Com minha vivência na indústria química e acompanhando a implantação do S/4HANA 2021, tenho estudado bastante sobre os impactos das atuais regras de substituição tributária. Sabemos que há uma série de convênios, como o CONVÊNIO ICMS 142/18, que regulamentam esses regimes, e isso exige muita atenção ao detalhar a operação fiscal. Estamos revisando cenários complexos onde a composição dos valores na nota fiscal envolve diversos tributos, incluindo ICMS, IPI, PIS e COFINS. Quando buscamos mapear a transição para um novo modelo, a saída é entender como os ajustes atuais se encaixam no futuro tributário. Diante da reforma, como a substituição tributária se harmonizará com as propostas de mudança estrutural que visam simplificar o sistema?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos os colegas por compartilharem suas visões sobre a continuidade da substituição tributária. Testamos recentemente cenários de fechamento de mês, focando na correta integração de campos como vFrete e vSeg no cálculo do imposto devido. A saída é, sem dúvida, um ponto crítico. Diante dessa manutenção da complexidade, quais desafios emergiram no uso dos novos parâmetros fiscais para conciliar as obrigações acessórias após a implementação total da reforma?