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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Icms st vai acabar com a reforma tributária

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8 Respostas

Olá a todos, sou Bianca, consultor SD e estou há uns seis anos imersa na parte de serviços. Sei que minha contribuição talvez não seja a mais técnica fiscal, peço desculpa se o meu questionamento for muito básico. Estamos avaliando cenários relacionados à transição e a aplicação da LC 214/2025. No nosso ambiente, estamos tentando mapear corretamente situações onde a NF-e precisa refletir ajustes específicos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025, como instrumento formal de documentação. Já fizemos testes considerando os diversos grupos de identificação, como o indicativo de Consumidor Final ou Operação com Não Contribuinte, mas o fluxo parece muito sensível. Bem, vou direto ao ponto: considerando os parâmetros de validação aplicáveis, como devemos proceder para garantir que estamos cobrindo todas as hipóteses expressamente previstas sem incorrer em inconsistência tributária?


Atualização:

Agradeço a visão de vocês sobre a estrita observância ao Ajuste SINIEF nº 49/2025 e a LC 214/2025. Bem, vou direto ao ponto. Testamos cenários com operação de Faturamento Direto para veículos novos, como no caso tpOp = 2, id:J02. Queremos garantir que o somatório dos valores do item, contendo vProd, vDesc, vICMSDeson, se indDeduzDeson=1, e acrescidos de vFrete, vSeg, vOutro, vII, e vIPI, conferem corretamente ao somatório esperado. Qual seria a sua experiência sobre isso?

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A conferência do valor agregado em operações de faturamento direto, como a descrita para veículos novos, exige que a soma dos componentes do item, incluindo os valores de frete e seguro, bata exatamente com o montante total esperado pelo sistema. Qualquer desvio nessa apuração demonstra uma inconsistência séria que pode levar à invalidação do registro contábil e fiscal da transação. É fundamental que a documentação reflita com precisão aritmética o que está sendo movimentado. Recomendo que, antes de finalizar o envio, seja executada uma simulação com um caso real para validar essa correspondência numérica antes de qualquer transmissão oficial. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fábio Machado, em sua colocação sobre a conferência do Valor total do Item (vItem) e seus componentes, levanta um ponto relevante sobre a importância da sincronia entre todos os campos. Reforça-se que, ao verificarmos a soma dos valores que compõem essa operação, é imprescindível que a coerência seja mantida mesmo nas condições de dedução, como indicadas por indDeduzDeson=1. Essa precisão é vital para a aceitação fiscal da operação.

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Emanuel Kaufman, na sua observação sobre a coerência dos valores totais em faturamento direto, surgiu uma dúvida específica do meu contexto. Quando envolvemos a conferência do Valor total do Item (vItem) com os demais componentes, incluindo os tributos, como podemos assegurar que a aplicação do campo ICMSPart estará coerente com essa soma, visto que estamos migrando um sistema antigo?

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Gabriel Alves, eu concordo com a análise de que qualquer discrepância nos valores acessórios, como o ICMSDeson, ao somar os campos, pode invalidar a aceitação da operação na fiscalização. É crucial que o sistema reflita com precisão não apenas os valores principais, mas também os destaques e débitos acessórios, para que a Nota Fiscal mantenha sua integridade documental frente à checagem dos órgãos competentes.

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Emanuel Kaufman, eu concordo com sua análise sobre a necessidade de conferência total dos valores em faturamento direto. Na minha vivência com o sistema, percebi que mesmo com todos os itens somando, pequenos desvios nos campos acessórios como o ICMSDeson podem causar inconsistência no somatório esperado. Bem, o pulo do gato reside na unicidade desse controle entre os campos do item específico.

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Raquel Costa, aqui. Eu li o detalhamento da Bianca sobre o somatório dos valores no faturamento direto para veículos novos. E aí, o fato é que, precisamos garantir que essa conferência do Valor total do Item (vItem) esteja perfeitamente alinhada com a soma das composições, seguindo a estrutura descrita no campo modelo. Acho que, se essa igualdade não for encontrada, o sistema irá rejeitar essa informação, e isso pode complicar bastante o fechamento fiscal.

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Entendo seu ponto sobre a necessidade de seguir o Ajuste SINIEF nº 49/2025 para documentar qualquer alteração e os reflexos no ICMS. No entanto, ao analisar a aplicação prática, eu achei que talvez não seja tão simples assim. Olha, olhando a tela, vi que a vedação à utilização da NF-e fora das hipóteses expressamente previstas é crítica, mas precisamos ter clareza sobre o escopo de aplicação desses ajustes.

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A transição para o novo modelo tributário exige atenção redobrada na documentação fiscal. A utilização da NF-e como espelho desses ajustes, conforme preconiza a LC 214/2025, só é válida em situações concretamente previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, gerando reflexos no ICMS. É imprescindível não extrapolar o que a legislação permite neste documento. Por exemplo, ao analisar a validação, se o campo ICMSPart estiver preenchido, podemos dispensar a checagem dos indicadores de grupo para Operação com Não Contribuinte. É este o ponto que precisamos consolidar, conforme o combinado, tá.

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