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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Crédito de icms sobre material intermediário

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11 Respostas

Quando o material dá direito ao ICMS? Bem, no rollout de um cliente distribuidor com produção leve, em ECC 6.0, os itens adquiridos para a linha de fracionamento ficaram todos como tipo 07 no cadastro, e o imposto nunca foi abatido na apuração. Tentei mudar o tipo para 06 em teste, mas o Bloco K reclamou do saldo sem estrutura. O valor adicionado no beneficiamento também ficou sem destino. Prazo curto, tudo para fechar. Como vocês decidem quando o item adquirido é material do processo e quando não é?


Atualização:

Túlio, obrigada. Bem, no rollout testei a mudança para 06 num item só e rodei a apuração de ICMS: o imposto apareceu, mas o Bloco K pediu a estrutura. Montei a estrutura e fechou. Fiquei com uma dúvida: quando o mesmo material serve à produção e ao almoxarifado, vale um item só ou dois itens?


Atualização:

Já vi inventário divergir do movimento quando o mesmo item tinha dois destinos, e foi o que apareceu no meu teste. Bem, no rollout rodei o caso com um item único e destino por ordem: o ICMS apurado bateu com o relatório, mas a baixa mensal deu trabalho. Obrigada a todos. Dúvida: alguém usa trava no cadastro para impedir a troca de tipo depois da primeira movimentação?

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Resultado: o ICMS sobre material usado na linha se sustenta por prova, e o rótulo do cadastro sozinho não basta. A conversa mostrou que os materiais intermediários pedem ligação com a ordem de produção, nota coerente e evidência guardada, e que itens de duplo destino exigem desenho cuidadoso. Quem decide a tese é o cliente; ao sistema cabe refletir a decisão e deixar rastro. Recomendação prática: antes de mudar qualquer tipo, monte uma lista curta de itens críticos, teste cada um em ambiente de qualidade, registre o resultado e submeta o material à auditoria interna do cliente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo da Valéria, com respeito. Lá onde trabalho, né, prova de uso na produção não basta para o material intermediário: na indústria agro, o que sustenta é a ligação com a ordem e com a industrialização do lote. Laudo é opinião; ordem e nota são fato. Já vi laudo bonito e ICMS glosado porque a ordem não existia no sistema.

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Simone, a trava no cadastro ajuda, e olha, na homologação a auditoria pede evidência de cada troca de tipo. Complemento com um ponto: se o item tem operação incentivada, o imposto incidente precisa ser confirmado com o cliente antes de qualquer mudança, porque o tratamento do material pode ser outro. Minhas conferências incluem a nota, o tipo do material e a prova do uso na produção. A decisão sobre o ICMS é sempre do cliente.

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Concordo em parte com o Gustavo, só que exatamente o ponto que você levantou não cobre o material enviado por encomenda a terceiros. No rollout, tá, o FI precisa saber que o valor que o terceiro agrega entra na conta e que, se o item voltar com destino diferente, o estorno do ICMS vem do fiscal. Vale simular antes, porque o saldo do material em poder de terceiros costuma ficar esquecido.

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E a embalagem, ninguém trouxe? Olha, como bem lembrou a Adriana, o volume pesa no fechamento, mas discordo de olhar só o uso do material. A lei fala em emprego no processo e trata como embalagem tudo o que a componha ou proteja. Cansei de ver peça de reposição misturada com isso. Para mim, o primeiro passo é separar os elementos que são embalagem do que é reposição, porque o ICMS muda e o cadastro mistura os dois.

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Numa obra de cliente de construção, o mesmo cimento entrava como material de produção e como material de obra. E aí, o cerne foi o que estava disposto na regra de determinação: dois códigos de tipo, um para produção e outro para uso geral, ligados diretamente ao centro de custo. Fica como caminho a avaliar quando o volume é baixo; com volume alto, a classificação por ordem funciona melhor. O log da MIGO mostrava o tipo errado até ajustarmos o ICMS do item.

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Quando o mesmo material serve a dois destinos e a escolha é feita por ordem, o crédito de ICMS correspondente ao uso fora da produção precisa ser baixado no fim do mês. Sérgio, discordo de que isso fica mais simples. Em campo, ó, no varejo as ordens são muitas e os créditos se espalham por notas diferentes. Primeiro eu mediria o volume; segundo, mostraria ao fiscal o esforço da baixa mensal antes de escolher esse caminho.

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Resultado: um item só, com classificação revisada a cada período, mantém o controle sem duplicar cadastro. Antes de mais nada, ó, outro caminho a avaliar é manter um único material e decidir o destino pela ordem de produção, e não pelo cadastro. Vale quando o item é contemplado nos dois usos; já o cadastro duplo só faz sentido se o cliente, como contribuinte, aprovar a regra por escrito. A decisão sobre o ICMS é dele.

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Bem, aqui na empresa, dois itens iguais? Cuidado. Bem, aqui na casa isso foi barrado: item duplicado só para ganhar ICMS não se sustenta. Pelo texto da lei, o abatimento tem ligação com itens consumidos no processo, e o que é só de consumo geral fica de fora. Duplicar o cadastro mascara a realidade, e o inventário diverge do movimento. Se for o caso, no ABAP dá para travar a criação do segundo item, e o direito só é concedido a quem comprova o uso.

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Já vi glosa de ICMS quando o tipo do material foi ajustado só para a apuração fechar. Túlio, diga-se de passagem, ó, no seu ponto sobre a compra: antes de cadastrar um item como tipo 06, que provas você exige para que as notas assegurem o uso na linha? Basta complementar o cadastro com a estrutura do produto, ou o auditor pede também o roteiro da produção? Aqui temos GUEPARDO Tax e prazo apertado no fechamento.

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Mudar o tipo para 06 ajuda em parte, mas não basta: o que decide é o uso real do item dentro do processo produtivo. Agora, pensando bem, na auditoria eu olho três coisas: a aquisição com a nota correta, a apropriação no período certo e a ligação com as operações antecedentes. Se uma delas falta, o ICMS do material fica sem sustentação. No log da nota dá para ver o tipo usado, então comece por ele, Simone.

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