Entender a vantagem da ST antes de auditar é o resultado que busco. Sou auditora interna de uma prestadora, no S/4HANA 2023, e estou lendo os Ajustes SINIEF e o texto anterior do CFOP 1.400 para montar meu roteiro de revisão. Na prática, viu, não achei nenhum texto que diga qual é a vantagem do regime, nem uma linha sobre arrecadação. Só entendi como a compra com ST é registrada no sistema. Por isso pergunto direto: qual é a vantagem da ST e como eu a comprovo numa auditoria?
Atualização:
Dá para auditar sem a vantagem? Obrigada, João e Alexandre. Testei abrir o item de convênio e vi que a lista é longa, e na prática, viu, ainda não sei qual convênio vale para o meu caso. Pergunta de seguimento: o roteiro de auditoria deve registrar o convênio por nota ou por cadastro de material? Não quero inventar a vantagem da ST, só comprovar o que o sistema fez.
Atualização:
Resultado: montei o roteiro com data de leitura e item do menu. Obrigada, Kátia e Cristina. Na prática, viu, ele já cobre o que o sistema registra, mas segue sem a vantagem. Pergunta de seguimento: existe texto que descreva a vantagem da ST, ou o roteiro deve só provar o comportamento do sistema?
Atualização:
Obrigada, Renato. No meu caso, testei uma amostra de notas, comparei o CFOP com o texto vigente e anotei as divergências para o fiscal avaliar. Na prática, viu, a dúvida de seguimento é como anotar a divergência sem concluir se houve erro, porque isso é decisão do contribuinte. Existe um modelo de apontamento neutro que vocês usam?