o lançamento pode mudar de lado. Se o programa não distinguir, o mesmo cálculo serve a duas posições diferentes e o ICMS apurado perde o sentido. Na mineração esse risco aparece fácil, e a regra continua sendo decisão do cliente.

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Alguém já pensou em programa próprio? Colocando no papel, pois é, outro caminho a avaliar seria um programa Z que gera o lançamento do presumido a partir da apuração mensal, em vez de depender da nota. Valeria quando o valor relativo ao presumido vem de cálculo fechado no mês; se o cálculo é por nota, a regra padrão atende. O ressarcimento fica fora desse programa para não misturar com o presumido de ICMS, e os ressarcimentos teriam rotina separada.

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Na minha rotina de energia, vi o lançamento do presumido duplicar quando o recebimento dos documentos acontecia por duas rotas. Nádia, a sacada é checar o status de registro do documento antes de reprocessar: no log aparecia 'documento já processado' e mesmo assim o job tentava de novo. Se os documentos recebidos em lote voltam para a fila, o presumido de ICMS sobe em duplicidade. Eu travaria o reprocesso até conferir o relatório de apuração.

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Resultado: o presumido só fecha quando a legislação do estado está parametrizada antes do lançamento, e não depois. Nádia, veja, na real, o que trava no S/4 é o cadastro de material: se o tipo do material e o código de imposto não conversam, o ICMS nasce errado e ninguém percebe até o fechamento. Primeiro confira o cadastro dos materiais envolvidos, depois a regra. Aí sim vale simular.

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Nádia, olha, já adianto: conta separada resolve a contabilidade, mas não resolve a origem. Nas entradas de cada estabelecimento o presumido pode ter regra diferente, e nas hipóteses em que o benefício depende de condição, o lançamento em lote erra o lote inteiro. Eu desenharia o lançamento documento a documento, com a regra por unidade, e só depois pensaria em lote. A regra do ICMS presumido continua sendo decisão da área fiscal do cliente.

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Concordo em parte com a Patrícia, mas discordo de amarrar tudo ao CFOP. No meu dia a dia, vindo de outro ERP, o que pesa é a conta: primeiro, o lançamento contábil do crédito presumido precisa de conta própria, separada do crédito normal; segundo, os créditos não podem se misturar na apuração. O CFOP descreve a operação, não escolhe a conta do razão. Eu validaria com a área contábil antes de automatizar, senão o ICMS presumido some no balancete.

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Será que precisa mesmo de ajuste fora da nota? Na minha rotina, o caminho que dá menos trabalho é gerar o lançamento do presumido junto da nota e deixar o manual só para exceção. Minha opinião: os códigos do grupo 1.600 do CFOP classificam lançamentos de ICMS de outra natureza, então vale conferir se o presumido cabe ali. O consumo de tempo com ajuste manual no fechamento é grande, e qual valor apropriar é decisão do contribuinte, não do sistema.

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