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Fóruns / ICMS e substituição tributária

O que é substituição tributária regressiva?

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6 Respostas

Regressiva, que bicho é esse? Meu cenário é ECC 6.0 numa construtora, e o fiscal abriu um chamado com o termo substituição tributária regressiva. Olhei os Ajustes SINIEF e a redação anterior do CFOP 1.400 e não achei definição nenhuma. Bem, minha opinião: sem entender o conceito, eu não parametrizo nada. Já tentei também o menu de apoio, e ele só me levou a mais listas de convênios. Por isso pergunto direto: o que é a substituição tributária regressiva e como ela muda o tratamento no SAP, em comparação com a substituição comum?


Atualização:

Se o 1.401 cobre a compra para fabricação, obrigada, Sérgio, isso já ajuda. Testei no ECC 6.0 uma nota de compra com esse CFOP e ela passou, mas não sei se o conceito de regressiva muda alguma coisa. Bem, minha opinião é que preciso ler a norma sobre ela. Existe um texto oficial que eu possa ler, e onde encontro?


Atualização:

Errar o CFOP por falta de data de vigência é o risco que mais me assusta. Obrigada, Simone: testei a tabela com início e fim no ECC 6.0 e ela trocou a redação sem refazer o programa. Bem, minha opinião é que ajudou bastante. Pergunta de seguimento: para uma nota emitida antes da troca, a tabela guarda a redação que valia naquela data?

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Sem definição, sem parâmetro. Nada do que foi lido define regressiva; os textos tratam do CFOP para a compra voltada à industrialização de mercadoria sujeita ao regime, como a do estabelecimento industrial, e das redações com data. Para a regressiva em si, a legislação aplicável precisa ser lida e interpretada pelo responsável fiscal do cliente. Recomendação prática: reúna o texto da legislação, peça a definição por escrito, registre a data de leitura e só então parametrize, mantendo a tabela de CFOPs com datas de início e fim. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Simone, veja, resumindo: o menu tem Histórico e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação, e vale abrir os dois, mas não conferi o conteúdo. Para o ABAP, eu criaria uma consulta que devolve o CFOP pela data da nota, e a tabela da Simone alimentaria essa consulta. Sobre o imposto do substituto, a leitura é do contribuinte; o programa só aplica o que for decidido.

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Concordo em parte com o Cláudio, mas discordo de anotar só as frases. O básico, viu, para auditoria é guardar a redação com data. Um caminho a avaliar é manter uma tabela de CFOPs com início e fim de efeitos, porque a própria redação do CFOP 1.400 mudou, com efeitos de 01.01.06 a 31.05.22. Esse caminho vale quando for preciso provar o passado. Para entradas novas, uma tabela simples basta. O menu também tem o item Registro/Depósito; eu abriria para ver o que há.

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Quem tem o texto à mão? Valéria, e aí, quer dizer, o menu traz o item cvsinief00689 entre os documentos de apoio, e é um bom ponto para abrir. Há também uma redação que fala do substituto tributário em situação decorrente da prestação dos serviços. Não sei o alcance, mas anotaria os dois para ler no texto completo, aqui na farma, antes de mexer no S/4HANA 1909. Os casos decorrentes do regime precisam de leitura cuidadosa.

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Na mineração, quando preciso de texto de norma, não paro no menu, Sérgio. Discordo de ler só aquele item: o menu de apoio também lista Convênios de Cooperação e Corregedorias, e isso mostra que ele é navegação, não definição. Como de costume, pois é, a definição de regressiva está no texto da norma, que eu não li, então não afirmo. Eu abriria o texto do convênio indicado e anexaria ao chamado, para o fiscal da casa decidir.

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Definição de regressiva eu não conferi, Renata, e não vou chutar. O que consigo afirmar é de processo: no CFOP 1.401 classificam-se as compras de mercadorias para uso em fabricação quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária, e é nesse texto que o SAP se apoia. Bem, o básico é ler a redação vigente do CFOP e o item Certificado do menu de apoio antes de parametrizar. Para o tratamento da regressiva, eu pediria o texto da norma ao fiscal da casa.

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