Olá a todos, sou Bianca, consultor SD e estou há uns seis anos imersa na parte de serviços. Sei que minha contribuição talvez não seja a mais técnica fiscal, peço desculpa se o meu questionamento for muito básico. Estamos avaliando cenários relacionados à transição e a aplicação da LC 214/2025. No nosso ambiente, estamos tentando mapear corretamente situações onde a NF-e precisa refletir ajustes específicos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025, como instrumento formal de documentação. Já fizemos testes considerando os diversos grupos de identificação, como o indicativo de Consumidor Final ou Operação com Não Contribuinte, mas o fluxo parece muito sensível. Bem, vou direto ao ponto: considerando os parâmetros de validação aplicáveis, como devemos proceder para garantir que estamos cobrindo todas as hipóteses expressamente previstas sem incorrer em inconsistência tributária?
Atualização:
Agradeço a visão de vocês sobre a estrita observância ao Ajuste SINIEF nº 49/2025 e a LC 214/2025. Bem, vou direto ao ponto. Testamos cenários com operação de Faturamento Direto para veículos novos, como no caso tpOp = 2, id:J02. Queremos garantir que o somatório dos valores do item, contendo vProd, vDesc, vICMSDeson, se indDeduzDeson=1, e acrescidos de vFrete, vSeg, vOutro, vII, e vIPI, conferem corretamente ao somatório esperado. Qual seria a sua experiência sobre isso?