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5 Respostas

Resultado: a rejeição de CFOP inválido não me deixa fechar a nota de retorno de mercadoria. Estou no SAP com GUEPARDO Tax, em mês de fechamento, e já tentei três CFOP de retorno. Li no portal que o texto da regra tem algo alterado numa nota técnica recente, e que o sistema deveria aceitar o 1.949 e o 2.949 em certos casos, mas na prática só são aceitos os CFOP da lista de recusa. E o caminho é, pois é, descobrir qual CFOP vale de fato. Qual CFOP uso no retorno de mercadoria sem tomar a rejeição?


Atualização:

Concordo em parte, mas discordo de generalizar. Obrigada, gente. Testei em homologação com a tabela do portal e três CFOP passaram, outro não. O caminho é, pois é, ir testando mesmo. Fiquei pensando se o erro vem do pedido ou do cálculo. Vale mudar o CFOP no pedido ou só no documento fiscal antes de emitir?

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Já vi nota recusada porque o CFOP escolhido não pertencia ao grupo certo da tabela de apoio do portal. Nessa tabela, os indicadores indDevol e indRetor dizem se o código é de volta ou de retorno de mercadoria. Antes de emitir, confira os dois indicadores do CFOP informado no cadastro e compare com a finalidade da nota. Recomendo mapear no SAP só os CFOP que a tabela marca para cada caso, testar em homologação e deixar o responsável fiscal validar o enquadramento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando trabalhamos com o cenário de Recusa Total na Entrega ou não localização do destinatário, e o indicador tpNFCredito=03, precisamos seguir rigorosamente o fluxo que aceita somente os CFOPs de devolução de mercadoria, conforme indicado na documentação do Portal da NF-e. Se o retorno for decorrente de Recusa Parcial na Entrega, ou seja, tpNFCredito=06, a aceitação depende da natureza da operação registrada. É crucial verificar se o tipo de documento corresponde ao da exceção ou se a operação não possui a finalidade de devolução de mercadoria, pois isso direciona o tipo de CFOP cabível para prosseguir com o aceite fiscal.

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Dúvida curta, Úrsula: você olhou o tipo da nota? Complemento o seu ponto com a exceção que diz que a regra não vale para NF-e de entrada, ou seja, tpNF igual a 0. Aqui, em farma, migrando para SAP, o CFOP de retorno veio diferente do esperado numa nota emitida pelo cliente. Log: CFOP diferente do esperado para a operação. O cerne, pois é, depende de quem emite e do sentido da nota.

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No meu caso, de indústria química, a nota de devolução volta ao destinatário com CFOP de retorno e a exceção para derivados de petróleo não ajudou. Priscila, discordo de resolver só pela data da chave. Então, quer dizer, a regra tem outras saídas além da data, e a de derivados depende de código ANP listado no texto do portal. Por isso eu validaria caso a caso, em vez de usar uma exceção geral para todo retorno de mercadoria.

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Se a chave de acesso referenciada for anterior a 2016, a regra de CFOP não se aplica. O segredo é, ó, olhar o caso antes de escolher: 1) nota com tpNFCredito 03 ou 06, de crédito por recusa, aceita só 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202; 2) operações com combustíveis têm exceção própria; 3) confira a tabela de apoio do portal para o retorno de mercadoria. Não afirmo qual serve ao seu caso.

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