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Fóruns / ICMS e substituição tributária

O que é manutenção de crédito icms?

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6 Respostas

Concordo em parte com o time, que diz que manutenção no ICMS é coisa de cadastro, mas discordo que dê para ignorar a norma. No S/4HANA 2021 já conferi a configuração e não achei nada que explique o que li: um parágrafo acrescido pelo Conv. ICMS 68/22, com redução de 20% ao ano a partir de 2029 para produtos agropecuários e outros. Olha, na virada do ano vou ter de mexer no ABAP de apuração? Em resumo, o que é a manutenção, no ICMS, e isso me afeta?


Atualização:

Aqui na distribuidora, abri o programa Z de apuração para ver onde a manutenção entra. Obrigado pelas respostas. Olha, na virada do ano vou testar com o fiscal do cliente se a data de 2029 muda algo na configuração de hoje, ainda sem resultado. Pergunta de seguimento: alguém já separou a norma de cada UF numa tabela dentro do S/4HANA 2021, ou isso fica só fora do sistema?

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Dúvida frequente: a manutenção no ICMS muda em algum momento? O que aparece nas normas lidas é uma redução gradual, que só começa em janeiro de 2029 e atinge a prorrogação de vantagens ligadas a certas prestações interestaduais, entre outras. Antes disso, cada UF pode ter o seu calendário de revogações, e quem decide a tese é o cliente. Recomendação prática: monte um quadro de normas por UF com data de início e fim, revise-o a cada virada de ano e só então ajuste a configuração. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se a redução só vale a partir de 2029, discordo, Mariana, de tratar a manutenção no ICMS como urgência de hoje. Veja, o pulo do gato é separar a data em que a norma passou a produzir efeitos, 20.05.22 pelo que li, da data em que a redução do direito de fruição começa a pesar. Para os extrativos vegetais, a leitura exata cabe ao cliente.

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Resultado prático: não mexa na regra de crédito sem ter a norma da UF na mão. Veja, minha dica é montar uma tabela com UF, norma e vigência e, complementando o Otávio, anotar os regimes destinados à manutenção ou ao incremento das operações do cliente, que pelo que li deverão seguir a redução de 20% ao ano a partir de 2029. Estou frustrada porque cada norma está num lugar diferente.

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Há outro caminho a avaliar. Que eu saiba, né, o texto que li fala em convalidação de procedimentos num período de 2006, então vale checar se o caso do cliente se encaixa nisso. Quando a concessão da vantagem fiscal é recente, o foco é a norma vigente da manutenção. Quando o assunto é de comércio com histórico antigo, olhe a convalidação. O S/4HANA 1909 não decide isso; o cliente decide a tese.

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O risco que já vi é tratar a manutenção no ICMS como algo permanente. Pelo que li, é um benefício previsto em convênio, e as UF autorizadas pelo Conv. 74/07 podem revogá-lo. A prova é, viu, conferir a norma de cada UF onde as atividades do cliente acontecem, porque a vigência pode mudar de uma para outra.

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Juliana, só somando uma coisa: a sacada é, ó, localizar a cláusula do convênio que trata de cada manutenção, porque os benefícios fiscais ligados a operações comerciais podem seguir regras próprias de transição. Pelo que li, a redução de 20% ao ano para a prorrogação começa em 2029, então a mudança não é de uma vez só. Confira o texto completo antes de planejar.

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