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7 Respostas

Resultado do meu teste: o ICMS das embalagens não segue a mesma lógica nos meus dois grupos de itens. No S/4HANA 1909 montei uma tabela de NCM e CEST para SP. Para achocolatados em pó em embalagens inferiores ou iguais a 1 kg uso o CEST 17.006.00; para acoplamentos e embreagens, o 01.052.00. O número é, pois é, onde eu travei: a tabela me deixa montar, mas não sei como usar isso na regra de ICMS de SP. Como vocês amarram essa lista ao cadastro do material?


Atualização:

Obrigada, Valéria e Patrícia. Montei duas linhas por versão e separei por CEST, e o teste de SP rodou sem erro. O número é, pois é, o que sobrou: itens sem CEST no cadastro, e ainda não conferi quantos são. Vocês fazem uma varredura periódica nos materiais sem CEST antes de liberar as embalagens para o ICMS?

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Resultado: a regra de embalagens no ICMS de SP só é tão boa quanto a leitura da lista que a alimenta. Guarde NCM, CEST, versão e data de vigência de cada linha, porque a lista traz itens excluídos de um CEST, redações novas e jogos de juntas em bolsas ou envelopes. Revise a lista a cada convênio novo, separe por CEST em vez de só por NCM e leve ao cliente a decisão sobre o aproveitamento do ICMS, que não é da equipe de sistema. Anote sempre a data da leitura. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Larissa, discordo de amarrar tudo ao peso guardado no cadastro. Então, resumindo: peso só importa para alguns itens. Freios e variadores eletromagnéticos, por exemplo, não dependem disso, e os dispositivos da lista seguem NCM e CEST. O que precisa ficar na regra de ICMS são as datas de efeitos de cada versão da lista, para não aplicar redação antiga em nota nova. Dá para tratar embalagens como exceção.

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Há um risco: tratar embalagens de qualquer tamanho como iguais, quando a lista separa por conteúdo inferior ou igual a 1 kg e a 2 kg. Na prática, ó, um caminho a avaliar é guardar o peso da embalagem no cadastro e usar na regra; serve quando o mesmo NCM tem tamanhos diferentes. O outro, a avaliar, é um CEST por material, mais simples quando o catálogo é pequeno. A decisão sobre o crédito de ICMS em SP é do cliente.

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Concordo em parte, Jefferson, mas discordo de separar só por NCM. Pra não esquecer: o NCM 1806.90.00 aparece em mais de um item, como as preparações contendo cacau e os ovos de páscoa, cada um com CEST próprio. Itens classificados só pelo NCM podem cair no CEST errado, e jogos de juntas de composições variadas têm outra lógica. Separar por CEST evita isso nas embalagens pequenas de ICMS em SP.

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Separo por NCM ou por CEST, Valéria? No meu ECC 6.0, o chocolate em barra, com limite de 2 kg, e os demais chocolates com cacau, com limite de 1 kg, aparecem em NCM distintos. Veja, o prazo é curto para virar o cadastro, e as juntas de articulação, que também estão na lista, me confundem por serem de outro grupo. Posso separar por NCM antes de mexer nas embalagens do ICMS de SP?

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Caso de rotina: nota do período da redação anterior de um item. Bem, calma lá: um caminho a avaliar é guardar duas linhas na tabela, uma por versão do item, com a data de vigência. Serve quando há reprocesso de notas antigas. O outro, mais simples, é manter só a redação vigente, que vale quando o histórico não é consultado. Para jogos de juntas apresentados em bolsas, por exemplo, o cuidado é o mesmo, e o ICMS de embalagens em SP segue o que o cliente decidir.

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Se a pergunta é como organizar a lista, trate cada linha do anexo como um registro próprio, com NCM, CEST e a versão do convênio. E aí, ou seja, preparações alimentícias com cacau e acumuladores elétricos ficam no mesmo cadastro, mas cada um com o seu CEST. Cuidado com as notas de nova redação e com o que foi acrescido depois: guarde a data em que leu a lista. A regra de ICMS para embalagens em SP é decisão do cliente.

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