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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Cfop venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

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8 Respostas

Estou acompanhando este tema desde a implantação do RISE com SAP e, embora a base do sistema esteja estável, a parte fiscal da venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros tem gerado algumas dúvidas operacionais. Tentamos mapear os cenários de transação para garantir a correta aplicação dos regimes fiscais, considerando as nuances trazidas pelos convênios. Temos observado como o § 1º da cláusula segunda trata dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, independentemente de a mercadoria ou seus respectivos segmentos estarem relacionados nos Anexos I a XXIX deste convênio. Então, como falei, gostaria de saber se há alguma orientação específica sobre como proceder com o correto lançamento fiscal quando o fluxo documental indica que a operação se enquadra nessa condição.


Atualização:

Agradeço a todos pelas contribuições técnicas sobre como os regimes tributários se aplicam nessas movimentações. Testamos a influência dos códigos CEST e NCM/SH mencionados nos Anexos ao analisar como o sistema lida com a mercadoria recebida de terceiros. Então, como falei, gostaria de saber se diante de um cenário onde a operação porta a porta não está contemplada nos mencionados Anexos, ainda há alguma particularidade no recolhimento do imposto que devemos endereçar no lançamento fiscal.

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A comercialização de itens recebidos de outros estabelecimentos exige extrema cautela fiscal. A simples execução da venda não encerra a análise tributária, especialmente quando há complexidade na origem da mercadoria ou na classificação aplicável. É fundamental que o mapeamento dos códigos fiscais como CEST e NCM/SH esteja perfeitamente alinhado com a realidade operacional e documental da transação. Para minimizar controvérsias, sugiro dedicar tempo na validação cruzada dos dados transacionais antes do faturamento, garantindo que o registro no sistema espelhe com precisão a natureza da operação perante o órgão fiscalizador. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gustavo, sua observação sobre a documentação impecável é pertinente. Contudo, ao tratar da venda de produto recebido de terceiros, e considerando que o nosso caso específico envolve mercadorias compradas e revendidas, sem rodeio, pois é, gostaria de saber se houve alguma discussão sobre como mitigar riscos fiscais inerentes à aquisição cruzada de bens, respeitando a aplicação dos códigos e regimes mencionados nos Anexos.

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Marcelo, concordo com a necessidade de um fluxo paralelo para cobrir essas nuances. No entanto, ao analisar a aplicação dos regimes, percebi que mesmo com procedimentos extras, a base reside na correta identificação da operação. Então, o pulo do gato, quando estamos tratando de venda de mercadoria recebida de terceiros, é assegurar que a tributação está sendo aplicada em conformidade com o que o fisco espera para aquele tipo de transação. A documentação que suporta essa operação precisa ser impecável para suportar qualquer fiscalização.

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Entendo a preocupação com a venda de produto recebido de terceiros e a abrangência dos regimes. Além do que foi discutido, minha equipe desenvolveu um fluxo de trabalho adicional para estes cenários. Este caminho se torna necessário quando o simples lançamento não comporta a complexidade da transação ou quando há divergência entre a documentação física e o que o sistema padrão processa. Na minha leitura, viu, este procedimento paralelo garante a rastreabilidade completa para auditorias fiscais, oferecendo uma camada extra de segurança operacional.

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Na minha área, viu, priscila Martins, acompanhando essa discussão, achei pertinente adicionar um detalhe operacional. Ao lidar com a transação de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, a atenção ao CEST e NCM/SH se torna vital, como descrito nos exemplos dos Anexos por diversos convênios. Em minha área, viu, o mapeamento desses códigos deve ser robusto para suportar a fiscalização. Um ponto que precisamos reforçar é como esses itens se comportam nos diferentes regimes mencionados, garantindo que a movimentação reflita fielmente a natureza da operação de circulação da mercadoria.

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Com a mão na massa, para endereçar essa questão da venda de mercadoria recebida de terceiros e seus impactos fiscais, nós desenvolvemos um procedimento paralelo além da configuração padrão do sistema. Este caminho adicional nos permite simular os cenários mais ambíguos, especialmente quando há incerteza sobre a classificação fiscal exata. Quando precisamos ter certeza absoluta da tributação, é essencial colocar a mão na massa e validar os dados transacionais. Isso nos dá uma segurança extra sobre a aderência ao que foi acordado.

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Roberto Medeiros: Para afinar ainda mais este entendimento sobre a operação, vale ressaltar que a aplicação desses regimes tributários, como o mencionado no § 1º da cláusula segunda, ocorre mesmo que o produto não conste nos Anexos I a XXIX durante a operação porta a porta. Veja, por precaução, que a correta configuração no sistema espelha essa abrangência legislativa. Priscila Martins, gostaria de saber se o cruzamento de dados entre os diferentes lotes de mercadorias já está sendo feito para validar essa conformidade.

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Compreendo a complexidade ao transitar entre a aquisição e a revenda, especialmente ao cruzar o volume de movimentações com as especificidades dos convênios. O mapeamento correto dos fluxos fiscais é crucial para evitar incorreções no lançamento contábil gerado no ambiente S/4HANA. Agora, por precaução, sugiro revisitar o detalhamento trazido no § 1º da cláusula segunda, que menciona a aplicabilidade dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. Isso garante que a operação esteja alinhada com a legislação vigente.

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