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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Qual a vantagem da substituição tributária?

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10 Respostas

Entender a vantagem da ST antes de auditar é o resultado que busco. Sou auditora interna de uma prestadora, no S/4HANA 2023, e estou lendo os Ajustes SINIEF e o texto anterior do CFOP 1.400 para montar meu roteiro de revisão. Na prática, viu, não achei nenhum texto que diga qual é a vantagem do regime, nem uma linha sobre arrecadação. Só entendi como a compra com ST é registrada no sistema. Por isso pergunto direto: qual é a vantagem da ST e como eu a comprovo numa auditoria?


Atualização:

Dá para auditar sem a vantagem? Obrigada, João e Alexandre. Testei abrir o item de convênio e vi que a lista é longa, e na prática, viu, ainda não sei qual convênio vale para o meu caso. Pergunta de seguimento: o roteiro de auditoria deve registrar o convênio por nota ou por cadastro de material? Não quero inventar a vantagem da ST, só comprovar o que o sistema fez.


Atualização:

Resultado: montei o roteiro com data de leitura e item do menu. Obrigada, Kátia e Cristina. Na prática, viu, ele já cobre o que o sistema registra, mas segue sem a vantagem. Pergunta de seguimento: existe texto que descreva a vantagem da ST, ou o roteiro deve só provar o comportamento do sistema?


Atualização:

Obrigada, Renato. No meu caso, testei uma amostra de notas, comparei o CFOP com o texto vigente e anotei as divergências para o fiscal avaliar. Na prática, viu, a dúvida de seguimento é como anotar a divergência sem concluir se houve erro, porque isso é decisão do contribuinte. Existe um modelo de apontamento neutro que vocês usam?

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Um risco comum é prometer vantagem sem prova. Nada que foi lido responde qual é a vantagem da substituição tributária; os textos tratam de como o sistema classifica a compra sujeita ao regime e do papel do substituto, inclusive em situações ligadas a serviços. Por isso, não afirme vantagem para cliente nenhum. A recomendação prática: documente o comportamento do sistema, guarde a data e o item de cada leitura e entregue a conclusão ao contribuinte, que decide a tese. O papel da equipe é desenhar, configurar e provar o que o sistema faz. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Nelson, mas a tabela com data precisa de dono. Agora, de qualquer forma, o menu tem Secretarias e um item de Registro, e a respectiva leitura é de quem audita antes de a tabela virar regra. Se o seu SAP usa o GUEPARDO Tax, a NTT é quem informa o que o produto já traz; a decisão de enquadramento segue com o contribuinte.

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Isso resolve o fechamento? E aí, na minha rotina, um caminho a avaliar é ligar a redação do CFOP ao processo de produção: a tabela de CFOPs guarda a redação e o período em que valeu, e o fechamento consulta por data. Esse caminho vale quando há muito volume de notas. A conferência manual por amostra vale quando o volume é baixo. Nos dois casos, a decisão sobre o enquadramento continua com o contribuinte.

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Se o seu roteiro só prova o comportamento, Yara, é isso mesmo que dá para provar. Bem, a questão é que a mercadoria entra no sistema com um CFOP, e o texto da operação sujeita ao regime é o que define esse CFOP. Para várias mercadorias, eu amostraria algumas notas e conferiria o CFOP contra o texto vigente. Sobre a vantagem, não há como afirmar com o que temos.

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Cristina, boa ideia. Agora, o truque é guardar o histórico: o menu tem Histórico e um item com Finanças no nome, e vale ler os dois antes de fechar o roteiro. Para a auditoria, anote a data em que cada tela foi lida, porque o texto pode ser revisto. Isso vale tanto por unidade quanto por item. A leitura do imposto fica com o contribuinte; o GUEPARDO Tax, produto da NTT, só reflete o que for definido.

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Bianca, voltando ao ponto, né, um caminho a avaliar é anotar por unidade, e não por item do menu. Vale quando cada unidade tem rotina própria. Outro caminho é anotar só a nota explicativa do CFOP, que está no próprio texto, e vale para equipes pequenas. No menu há também um item com a palavra Fazenda no nome, que eu não abri, então não afirmo o que contém.

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Registrar o item errado do menu é um risco que me preocupa, Talita. A questão é que, viu, o menu também tem um item com depósito no nome, e não sei se ele entra no que devo anotar. Para as entradas do meu caso, quais efeitos esse item teria no roteiro de auditoria? E você anotaria a data de leitura junto, ou só o nome do item? Quero entender antes de montar o procedimento.

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Concordo em parte com a Yara, mas discordo de registrar só o convênio. Um lembrete, viu: o menu traz o item cvsinief (00689), e as redações falam em situações decorrentes do regime. Eu registraria também o item do menu consultado e a data, para o auditor ver de onde veio cada decisão. Como estamos migrando de outro ERP, esse apontamento ajuda a comparar com o que existia. Os casos decorrentes do regime precisam ficar documentados, sem conclusão sobre vantagem.

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Na farma, Alexandre, as compras com ST chegam todo dia no fechamento, e é por isso que olho primeiro o menu de apoio. No fim das contas, né, ele traz Competência e grupos de convênios de ICMS e de ECF. Eu usaria esse menu para localizar o convênio e a competência da regra de cada compra, antes de ler qualquer vantagem. Não abri os textos, então não afirmo o conteúdo.

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Se a pergunta for sobre vantagem, Yara, o que eu consigo afirmar é pouco: os textos que tenho não tratam disso. Olha, só pra alinhar, o que dá para dizer é de rotina de sistema. No CFOP 1.401, classificam-se as aquisições para uso em fabricação sujeitas ao regime, e isso fica classificado nesse CFOP no SAP. Confira também o item Certificado do menu de apoio. A vantagem em si, para quem e quanto, é leitura de norma e posição do contribuinte; eu não afirmo.

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