Quando o frete de uma aquisição vem em nota própria, o log do S/4HANA 1909 mostra o CFOP 3.102 só no material. O ponto é que, né, as peças adquiridas para revenda se classificam nesse código, mas o frete fica sem vínculo. Já amarrei as duas notas pelo pedido e as notas de transporte seguem classificadas como consumo. Como tratar o ICMS do frete para que o vínculo com o recebimento não se perca?
Atualização:
Concordo em parte com o Ricardo: o tipo de frete pesa, mas discordo de abandonar o pedido como vínculo. Obrigada, Camila e Ricardo. Testei as duas coisas e o tipo de frete mudou o resultado: com um tipo a nota passou, com outro ficou pendente. O ponto é que, né, ainda falta saber o que a SEFAZ espera em cada caso. Vocês guardam a rejeição por tipo de frete?