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9 Respostas

Quando o frete de uma aquisição vem em nota própria, o log do S/4HANA 1909 mostra o CFOP 3.102 só no material. O ponto é que, né, as peças adquiridas para revenda se classificam nesse código, mas o frete fica sem vínculo. Já amarrei as duas notas pelo pedido e as notas de transporte seguem classificadas como consumo. Como tratar o ICMS do frete para que o vínculo com o recebimento não se perca?


Atualização:

Concordo em parte com o Ricardo: o tipo de frete pesa, mas discordo de abandonar o pedido como vínculo. Obrigada, Camila e Ricardo. Testei as duas coisas e o tipo de frete mudou o resultado: com um tipo a nota passou, com outro ficou pendente. O ponto é que, né, ainda falta saber o que a SEFAZ espera em cada caso. Vocês guardam a rejeição por tipo de frete?

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O frete segue o material ou nasce à parte? Em síntese, trate o processo em camadas: primeiro o código de cada material (revenda ou serviço sujeito ao ICMS), depois o frete, com vínculo ao pedido, e por fim as regras de nota, como a data proibida em certos tipos de frete. Isso vale tanto para produto de revenda quanto para insumo de produção. Teste cada caso no log, guarde as rejeições e leve ao cliente a decisão sobre o ICMS, que cabe a ele e não à equipe de sistema. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Caso de rotina: material que segue para prestações de serviços sujeitas ao ICMS, CFOP 3.126. Um caminho a avaliar é o frete herdar o código do material, simples quando a prestação é recorrente. Outro é tratar cada frete à parte, melhor quando a previsão de uso do material muda. Agora, por experiência, o primeiro cansa menos no fechamento, mas o segundo evita retrabalho. Quem decide o tratamento do ICMS é o cliente.

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Se você travar o campo pelo tipo de frete, Natália, inclua o código 9, de frete sem ocorrência de transporte, porque a data não é permitida ali (rejeição 1157). Então, por via das dúvidas, teste uma nota posterior ao ajuste com cada um dos três códigos e guarde o resultado do ICMS do frete no log. Se uma das três falhar, o ajuste ainda não está pronto.

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Resultado simples: dois caminhos, que valem para casos diferentes. O primeiro, a avaliar, é travar no SAP o campo de data conforme a modalidade de frete, para nem deixar informar a data nos casos proibidos; serve quando o volume de notas é alto. O segundo é conferir à mão os fretes das mercadorias de poucas notas. Bem, o combinado é ainda guardar o log da rejeição 1157, e o ICMS do frete segue a decisão do cliente.

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Boa, Sílvia, só um acréscimo. Em outras palavras, né, o regime liga industrialização e exportação: o frete da peça que entra e o frete do que sai são casos separados. Mantenha o CFOP 3.127 na peça e deixe claro no log qual nota está informada em cada etapa, assim o ICMS do frete não se mistura. Dessa forma, na hora da conferência, cada frete tem sua nota de origem.

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Ivone, para o frete há outro caminho a avaliar: separar no SAP as entradas comuns das entradas de drawback. No nosso caso, tá, o que valeria olhar primeiro é o frete de itens de drawback, que têm código próprio (3.127). Serve quando há muita nota de drawback; para poucas, basta a mesma regra do resto. O ICMS do frete segue a escolha do cliente nos dois caminhos.

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Há um risco que o Ricardo e a Eliane deixaram de fora: a rejeição 1157. Como bem lembrou, tá, a Eliane, o tipo de frete pesa, e a NT proíbe preencher dPrevEntrega quando o frete é FOB (código 1), de transporte próprio do destinatário (4) ou o código 9. Nas devoluções, vale conferir se o mesmo vale; em cada devolução, o frete e o ICMS pedem a mesma atenção. A rejeição vem antes de qualquer discussão sobre o imposto.

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Amarrar só pelo pedido basta mesmo, Camila? Discordo um pouco: a contratação do frete muda o que se espera na nota e pesa no crédito de ICMS das compras. Um palpite, tá: antes de ligar as duas notas, confirme quem contratou o frete. A NT trata o frete por conta do destinatário, o FOB, de forma diferente dos demais. Se restar dúvida, o cliente decide como tratar o ICMS.

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No meu caso, o pedido amarra as duas notas sem forçar o mesmo CFOP. O 3.102 é o código do material comercializado, e o transporte tem tratamento próprio, a confirmar com o fiscal do cliente. Agora, sem rodeio: se a nota do frete for complementar, vale a mesma ideia, referenciando a original. A comercialização do material e o frete não precisam ter código igual, e o tratamento do ICMS é decisão do cliente.

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