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5 Respostas

Quando o chamado chegou, na abertura do projeto, pedia o CFOP de outras saídas dentro do estado para um caso de admissão temporária, e eu travei. Estou no ECC 6.0 de uma siderúrgica, como desenvolvedor ABAP, e só encontrei nos textos o 3.949, de outra entrada ligada ao regime especial aduaneiro. E aí, a ideia é entender se existe correspondente para saída dentro do estado e como o SAP resolve. Já procurei na tabela de CFOPs do sistema e não achei. Existe um CFOP genérico para outras saídas dentro do estado, e como vocês decidem usá-lo?

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Gustavo, a pergunta pedia o CFOP de outras saídas dentro do estado, e os textos lidos só mostram o raciocínio das entradas: um número genérico, para o que não foi especificado antes. Não há ali o número equivalente para saída dentro do estado, então confirme na tabela completa. Pense também nos casos específicos, como a remessa simbólica de mercadoria depositada, com número próprio, no 5.934. Recomendação prática: escreva diretrizes de uso do genérico, com aprovação e teste em homologação, e só então libere para a produção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Um risco é o genérico virar atalho, Luciana. Na homologação, né, eu testaria a regra com notas de teste de saída dentro do estado e veria se alguém consegue escolher o genérico quando existe um específico. Também revisaria a constituição da tabela de CFOPs e os códigos que ela aceita, porque uma mudança de regra decidida pelo cliente muda o que a tabela precisa aceitar.

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Concordo em parte com a Helena, mas o 5.934 é caso específico e não responde ao chamado inicial. Agora, em campo, vejo dois caminhos a avaliar. Um é definir no SAP quem tem atribuições para escolher o CFOP genérico, com aprovação, e vale quando o volume é baixo. Outro é uma regra que só libera o genérico depois de esgotar os específicos, e vale quando o volume é alto. O texto do 1.949 diz que nele se classificam as outras entradas não especificadas antes, e eu usaria essa lógica.

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A fonte é, viu, posso incluir outro caso, Roberta? A origem é, viu, o texto de aquisições de serviços de outros estados, que aparece no bloco das entradas, e por isso eu olharia também a remessa simbólica de mercadoria em armazém geral, 5.934. Se a saída for assim, o CFOP genérico pode não servir. Eu revisaria a tabela de CFOPs anualmente para pegar esses casos específicos.

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Na energia, quando o chamado pede um CFOP genérico, olho primeiro a redação do fim do bloco. Os textos que li trazem o 1.949, de outra entrada não especificada, que recebe o que não foi especificado nos números anteriores. Olha, o bom é que o 3.949 repete a lógica para a entrada amparada por regime especial. Para saída dentro do estado, o equivalente não consta no que li; confira na tabela completa de CFOPs antes de parametrizar.

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