Regressiva, que bicho é esse? Meu cenário é ECC 6.0 numa construtora, e o fiscal abriu um chamado com o termo substituição tributária regressiva. Olhei os Ajustes SINIEF e a redação anterior do CFOP 1.400 e não achei definição nenhuma. Bem, minha opinião: sem entender o conceito, eu não parametrizo nada. Já tentei também o menu de apoio, e ele só me levou a mais listas de convênios. Por isso pergunto direto: o que é a substituição tributária regressiva e como ela muda o tratamento no SAP, em comparação com a substituição comum?
Atualização:
Se o 1.401 cobre a compra para fabricação, obrigada, Sérgio, isso já ajuda. Testei no ECC 6.0 uma nota de compra com esse CFOP e ela passou, mas não sei se o conceito de regressiva muda alguma coisa. Bem, minha opinião é que preciso ler a norma sobre ela. Existe um texto oficial que eu possa ler, e onde encontro?
Atualização:
Errar o CFOP por falta de data de vigência é o risco que mais me assusta. Obrigada, Simone: testei a tabela com início e fim no ECC 6.0 e ela trocou a redação sem refazer o programa. Bem, minha opinião é que ajudou bastante. Pergunta de seguimento: para uma nota emitida antes da troca, a tabela guarda a redação que valia naquela data?