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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Qual o ciap para renovação de receita?

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8 Respostas

Preciso de ajuda com CIAP. Estamos no RISE with SAP, telecom, e o go-live é em duas semanas. Minha lista de pendências tem: 1) um item chamado 'renovar CIAP' ligado a receita, sem explicação; 2) a dúvida se o contribuinte precisa pedir algo antes de um prazo determinado; 3) quem aprova. Olhei a transação do controle de ativo e a decisão de parametrização que o pessoal deixou, e nada indica o que renovar. Agora, no go-live, o que significa renovar o CIAP quando falamos de receita?


Atualização:

Se o pedido veio mesmo da ADFE, o CIAP nem entra, né? Obrigada, Valéria. Conferi o chamado de origem e o texto fala só em 'renovar o cadastro de receita', sem sigla. Agora, no go-live, preciso saber: 1) quem manda o pedido; 2) com quanto prazo antes do fim da vigência. Você sabe se isso vira item do projeto ou fica com o responsável do cliente?


Atualização:

E quem controla essa data? Obrigada, Kátia. Testei criar um lembrete de vencimento no sistema, ligado ao cadastro do parceiro, e funcionou como alerta simples. Agora, no go-live, minha dúvida é dupla: 1) o alerta basta como controle? 2) quem recebe o aviso quando o responsável sai de férias?


Atualização:

O risco que já vi é pedir tarde. Obrigada, Ivone. Testei uma tabela simples com protocolo e data, e o relatório listou os casos sem pedido. Agora, no go-live, resta uma dúvida: 1) quem guarda o protocolo original, o fiscal ou a TI? 2) a tabela precisa de histórico de quem alterou a data?

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Bianca, o ponto de partida é separar duas coisas que chegaram misturadas: CIAP, sobre o qual nada foi confirmado aqui, e a renovação da ADFE, que a conversa descreveu. Sobre a renovação, ficou de pé que o pedido precisa ser submetido antes do fim da vigência e que a portaria é do subsecretário da Receita Estadual. Minha recomendação: peça por escrito a quem fez a solicitação qual dos dois assuntos é, guarde a data do protocolo no sistema com um alerta e leve a dúvida de enquadramento ao responsável tributário do cliente, porque decidir é dele; a nós cabe configurar e provar o comportamento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Embora eu entenda seu foco no prazo ao analisar a rotina automotiva, acredito que generalizar que o controle se resume apenas à data marcada pode ser muito simplista. O que preciso esclarecer é a existência do documento CIAP, que parece ser o objeto central daquela pendência mencionada. A questão não é só o prazo da ADFE, mas o vínculo entre essa vigência e o instrumento chamado CIAP para dar seguimento à receita.

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Acompanhando essa migração de ERP, nós mapeamos um cenário diferente para a continuidade do benefício fiscal. Analisamos que, mesmo com a vigência da ADFE, há cenários onde o diferimento do imposto pode se aplicar. Se o contribuinte busca um amparo mais imediato, o processo de solicitação possui nuances distintas. Olha, o custo é entender qual caminho tributário se enquadra perfeitamente na operação atual, pois cada modalidade tem seu encadeamento documental.

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Emanuel Kaufman acha pertinente trazer este paralelo para que possamos focar no tocante à vigência. Se a ADFE for estabelecida como um diferencial do imposto, o período de validade inicial de vinte e quatro meses traz uma segurança temporal importante. Ademais, o inciso cabe que esta vigência possa ser sucedida, contanto que a solicitação de continuidade seja feita antes do término do período vigente.

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Ivone Borges, concordo com seu ponto sobre a necessidade de comprovação do pedido. Na minha vivência prática, ao analisar esses documentos, percebi que a questão da vigência da ADFE é crucial, visto que o instrumento produz efeitos até a deliberação sobre a prorrogação, contanto que o requerimento original tenha sido protocolado dentro do período estipulado.

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Kátia, concordo em parte: no CIAP, lembrete ajuda, mas não resolve sozinho, e discordo de tratá-lo como controle. O texto diz que a ADFE produzirá seu resultado até sair a resposta apenas se o pedido tiver sido realizado a tempo, então o que importa é a prova da data. Agora, na minha área, de ABAP, eu guardaria o protocolo e a data do pedido numa tabela Z e faria o relatório de operações realizadas sob esse regime consultar essa data, sem bloquear nada sem o aval do cliente.

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Na rotina aqui do automotivo, S/4HANA 2021, o que mais anoto é prazo. Valéria, no nosso caso, pois é, o texto que li condiciona renovar a ADFE a pedir antes de findada a vigência, então o controle é uma data marcada, e CIAP não apareceu em nada que li, por isso não afirmo nada dele. No mesmo texto, o artigo 131 abre outro assunto: como o imposto pode ser instituído para certas operações ou prestações. É outra conversa, mas convém não misturar as duas no mesmo chamado.

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Nos textos que li não achei nada de CIAP, só de renovar a ADFE, e não sei se é isso que te pediram. Pelo que está escrito, a ADFE é divulgada por portaria da Receita Estadual, vale até vinte e quatro meses e pode ser renovada se o pedido vier antes do fim da vigência; enquanto a resposta não sai, ela segue com efeitos. Também apareceu algo sobre diferimento, mas sem ligar ao CIAP. Olha, pelo meu histórico de projeto, dá raiva quando o pedido chega sem dizer qual norma é, então eu perguntaria a quem pediu. CIAP eu não conferi em lugar nenhum.

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