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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Crédito presumido de icms na base do irpj csll

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10 Respostas

O ICMS presumido entra na base? Cliente farma, RISE with SAP, com benefício de ICMS presumido registrado numa conta própria, e a dúvida é o que fazer na base do IRPJ e da CSLL. No ano anterior o time lançou tudo como redução de custo, e agora o auditor pediu a regra. Já tentei levantar no sistema os acordos e atos que sustentam o benefício, e a antecipação de recolhimento complicou a conciliação. Bem, seja como for, a decisão é do contribuinte; do lado do SAP, como vocês separam o valor do ICMS presumido para o fiscal consultar a conta e decidir?


Atualização:

Obrigado pelas ideias. Concordo em parte com a conta por tipo, mas discordo de criar uma por benefício, porque o cliente tem poucos recursos para manter isso. Vou levar a ideia do cadastro com ato e vigência para o ambiente de testes. Bem, seja como for, a conclusão sobre IRPJ e CSLL é deles. Pergunta: vocês deixam o campo do ato como obrigatório ou opcional no cadastro do ICMS presumido?

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Renato, o fio da conversa é este: o ICMS presumido muda conforme o ato de cada unidade da federação, então o primeiro passo é cadastrar o benefício com ato, vigência e tipo, e guardar a forma de fruição. O efeito na base do IRPJ e da CSLL não foi resolvido pelos textos lidos, e a decisão é do contribuinte, com apoio jurídico e, se for o caso, da norma federal aplicável. Recomendação: monte uma conta por tipo de benefício, concilie com a escrita fiscal, teste no ambiente de homologação e registre as premissas, sem tratar nada como regra antes da validação do cliente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi foi o cadastro ficar desatualizado depois do rollout. Um caminho a avaliar é revisar o cadastro de ICMS presumido por período, e excepcionalmente quando um dos estados mudar o ato. Agora, no rollout, vale uma estimativa interna do esforço, mas não use número como fato, só como hipótese de planejamento. Com poucos benefícios, uma revisão anual basta; com muitos, revisão por trimestre. O efeito na base do IRPJ e da CSLL é decisão do contribuinte.

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E o ente que concede? Débora, complemento: veja, como se diz, o ICMS presumido pode vir de unidades diferentes, então guarde no cadastro quem concedeu e a vigência. Os efeitos mudam conforme o ato, e o valor equivalente que aparece no sistema pode não refletir a mesma lógica. Sobre IRPJ e CSLL, a leitura é do contribuinte.

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No meu projeto de serviços, o cliente tem devolução e dilação de prazo no mesmo cadastro do ICMS presumido. Beatriz, meu palpite, tá, é que cada tipo deveria ter sua conta, mas fico frustrada sem saber se a dispensa de pagamento entra na mesma lógica para IRPJ e CSLL. Como você separaria no S/4HANA 2021 sem duplicar valor, e quem do cliente valida?

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Quando a conta é espelho da escrita fiscal de ICMS, Vinícius, discordo com educação, porque o espelho pode duplicar valor e desorganizar o cálculo da base. Olha, olhando o número de lançamentos que passam por um benefício de ICMS presumido, a conciliação com o razão fica pesada. Também não trataria como dedução automática os valores devidos ao fisco: a conclusão sobre IRPJ e CSLL é do contribuinte, e eu só pediria para provar o saldo no sistema antes. Fico frustrada com atalhos.

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Separe o crédito presumido do resto antes de qualquer conta. Já adianto, ó: um caminho a avaliar é criar no ECC 6.0 uma conta correspondente a cada benefício de ICMS, ligada ao convênio ou ato que o criou, e comparar com a escrita fiscal. Vale quando o benefício é recorrente; se for pontual, um lançamento manual com nota explicativa basta. A conclusão sobre IRPJ e CSLL, com esse crédito presumido na base ou fora dela, é do contribuinte. É hipótese de trabalho, não prática confirmada.

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Sandra, boa ideia. No meu dia a dia, pois é, o ICMS presumido é só uma das formas de benefício; os incentivos concedidos compreendem outras espécies, como a isenção, e cada uma pode pedir tratamento próprio no processo. Por isso, ao registrar no cadastro, marque o tipo. A contribuição do contador aqui é separar a conta por tipo. Quanto ao efeito na base do IRPJ e da CSLL, quem decide é o contribuinte.

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Matheus, seu ponto me fez pensar em outra via. Um caminho a avaliar é guardar, no cadastro do ICMS presumido, o ato e as cláusulas que o sustentam, para o time fiscal consultar na hora de discutir a base do IRPJ e da CSLL. Na prática, né, vale quando muitos atos celebrados exigem leitura individual; com poucos, uma planilha basta. Como ABAP novo, eu só criaria o campo; a leitura da cláusula e a conclusão ficam com o contribuinte.

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O risco que já vi foi montar a conta separada e esquecer de conferir o valor apurado na escrita fiscal com o que foi lançado na contabilidade. Roberto, discordo com educação de começar pela conta: antes disso, confirme que o benefício de ICMS presumido está assegurado por ato válido e anote quais atos estão autorizados. Em todo caso, ó, a conclusão sobre IRPJ e CSLL é do contribuinte; eu só trago o ponto de processo.

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Concordo em parte, Ricardo, mas o primeiro passo não é decidir a base: é separar a apropriação do ICMS presumido em conta própria e manter o histórico dos meses anteriores. O cerne, né, é que a decisão sobre IRPJ e CSLL cabe ao contribuinte, e a tese só se sustenta se a anulação de lançamentos e as correções ficarem rastreadas. Não vou afirmar regra aqui, porque os textos que li tratam da natureza do benefício, não do efeito na base. Se usar o GUEPARDO Tax, da NTT, mantenha o parâmetro de cada benefício documentado.

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