Quando o material dá direito ao ICMS? Bem, no rollout de um cliente distribuidor com produção leve, em ECC 6.0, os itens adquiridos para a linha de fracionamento ficaram todos como tipo 07 no cadastro, e o imposto nunca foi abatido na apuração. Tentei mudar o tipo para 06 em teste, mas o Bloco K reclamou do saldo sem estrutura. O valor adicionado no beneficiamento também ficou sem destino. Prazo curto, tudo para fechar. Como vocês decidem quando o item adquirido é material do processo e quando não é?
Atualização:
Túlio, obrigada. Bem, no rollout testei a mudança para 06 num item só e rodei a apuração de ICMS: o imposto apareceu, mas o Bloco K pediu a estrutura. Montei a estrutura e fechou. Fiquei com uma dúvida: quando o mesmo material serve à produção e ao almoxarifado, vale um item só ou dois itens?
Atualização:
Já vi inventário divergir do movimento quando o mesmo item tinha dois destinos, e foi o que apareceu no meu teste. Bem, no rollout rodei o caso com um item único e destino por ordem: o ICMS apurado bateu com o relatório, mas a baixa mensal deu trabalho. Obrigada a todos. Dúvida: alguém usa trava no cadastro para impedir a troca de tipo depois da primeira movimentação?