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9 Respostas

Receber ICMS: o que vale? Então, ao pé da letra, o regulamento que li lista responsáveis por acréscimos legais, como o depositário de recinto alfandegado e quem vai adquirir mercadoria desacobertada, e não sei como isso conversa com receber ICMS por transferência. No S/4HANA 2021, a rotina de logística teve uma transferência entre unidades, e o log da nota mostrou só o status autorizada, sem explicar a origem do saldo. Já olhei o histórico do material e a configuração fiscal. Pergunta direta: como receber esse ICMS por transferência sem criar problema depois?


Atualização:

Concordo em parte com vocês: a conferência manual funciona, mas discordo que baste. Obrigada, Lívia, Leonardo, André e Renata Lopes. Então, ao pé da letra, o que testei foi uma transferência simulada no S/4HANA 2021, e o log mostrou a nota autorizada, sem qualquer alerta sobre a origem do saldo. Isso confirma que o sistema não avalia a tese sozinho. Quem costuma validar essa tese no cliente, o tributário ou a controladoria?

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Quando o ICMS chega por transferência, a pergunta certa não é como receber, e sim como provar. A conversa mostrou que o regulamento prevê penalidade tanto para quem usa quanto para quem recebe saldo fora das regras, inclusive quando a fiscalização já corrigiu algum valor. Casos com importados ou com remessa ao exterior pedem ainda mais cautela, porque envolvem outras regras que o fórum não detalhou. Recomendação prática: peça ao responsável tributário uma decisão escrita, defina no SAP quem aprova cada recebimento e guarde a resposta de cada validação junto da origem do saldo. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Resultado que busco: saber se o estorno muda a conta. Marcelo, contando nos dedos, tá, tenho três pontos abertos: o estorno de um saldo recebido, uma possível exoneração em pedido de exportação e a data de lançamento. Se o saldo for corrigido depois, o que fazer com as notas já lançadas de ICMS? Reverto no mesmo período ou só no seguinte?

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Alan, discordo de um ponto. De cabeça, né, a nota autorizada é o documento que sustenta a transferência, então eu não a trataria como detalhe. O que não dá é efetivar o aproveitamento sem conferência. Já vi dados entregues pelo remetente incompletos, e o ICMS a receber ficou parado até regularizar. Mais cuidado com o controle do que com o discurso, e a decisão final é do cliente.

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Dois caminhos, conforme o caso. O ponto é que, para receber ICMS de um terceiro, um caminho a avaliar é aceitar só quando o remetente estiver bem estabelecido e com cadastro conferido, o que vale para fornecedor recorrente. Outro caminho a avaliar, para casos pontuais, é suspender o lançamento até o saldo estornado ou corrigido ser confirmado. Escolha pelo volume e pelo risco, e nunca sem a decisão do cliente.

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O risco que já vi é achar que o direito nasce só porque a nota foi autorizada. Renata Lopes, dito isso, tá, completando: primeiro, o regulamento trata de informar ao Fisco um saldo, e informação em desacordo com a legislação traz penalidade. Segundo, vale revisar o que foi recebido na carga inicial. Terceiro, quem aprova a tese de receber ICMS precisa estar nomeado.

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E se o remetente errar? André, completando: no rollout, viu, o que mais pesou foi lembrar que o regulamento prevê penalidade para o contribuinte que utiliza, transfere ou recebe crédito de ICMS fora do que a legislação determina. Primeiro, registre qual decisão fiscal sustentou o recebimento. Segundo, guarde a evidência. Terceiro, defina quem aprova no SAP antes do fechamento.

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Na rotina da fábrica, a nota de transferência chega sempre com um comprovante da origem do saldo. Veja, até onde sei, há dois caminhos a avaliar para receber ICMS sem risco. O primeiro: exigir do remetente o comprovante e fazer a conferência na entrada, bom quando o volume é pequeno. O segundo: automatizar uma checagem no SAP, bom quando são muitas notas. O regulamento fala também em consignar valor errado na declaração do saldo, o que reforça a conferência.

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Receber ICMS por transferência só é seguro se seguir a legislação, porque o regulamento prevê penalidade de 50% do valor para quem utiliza, transfere ou recebe saldo fora das regras. E aí, pensando bem, três passos: primeiro, confirme se o valor recebido não foi alterado por ajuste posterior. Segundo, alternativamente à confiança no remetente, peça a prova da origem. Terceiro, guarde o saldo do período anterior para comparar.

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Se a ideia é guardar só a multa de cinquenta por cento, Lívia, discordo, porque a penalidade aparece em situações bem diferentes. E aí, pra constar, uma delas é a apresentação ao Fisco de uma apuração cujo saldo do período passado já tinha sido corrigido pela autoridade, e aí o percentual recai sobre o valor corrigido. Receber ICMS por transferência sem checar isso é pedir para ser surpreendido. Me frustra ver o tema tratado como detalhe de rodapé, quando o ECC 6.0 aqui ainda depende de conferência manual.

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