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5 Respostas

Na auditoria do agro, em ECC 6.0, achei notas de revenda de mercadoria com CFOP diferente entre as filiais, e o fechamento está apertado. Até onde sei, as receitas de revenda são apuradas à parte das demais, e a alíquota segue essa separação, mas não sei como isso conversa com o CFOP. Já comparei o cadastro de CFOP com o que a equipe usa e achei três versões, o que me irrita. Qual CFOP vocês usam para revenda de mercadoria, e como confirmo com o fiscal?

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Revenda pede cuidado, não palpite. A conversa mostrou que a lei separa a receita de revenda de mercadorias das demais, e que o CFOP sozinho não resolve o enquadramento. As disposições pesam mais que o nome da operação, e os efeitos aparecem na tributação efetiva do mês. Recomendação: escolha o CFOP pela natureza da operação na tabela do portal, registre quem validou, peça ao fiscal do cliente a confirmação e teste uma nota em homologação antes de replicar. Sem esse passo, o retrabalho no fechamento é quase certo. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Caio, bem, a dúvida é como separar as receitas. Um caminho a avaliar, que discutimos na equipe e não é prática fechada: 1) criar no SAP uma classificação própria para as receitas decorrentes da revenda de mercadoria e tratá-las destacadamente; 2) usar uma regra determinada por grupo de material. O primeiro vale quando há poucas operações de revenda; o segundo, quando o volume pede automação e o CFOP precisa seguir o grupo.

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Já vi nota de revenda parar por um CFOP escolhido por analogia. Paula, veja, quer dizer: a decisão sobre o enquadramento é do contribuinte, e as bases constitucionais estão na Constituição, não no cadastro do SAP. Log de tela: CFOP de revenda sem validação fiscal. Eu documentaria quem aprovou cada CFOP, com data, para a auditoria conseguir refazer o caminho depois.

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Concordo em parte, Alexandre, mas discordo de olhar só a natureza da operação. 1) O x da questão, tá, é que a lei manda considerar à parte as receitas de mercadorias sujeitas a substituição tributária e a tributação concentrada; 2) conforme o caso, a revenda cai em outro grupo; 3) por isso o CFOP sozinho engana, e a validação precisa passar pelo fiscal.

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A fonte é, o CFOP é mesmo a variável? Rodrigo, a base é a natureza da operação, e o texto da lei complementar que li fala em receita auferida no mês e no ano-calendário, não em CFOP. 1) separe as notas de revenda de mercadoria das demais; 2) confira a tabela de CFOP vigente do portal; 3) leve ao fiscal a escolha final. Assim você não decide no escuro.

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