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8 Respostas

Na nossa rotina de mineração, chegou uma nota de recebimento de peças com CFOP 5655, e o sistema S/4HANA 1909 barrou na validação. Já tentei trocar o código no cadastro do fornecedor, mas a mensagem volta igual. Então, o óbvio, pensei em aceitar a rejeição e seguir, só que o responsável pela área quer uma saída formal. Um acessório da nota, o transporte, também foi alterado pelo fornecedor sem aviso, e isso pode estar ligado ao erro. Qual é o caminho que vocês adotam para essa rejeição: ajustar o cadastro, pedir nova nota ou alterar o lançamento no SAP?


Atualização:

O resultado que importa é saber se o CFOP 5655 precisa de nova nota, e isso eu ainda não sei. Então, o óbvio: testei a regra com uma nota de teste e a rejeição voltou igual. Obrigado, Renato e Helena, pela separação por tipo de operação. Vocês já consultaram se a nota de origem pode ser corrigida sem cancelamento, ou isso só dá para resolver com nova emissão?

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Vale fechar já? Quase isso. O CFOP 5655 precisa ser lido junto com o tipo de nota, o indicador de retorno e o local da operação, porque a validação verifica o que foi informado. Se a operação for interestadual, a conferência pesa mais, e um dado errado nesse ponto pode derrubar o lote inteiro. Antes de qualquer ajuste, confira o indretor na tabela publicada, compare com o campo informado e registre a evidência. A decisão de enquadramento é do contribuinte, e o sistema só espelha o que foi parametrizado. Recomendação prática: não corrija o código no cadastro sem conferir a nota de origem, e documente a mudança para que a próxima rejeição seja resolvida em minutos. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Com distribuidora e S/4HANA 1909, uma saída que vale avaliar é checar o campo inddevol da nota antes de mexer no CFOP 5655. Veja, como já disse, a validação lê esse indicador, e o imposto destacado precisa bater com o restante. Inclusive, se a nota veio marcada com esse indicador e o código não confere, a correção é na origem. Quando o indicador estiver certo, o código tende a passar sem ajuste; quando não estiver, o caminho é reemitir ou corrigir o cadastro.

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Se a nota estiver ligada a um bem do ativo, Marcelo, a hipótese de imobilizado entra na conta, e aí o CFOP 5655 deve seguir a finalidade declarada da operação. Então, o segredo é não tratar tudo como estoque nem como imobilizado sem prova. Eu registraria no processo a finalidade da compra antes de qualquer ajuste de código. Não é decisão do SAP, é decisão de quem responde pela operação, e o sistema só aplica o que for parametrizado.

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Discordo, com todo respeito. Aqui por perto, né, o ponto que mais pesa é o disposto na regra, que não vale para notas de entrada com tpNF igual a zero, e isso muda a conversa. Antes de falar em diferido, eu confirmaria se a nota é de entrada e se o CFOP 5655 está do lado certo da operação. Se o código estiver no lado errado, nenhum ajuste de diferido resolve. O cadastro do fornecedor vem depois dessa checagem, e não antes.

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Helena, pensando bem, tá, acrescento um ponto do lado do desenvolvimento. Se o CFOP 5655 vem de devolução, a validação depende da chave da nota referenciada, e isso o ABAP consegue checar antes do envio. Um diferencial útil é gravar o motivo da escolha de CFOP no campo de observação do item, em vez de depender da memória de quem lançou. Quando a regra mudar, o relatório mostra quais notas seguem o caminho diferente. Isso reduz retrabalho na hora de reenviar.

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O risco que eu já vi é o CFOP 5655 aparecer numa nota decorrente de operação não esperada. Voltando ao ponto, viu, eu separaria os lançamentos destinados a produtos derivados de petróleo dos demais, porque a regra de validação trata esses casos à parte. Essa separação permite decidir caso a caso, sem aplicar um código único. Quem olha depois entende o motivo de cada lançamento, e a auditoria não perde tempo.

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Eduardo, concordo em parte: separar por tipo de operação é o primeiro passo. Discordo de que o código fixo resolva. A composição da operação e o CFOP 5655 correspondente precisam bater com o que foi emitido, senão a validação segue barrando. Vale registrar, pois é, que um lançamento com código divergente volta na mesma rejeição depois. Eu conferiria a nota de origem e o cadastro antes de qualquer ajuste manual.

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Pode ser a regra de combustível, ou pode não ser? Para variar, ó, eu separaria por tipo de operação antes de qualquer ajuste. A regra de validação tem ressalvas, por exemplo para notas com tpNF igual a zero. Quando a operação envolve combustíveis, o código ANP entra na análise. Nem fale em alíquotas aqui, porque a regra trata do CFOP e não de valores. Por isso, o primeiro passo é descobrir se o CFOP 5655 cai numa dessas ressalvas ou no caso geral, sem aplicar um código fixo sem conferir.

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