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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Qual cfop para locação de equipamentos?

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11 Respostas

Na minha rotina de SD, veja, em outras palavras, a locação de equipamentos aparece no pedido com um CFOP que o pessoal da fiscal não confirma. Tenho um cliente que aluga máquinas de acabamento e de alfaiataria para oficinas, e o sistema puxa o código da venda normal. Já tentei criar um tipo de pedido separado, e a alíquota ficou diferente da planilha, o que deixou o financeiro desconfiado. Estou no S/4HANA 2023 e não encontrei na tabela do sistema nada que explique isso. Qual CFOP vocês usam para locação de equipamentos quando o bem continua no patrimônio do dono?


Atualização:

Será que a equipe fiscal já tem uma tabela de CFOP por tipo de contrato? Obrigado pelo retorno de todos. Testei o caso no ambiente de qualidade e o pedido aceitou o código de venda sem alerta, então o sistema não barra nada sozinho. Eu entendi, veja, em outras palavras, que o problema é de regra de negócio e não de tela. Você já viu esse código ser barrado em algum caso de locação?

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Pedro, fecho o tema do CFOP com o que dá para afirmar. O material que temos não define o código para locação de equipamentos, e isso precisa ficar claro antes de qualquer teste no sistema. Itens como gravação, idoneidade e imobilizado aparecem em listas e em regras de outra natureza, então não servem de atalho. Pelo que a conversa mostrou, o contrato, o tipo de bem e a forma de uso pesam mais do que o nome do serviço. Como recomendação prática, leve ao fiscal um resumo com o contrato, o local de uso e a forma de cobrança, e só depois ajuste o código. Assim a decisão fica com quem ela cabe. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que vi num caso parecido foi o código sair como fornecimento de peça, quando o equipamento só estava locado. E, olha, o fato é que a parte financeira costuma acompanhar a locação com mensalidade, e não com venda única, então a cobrança segue outra lógica. Se o fornecido for só o uso, a conta do CFOP fica diferente da venda. Não consigo garantir o código sem a área fiscal, mas o financeiro alerta cedo.

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Concordo em parte com a Juliana, a separação por retorno ajuda. Discordo, porém, de tratar o retorno como exclusivamente um caso de locação, porque um bem que volta para o estoque pode ter outro tratamento; na prática, tá, eu conferiria a exclusão do bem no patrimônio antes de decidir o CFOP, e o mesmo vale para a movimentação com outro estado ou com o exterior.

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Na minha rotina de MM, o equipamento sai do estoque e volta depois, então a elaboração do documento precisa refletir isso. Eu não emito o aluguel do mesmo jeito que uma venda de peça, em outras palavras, ó, são fluxos diferentes. Hoje a emissão sai com CFOP de venda e eu corrijo na mão, o que é um risco. Para eletrônicos com retorno, vale separar os pedidos e conferir a natureza antes da emissão.

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Quando os bens são destinados a obra, o contrato precisa dizer se ele fica com o locador ou volta depois, e isso muda o que vai no pedido. Complemento a Viviane: e aí, dito isso, o CFOP depende de quem usa o bem, não só do tipo de serviço. Costura e douração aparecem na lista de serviços, mas isso não responde o código, então não servem de base.

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O CFOP segue a natureza da operação, e o material que temos não resolve isso. Eu uso o tipo de contrato só como ponto de partida, como sempre, tá. Quando o trabalho é só locação, registro a natureza do bem; quando a locação vem com instalação ou serviço congêneres, o caminho muda e pede a opinião da área fiscal. Se o uso converte em obra de construção, o caso vira assunto da área fiscal e não do pedido de venda.

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João, como já disse, viu, eu não consigo ver se o cadastro do cliente tem a capacidade de receber o CFOP de locação. Você falou dos dados de registro; no meu caso, o campo de capacidade do bem já está preenchido, mas o cadastro do cliente ainda não tem o tipo certo. Esse ponto muda o que eu testo primeiro?

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Kleber, vou complementar o seu ponto. Na colocação do equipamento no local do cliente, a forma de pagamento pode mudar, com cheques ou boleto, e o ponto é que, tá, o financeiro precisa saber disso antes de o CFOP ser definido. Na prática, isso muda o cronograma do pedido, porque a agenda de instalação e a de cobrança passam a depender uma da outra, e o time de vendas precisa avisar o cliente antes de fechar o contrato.

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O risco que eu já vi é separar o pedido por tipo de serviço e esquecer os dados do cliente, que é onde o CFOP costuma travar; no fim das contas, né, o beneficiário da nota e os dados cadastrais precisam bater antes de qualquer código. Discordo da Cristina: o aviamento do pedido não resolve a natureza da operação, e a separação só funciona se o registro do cliente estiver limpo. Por isso, primeiro eu confiro os dados cadastrais e depois decido o código.

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Concordo em parte com a Felipe: o código depende da natureza da operação. Discordo, porém, de olhar só o nome do serviço, porque a lista traz atestados e atendimento, e nada disso responde o CFOP. Eu separaria a locação pura, em que o cliente só usa o bem, do atendimento com operador, que pode ser tratado de outro jeito; e aí, conforme o combinado, a decisão de código fica com a área fiscal da companhia, sem chute.

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Chutar CFOP? Não, e o material que temos não trata disso. A parte que temos fala de anodização e de instalação de aparelhos, mas isso é lista de serviços, não código de operação. Também aparece a aquisição de máquinas para obra de infraestrutura, só que sem CFOP associado. Mas, olha, o problema é que o código depende da natureza da operação, então o caminho é levar o caso à área fiscal com o contrato de locação descrito.

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