Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
7 Respostas

Quando o auditor do cliente apontou uma glosa de ICMS no nosso fechamento, fui olhar o S/4HANA 2021 e achei um saldo acumulado parado há meses. Já revisei os parâmetros de CFOP e conferi o que está nas faturas, adequando o que deu para adequar, mas os documentos afetados continuam aparecendo no relatório sem explicação clara. O teste é rodar de novo o fechamento do mês e ver se a divergência some, e ela não some. Estou frustrada porque ninguém me explica o conceito direito. Afinal, o que é glosa de ICMS e como ela costuma aparecer no sistema?


Atualização:

Caio, obrigada pela explicação. Vou abrir o histórico de cada lançamento antes de falar com a auditoria sobre a glosa. O teste é comparar o saldo do relatório com o das notas de origem. Ainda não rodei no sistema, então não tenho resultado. Uma dúvida: esse histórico fica gravado por quanto tempo no S/4HANA 2021, ou depende de arquivamento?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se aparecer uma glosa de ICMS no seu fechamento, trate primeiro como questão de processo: o que foi questionado, em quais períodos e em quais operações. Mediante essa delimitação, monte um dossiê com notas de origem, histórico de lançamentos e a data do auto, se houver. Só depois discuta com o cliente se vale acatar ou contestar, porque a tese é dele. O sistema mostra o caminho do valor, não decide se o fisco tem razão. Na prática, antes de ajustar qualquer parametrização, guarde uma cópia do relatório do mês, para provar depois o que existia. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O que importa: a data da lavratura do auto deve estar anotada junto ao caso, porque muda o que o cliente pode fazer a seguir. E, veja, na virada do ano é quando esse tipo de anotação costuma se perder. Complementando a Tatiana, havendo glosa de ICMS em mais de uma unidade, registre também o valor do imposto discutido em cada uma, para que o cliente decida com número na mão.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Existe outro caminho possível. Um caminho a avaliar é, bem, diga-se de passagem, revisar a glosa de ICMS por unidade antes de qualquer estorno. Quando a fiscalização aponta só um dos estabelecimentos, vale tratar o caso isolado e evitar mexer nos demais. Quando o padrão se repete em vários, faz mais sentido corrigir a regra na origem e depois propor o estorno de uma vez, com o cliente decidindo a tese. Cada caminho depende de quanto do saldo foi atingido.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi um caso em que o ajuste foi efetuado sem guardar evidência e a glosa de ICMS voltou depois. Agora, como bem lembrou a Bianca, o que conta é demonstrar. No meu caso, na mineração com S/4HANA 2021, temos saldos credores em duas unidades e um crédito parado. Bianca, que prova você guarda nesse tipo de situação: só o XML ou também o relatório do sistema?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com o Caio, mas discordo de reconstruir na mão, porque isso convida ao erro. Ao pé da letra, ó, na minha leitura o que pesa numa glosa de ICMS é aquilo que o contribuinte consegue demonstrar com documento. Vale ainda conferir se há convênio ligado ao benefício que originou o credito, pois isso muda o que precisa ser demonstrado. A escolha de contestar ou acatar continua sendo do cliente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será que o sistema esconde mesmo o motivo? E aí, vamos lá, discordo em parte do Felipe: o rastro existe, só precisa ser procurado. Pelo que li da norma, a compensação de saldos vale para quem está no regime normal e só para o ICMS devido por prestações próprias. Quando uma glosa mexe nesses valores compensados, o documento de origem e o histórico do lançamento mostram o caminho. O que não aparece é o saldo que o auditor tinha contado como aceito, e esse a gente reconstrói na mão.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na rotina da distribuidora, glosa de ICMS é quando o fisco ou o auditor não aceita o valor que tomamos e manda refazer a apuração. Olha, o problema é que a glosa alcança tudo o que foi apropriado de forma indevida, e o sistema só mostra o resultado final, não o motivo. Eu começaria pelo livro de apuração e pela nota que originou o lançamento. Sem isso, qualquer conclusão é chute, e a decisão de aceitar ou contestar é sempre do cliente.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ICMS e substituição tributária.

Ver todas do fórum