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8 Respostas

Preciso de ajuda com CFOP. Na minha rotina de ABAP, num ECC 6.0 de uma mineradora com filial no Amazonas, estou ajustando a emissão de NF-e de venda para entrega futura. Montei a regra para escolher o CFOP pela classificação do item e testei no QAS com dois pedidos, um de remessa imediata e outro de entrega futura. O segundo voltou com erro de validação ligado à ZFM, mesmo com um CFOP que estava na lista de aceitos do cadastro. Não sei se essa validação atinge o CFOP usado em entrega futura ou só os casos de recusa. Qual CFOP devo usar para entrega futura nessa situação?


Atualização:

Na minha rotina, rodei o CFOP 6.922 no QAS com a mesma nota de teste e a mensagem de erro da ZFM sumiu, mas o caso real do cliente ainda aparece barrado. Obrigada, Maria e Larissa, pelas respostas. Vocês conseguiram confirmar isso com a área fiscal em uma nota de verdade? Quero saber se o teste no QAS basta para liberar o CFOP ou se preciso de uma nota homologada.


Atualização:

O risco que já vi foi ajustar o CFOP em lote e quebrar notas antigas que estavam certas. Na minha rotina, estou montando uma consulta para separar só as notas de entrega futura antes de mexer em qualquer coisa. Vocês acham que vale rodar esse filtro também nos pedidos já faturados, ou só nos novos?


Atualização:

Ainda não consegui fechar. Hoje, na minha rotina, testei o item sem CST e o sistema devolveu erro de validação. Vou preencher o CST 40 no próximo teste para ver se o erro some sem mexer no CFOP. Alguém já cruzou o código de situação com a regra de isenção? Minha dúvida é se esse preenchimento basta ou se o cadastro precisa mudar também.

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No caso concreto que vocês discutiram, uma filial de mineração que emite venda para entrega futura, a dúvida nasce da combinação entre CFOP e regra de ZFM. A recomendação prática é separar as notas com entrega futura antes de qualquer ajuste, testar primeiro o caminho simples na homologação e só depois avançar para a conferência em lote. Somente depois de fechar esse teste vale olhar a subapuração do período, sem misturar os dois assuntos. A decisão de qual CFOP usar cabe à área fiscal, que deve registrar o raciocínio. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando a nota voltar com rejeição, o texto de erro já traz o número da regra, no caso 1167, e isso aponta o campo relativo ao que falhou. Camila, em outras palavras, o retorno da mensagem de erro é o melhor guia antes de qualquer teste novo. Eu copiaria o código da regra para a planilha de testes, porque facilita comparar depois.

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O que importa é fechar o teste na homologação antes de liberar qualquer envio. Olha, o ponto é que um ajuste parcial, só nas notas de entrega futura, é mais seguro que mexer em tudo de uma vez. Quando o volume é grande, vale uma consulta de conferência por CFOP. Quando é pontual, a revisão manual com a observação de cada nota basta. Em qualquer caso, guarde o relatório de teste para a área fiscal.

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Valter, discordo de um ponto. Um adendo, pois é: o ajuste de cadastro não resolve tudo, porque o item 10 da regra tira da validação as situações isentas, com CST 40 ou CSOSN 103, além das imunes e não tributadas. Se o seu lançamento cair nesses casos, a mensagem de CFOP inválido nem deveria aparecer. Antes de mexer no cadastro, confira o CST e o CSOSN do item, porque isso pode resolver o caso sem trocar o CFOP.

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O 6.922 entra na exceção 9 mesmo em nota de faturamento, Maria? De bate-pronto, né, eu li como se a regra da ZFM não olhasse a finalidade, mas no meu caso de mineração a nota sai com finNFe 1 e isso me deixou em dúvida. Você já viu esse cenário no S/4HANA 2023?

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Concordo em parte com o Thiago, a regra pede atenção, mas discordo de que o caminho seja só trocar o CFOP. Agora, no meu projeto de implementação, separamos os casos por tipo de bem: o que é do imobilizado segue o 6.552, que está fora da validação, e a venda para entrega futura segue o 6.922. Essa separação vale quando o emitente é indústria incentivada. Em volume pequeno, um ajuste de cadastro resolve mais rápido, mas a equipe fiscal precisa validar cada caso.

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Se o documento for de devolução com tpNFCredito 03 ou 06, só passam os CFOP 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202. A Maria Marques mostrou que o 6.922 fica de fora dessa validação, e isso separa bem os cenários. Agora, em linhas gerais, vale separar os casos antes de qualquer ajuste, porque o seu envio de entrega futura não entra nessa lista. Quando o envio já foi efetuado, confira o que realmente saiu e não misture o fluxo de venda com o de devolução.

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Pela regra, o CFOP 6.922 fica fora dela, então ele não deveria ser barrado por causa da ZFM. O óbvio é ler a regra inteira antes de mexer no código. A validação mira as notas de volta de mercadoria, as que usam finNFe 4 ou 5, e a venda decorrente de pedido para entrega futura aparece na lista de casos que ficam de fora. Se o emitente cair no caso de indústria com incentivo, a checagem de ZFM é a que você precisa acertar. Vale checar o destinatário também. Por fim, confirme com a área fiscal se o 6.922 é o CFOP certo, já que essa escolha cabe a ela.

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