O ICMS presumido entra na base? Cliente farma, RISE with SAP, com benefício de ICMS presumido registrado numa conta própria, e a dúvida é o que fazer na base do IRPJ e da CSLL. No ano anterior o time lançou tudo como redução de custo, e agora o auditor pediu a regra. Já tentei levantar no sistema os acordos e atos que sustentam o benefício, e a antecipação de recolhimento complicou a conciliação. Bem, seja como for, a decisão é do contribuinte; do lado do SAP, como vocês separam o valor do ICMS presumido para o fiscal consultar a conta e decidir?
Atualização:
Obrigado pelas ideias. Concordo em parte com a conta por tipo, mas discordo de criar uma por benefício, porque o cliente tem poucos recursos para manter isso. Vou levar a ideia do cadastro com ato e vigência para o ambiente de testes. Bem, seja como for, a conclusão sobre IRPJ e CSLL é deles. Pergunta: vocês deixam o campo do ato como obrigatório ou opcional no cadastro do ICMS presumido?