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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Crédito de icms deverá ser contabilizado

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7 Respostas

Concordo em parte com o meu time e discordo no resto. No ECC 6.0 do agro, parte das compras vem de fornecedor optante e parte passa por despacho aduaneiro. O time diz que o ICMS deverá ser lançado sempre pela alíquota do documento. Eu concordo, mas discordo quando essa alíquota não bate com a do mês anterior. Já comparei o XML com o lançamento e refiz o mapeamento, sem sucesso. No fim das contas, pois é, restou a dúvida: em que ponto o ICMS deverá ser lançado quando a alíquota vem diferente?


Atualização:

Resultado: bateu depois do ajuste. Obrigado, Gabriel, Cristina e Anderson. Testei no ECC 6.0 uma verificação do percentual antes do lançamento, e o ICMS de optantes passou a bater com o XML. No fim das contas, pois é, sobrou o caso do diesel, que ainda não testei. Alguém tem um roteiro de teste para esse caso?

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Quando o ICMS de uma compra entra na apuração, o ponto decisivo é de onde vem o percentual. Se o documento traz o valor, o cálculo do crédito parte dele e respeita o limite previsto na lei. Nos casos em que os estados tomam deliberação própria, ou quando há regra setorial, como a do diesel, trate cada uma como trilha separada no sistema. A interpretação segue sendo do contribuinte; ao SAP cabe refletir o que foi decidido. Recomendação final: monte uma matriz simples de situações, rode cada uma em qualidade com o XML real e guarde o resultado como prova antes de liberar o lançamento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Camila Araújo, gostaria de acrescentar que, ao ponderarmos a aplicação dessas verificações, precisamos ter em mente que a adoção de determinados regimes tributários traz particularidades no ciclo operacional. Uma ressalva, pois é, é que a natureza da operação influencia diretamente a documentação que respalda o crédito. O fluxo de informação entre as partes deve espelhar precisamente o que foi acordado no momento da aquisição, garantindo a correta passagem dos dados ao sistema.

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Achei importante a sugestão de conferência do percentual antes de contabilizar, pois isso atende à necessidade de rastreabilidade. Contudo, ao dizer que isso deve ser feito para tudo, talvez não se aprecie a variação nas regimes. Quando o recolhimento se baseia em convênio, como no caso de certos insumos, o critério de apuração é específico e não podemos generalizar o procedimento de validação para todas as movimentações.

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Anderson Henrique complementa que, além de verificar o percentual antes da contabilização, é fundamental registrar no log o que foi checado. O detalhe é que, ó, se o recolhimento estiver baseado em uma determinação estadual, como mencionado, essa orientação deve ser documentada no sistema. Isso garante rastreabilidade e fundamenta a operação fiscal diante de questionamentos futuros, alinhando o lançamento com a realidade da operação.

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Concordo com a Cristina. Na última auditoria, tá, o ponto foi o lançamento. Um complemento: vale considerar uma verificação do percentual antes de o ICMS ser contabilizado, e deixar no log o que foi conferido. Se algo foi concedido por decisão dos estados, o cadastro precisa registrar isso de forma explícita. Assim o auditor enxerga o caminho completo, da nota ao lançamento, sem pedir explicação a ninguém.

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Gabriel, discordo de que o XML baste. No caso de combustível, a regra vem de convênio, e a cláusula décima trata de quando o imposto deve ser recolhido, como na importação, no desembaraço. Primeiro, confira se o item cai em regra complementar ou geral. Segundo, não aplique ao diesel o mesmo percentual do optante. Resumindo, o ICMS de combustível tem trilha própria, e o SAP precisa refletir isso.

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E aí, aqui na empresa, já vi aquisições de optantes serem lançadas com percentual inventado, e o ICMS deverá seguir o percentual aplicável informado no próprio documento fiscal. Esse percentual corresponde à faixa de receita do mês que antecede a operação, com limite no imposto efetivamente devido pelo fornecedor optante, pelo que consta na lei. E aí, aqui na casa, o mapeamento das atividades fica melhor quando o campo vem do XML, e não de tabela manual.

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